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PROVIMENTO 36/2022

Estadual

Judiciário

27/04/2022

DJERJ, ADM, n. 152, p. 627.

- Processo Administrativo: 06000310; Ano: 2022

Revoga o Provimento CGJ nº 89/2016 e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2022-06000310 ASSUNTO: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS) PROVIMENTO CGJ nº 36/2022 Revoga o Provimento CGJ nº 89/2016 e dá outras providências. O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06000310

ASSUNTO: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS)

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 36/2022

 

 

Revoga o Provimento CGJ nº 89/2016 e dá outras providências.

 

 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-06000310;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica revogado o Provimento CGJ nº 89/2016, de 11 de outubro de 2016, publicado no DJe de 13 de outubro de 2016.

 

Art. 2º. A DGTEC deverá providenciar, em até 15 dias, a interrupção do tráfego de informações entre a plataforma ECARTORIORJ e o sistema MAS (Módulo de Apoio aos Serviços).

 

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.