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PROVIMENTO 37/2022

Estadual

Judiciário

12/05/2022

DJERJ. ADM, n. 163, p. 28.

- Processo Administrativo: 06042007; Ano: 2022

Altera disposição do Provimento CGJ 24/2019 que regulamenta a produtividade dos analistas com especialidade de psicólogo, de assistente social e de comissário de justiça.

PROCESSO SEI: 2022-06042007 ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA PROVIMENTO CGJ nº 37/2022 Altera disposição do Provimento CGJ 24/2019 que regulamenta a produtividade dos analistas... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2022-06042007

ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 37/2022

 

                                                                                                  

Altera disposição do Provimento CGJ 24/2019 que regulamenta a produtividade dos analistas com especialidade de psicólogo, de assistente social e de comissário de justiça

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e inciso I, do art. 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 10 do Provimento 24/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. O prazo para apresentação do parecer técnico no processo é de 60 (sessenta) dias corridos, não cabendo prorrogação, salvo justificativa fundamentada e decisão judicial.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.