PORTARIA 424/2022
Estadual
Judiciário
29/04/2022
02/05/2022
DJERJ, ADM, n. 154, p. 33.
DJERJ, ADM, n. 155, de 03/05/2022, p. 45.
- Processo Administrativo: 06042094; Ano: 2022
Dispõe sobre reorganização dos códigos Prot/Shs para a unidade Gabinete do Juízo com fins de frequência dos servidores pelo Gabinete do Juízo.
PROCESSO SEI: 2022-06042094
ASSUNTO: FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PELO GABINETE DO JUÍZO
PORTARIA Nº 424/2022*
Dispõe sobre reorganização dos códigos Prot/Shs para a unidade Gabinete do Juízo com fins de frequência dos servidores pelo Gabinete do Juízo.
O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 5775, de 29 de junho de 2010 que criou a estrutura denominada "Gabinete do Juízo" em cada Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que cabe, pela mesma lei, em seu artigo 8º, ao Juiz supervisionar o funcionamento do Gabinete e da Serventia;
CONSIDERANDO que a frequência é gerenciada pelo chefe direto e que, atualmente, a frequência de mais de 1.300 (hum mil e trezentos) servidores vem sendo realizada remotamente pela CGJ-DGAPE-DIPES;
CONSIDERANDO a necessária e correta separação da lotação entre Gabinete e Cartório para fins de metas e lotação;
CONSIDERANDO que em segunda instância há a individualização dos códigos de protocolo ("Prot/Shs") por gabinete nominal dos desembargadores;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a criação de acesso aos gabinetes dos juízos originados da Lei nº 5775/2010 para fins de frequência;
Parágrafo Único. A denominação e codificação deverão seguir por analogia o padrão utilizado para a serventia do mesmo juízo.
Art. 2º. Compete ao Gabinete do Juízo lançar a frequência dos servidores que o integram e dos que venham a integrar, ainda que temporariamente, utilizando se do sistema de frequência da Intranet;
Art. 3º. O código "Prot/Shs" do Núcleo Especial de Secretários de Juízes será mantido para as hipóteses de afastamento de magistrados e juízes regionais/substitutos;
Art. 4º. A Divisão de Pessoal da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-DGAPE-DIPES) elaborará plano de ação das medidas determinadas por esta Portaria, comunicando aos gabinetes aptos a implementar o lançamento de frequência pelo sistema;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente os artigos 3º e 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 15/2017 que tratam da lotação do Secretário do Juiz e do Auxiliar do Gabinete no Núcleo Especial de Secretários de Juiz.
Rio de Janeiro, 29 abril de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
*republicado por ter saído com incorreções no D.J.E.R.J de 02/05/2022, página 33.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.