PROVIMENTO 37/2022
Estadual
Judiciário
12/05/2022
13/05/2022
DJERJ. ADM, n. 163, p. 28.
- Processo Administrativo: 06042007; Ano: 2022
Altera disposição do Provimento CGJ 24/2019 que regulamenta a produtividade dos analistas com especialidade de psicólogo, de assistente social e de comissário de justiça.
PROCESSO SEI: 2022-06042007
ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA
PROVIMENTO CGJ nº 37/2022
Altera disposição do Provimento CGJ 24/2019 que regulamenta a produtividade dos analistas com especialidade de psicólogo, de assistente social e de comissário de justiça
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e inciso I, do art. 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 10 do Provimento 24/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O prazo para apresentação do parecer técnico no processo é de 60 (sessenta) dias corridos, não cabendo prorrogação, salvo justificativa fundamentada e decisão judicial.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.