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PORTARIA 470/2022

PORTARIA 470/2022

Estadual

Judiciário

19/04/2022

DJERJ, ADM, n. 150, p. 12.

- Processo Administrativo: 0606728; Ano: 2019

Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).

PORTARIA nº 470/ 2022 *Revogada pela Portaria TJ nº 906, de 18/02/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1192/2019** PORTARIA nº 470/ 2022 Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 470/ 2022

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 906, de 18/02/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1192/2019**

 

PORTARIA nº 470/ 2022

 

Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2641/2021, publicada no DJERJ de 21/12/2021, que definiu a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0606728;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI), em substituição ao Desembargador ANTONIO JAYME BOENTE.

 

Art. 2º O CGSI passa a ter a seguinte composição:

 

I- Desembargador MARCOS ANDRÉ CHUT, Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), que o presidirá;

 

II- Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEG);

 

III - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Coordenadora do CGTIC;

 

IV- Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Presidência;

 

V- Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

VI- Juiz de Direito GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JÚNIOR, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

VII - Juiz de Direito RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, representante da AMAERJ.

 

Parágrafo único. Para desempenho de suas funções, o CGSI contará com a as seguintes participações:

 

I - Diretores-Gerais:

 

a) Senhora VIRNA PERY AMORIM, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);

 

b) Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI);

 

c) Senhor JOSÉ CARLOS TEDESCO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM).

 

II - Membros da área técnica:

 

a) Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), com especialidade em Segurança da Informação;

 

b) Senhor WAGNER DA SILVA ANDRADE JÚNIOR, representante da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI), com especialidade em telecomunicações;

 

c) Senhor JORGE LUIZ MONTEIRO RODRIGUES, representante da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI), com especialidade em segurança física;

 

d) Senhor JOÃO CARLOS SANTOS CRUZ, representante da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), com especialidade em comunicações.

 

III - Membros da área institucional e jurisdicional:

 

a) Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora-Geral da Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR);

 

b) Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança, Estratégia e Planejamento (DEGEP);

 

c) Senhora CAROLINA GONÇALVES MARTINS DE SOUSA, representante da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.