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PORTARIA 424/2022

Estadual

Judiciário

29/04/2022

DJERJ, ADM, n. 154, p. 33.

DJERJ, ADM, n. 155, de 03/05/2022, p. 45.

- Processo Administrativo: 06042094; Ano: 2022

Dispõe sobre reorganização dos códigos Prot/Shs para a unidade Gabinete do Juízo com fins de frequência dos servidores pelo Gabinete do Juízo.

PROCESSO SEI: 2022-06042094 ASSUNTO: FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PELO GABINETE DO JUÍZO PORTARIA Nº 424/2022* Dispõe sobre reorganização dos códigos Prot/Shs para a unidade Gabinete do Juízo com fins de frequência dos servidores pelo Gabinete do Juízo. O Desembargador RICARDO RODRIGUES... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2022-06042094

ASSUNTO: FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PELO GABINETE DO JUÍZO

 

PORTARIA Nº 424/2022*

 

Dispõe sobre reorganização dos códigos Prot/Shs para a unidade Gabinete do Juízo com fins de frequência dos servidores pelo Gabinete do Juízo.

 

O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 5775, de 29 de junho de 2010 que criou a estrutura denominada "Gabinete do Juízo" em cada Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO que cabe, pela mesma lei, em seu artigo 8º, ao Juiz supervisionar o funcionamento do Gabinete e da Serventia;

 

CONSIDERANDO que a frequência é gerenciada pelo chefe direto e que, atualmente, a frequência de mais de 1.300 (hum mil e trezentos) servidores vem sendo realizada remotamente pela CGJ-DGAPE-DIPES;

 

CONSIDERANDO a necessária e correta separação da lotação entre Gabinete e Cartório para fins de metas e lotação;

 

CONSIDERANDO que em segunda instância há a individualização dos códigos de protocolo ("Prot/Shs") por gabinete nominal dos desembargadores;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a criação de acesso aos gabinetes dos juízos originados da Lei nº 5775/2010 para fins de frequência;

 

Parágrafo Único. A denominação e codificação deverão seguir por analogia o padrão utilizado para a serventia do mesmo juízo.

 

Art. 2º. Compete ao Gabinete do Juízo lançar a frequência dos servidores que o integram e dos que venham a integrar, ainda que temporariamente, utilizando se do sistema de frequência da Intranet;

 

Art. 3º. O código "Prot/Shs" do Núcleo Especial de Secretários de Juízes será mantido para as hipóteses de afastamento de magistrados e juízes regionais/substitutos;

 

Art. 4º. A Divisão de Pessoal da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-DGAPE-DIPES) elaborará plano de ação das medidas determinadas por esta Portaria, comunicando aos gabinetes aptos a implementar o lançamento de frequência pelo sistema;

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente os artigos 3º e 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 15/2017 que tratam da lotação do Secretário do Juiz e do Auxiliar do Gabinete no Núcleo Especial de Secretários de Juiz.

 

Rio de Janeiro, 29 abril de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

*republicado por ter saído com incorreções no D.J.E.R.J de 02/05/2022, página 33.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.