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ATO NORMATIVO 9/2022

ATO NORMATIVO 9/2022

Estadual

Judiciário

20/06/2022

DJERJ, ADM, n. 188, p. 3.

Altera o Ato Normativo nº 02/2022.

ATO NORMATIVO n. 09/ 2022 Altera o ATO NORMATIVO nº 02/2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do... Ver mais
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ATO NORMATIVO n. 09/ 2022

 

Altera o ATO NORMATIVO nº 02/2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 20/2021 que cria e regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0";

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Alterar o artigo 2º do Ato Normativo nº 02/2022, que passará a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. A partir de 04 de julho de 2022, o "3º Núcleo de Justiça 4.0" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista na Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009 e jurisdição sobre o território dos 6º, 9º, 10º e 11º NURs."

 

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.