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PROVIMENTO 53/2022

Estadual

Judiciário

22/07/2022

DJERJ, ADM, n. 212, p. 39.

- Processo Administrativo: 06067060; Ano: 2022

- Processo Administrativo: 0634567; Ano: 2021

Cria e estabelece o regulamento para o Prêmio Selo de Boas Práticas das unidades cartorárias, administrativas e executoras de mandados da Corregedoria Geral da Justiça de 2022.

PROCESSO SEI: 2022-06067060 ASSUNTO: REGULAMENTO PARA O PRÊMIO SELO DE BOAS PRÁTICAS PROVIMENTO CGJ nº 53/2022 Cria e estabelece o regulamento para o Prêmio Selo de Boas Práticas das unidades cartorárias, administrativas e executoras de mandados da Corregedoria Geral da Justiça de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06067060

ASSUNTO: REGULAMENTO PARA O PRÊMIO SELO DE BOAS PRÁTICAS

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 53/2022

 

 

Cria e estabelece o regulamento para o Prêmio Selo de Boas Práticas das unidades cartorárias, administrativas e executoras de mandados da Corregedoria Geral da Justiça de 2022.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular as unidades cartorárias, administrativas e executoras de mandados vinculadas a esta CGJ, na busca pela melhoria contínua de seus processos de trabalho, inclusive, através da sistematização e da disseminação de boas práticas capazes de aumentar a eficiência operacional e a eficácia da unidade;

 

CONSIDERANDO a importância de reconhecer as unidades pela qualidade da gestão administrativa e judiciária;

 

CONSIDERANDO o êxito do Prêmio Selo de Boas Práticas realizado no ano 2021, nos termos do Provimento CGJ nº 79/2021, processo SEI nº 2021-0634567;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido no procedimento administrativo SEI nº 2022-06067060.

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DO SELO DE BOAS PRÁTICAS 2022

 

Art. 1º. Fica criado o Prêmio Selo de Boas Práticas 2022, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como forma de reconhecimento às iniciativas das unidades que adotarem, com êxito, em 2022, as práticas divulgadas no Banco de Boas Práticas da CGJ, cabendo sua certificação por Selo de Boas Práticas a ser concedido em conformidade com o regulamento estabelecido por este Provimento.

 

Art. 2º. O Selo de Boas Práticas tem os seguintes objetivos:

 

I - incentivar a produção e a disseminação de práticas que contribuam para a melhoria na eficiência de seu processo de trabalho;

 

II - aprimorar a comunicação e o intercâmbio de informações entre as unidades e destas com a Administração;

 

III - reconhecer e premiar as iniciativas adotadas pelas unidades, que promovam o aprimoramento das suas rotinas, por meio de reprodução das práticas disseminadas através do Banco de Boas Práticas das unidades da CGJ.

 

 

CAPÍTULO II

DO SELO BOAS PRÁTICAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 3 º. O Selo de Boas Práticas para a Unidade Administrativa será entregue, em reconhecimento à prática mais inovadora, após análise da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal e do Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela área de pessoal, não cabendo recurso da escolha.

 

 

CAPÍTULO III

DO SELO BOAS PRÁTICAS DAS UNIDADES JUDICIAIS

Seção I

Dispositivos Gerais

 

Art. 4º. Serão contempladas com o Selo de Boas Práticas, as unidades cartorárias e executoras de mandado regularmente inscritas no concurso que comprovarem, de forma inequívoca e adequada aos critérios estabelecidos neste regulamento, a adoção sistemática do número mínimo exigido para cada nível de práticas disseminadas nos Bancos de Boas Práticas das unidades da CGJ, com alcance de resultados positivos, na execução da rotina de trabalho.

 

 

 

Art. 5º. As inscrições das unidades interessadas em participar do concurso, deverão ser encaminhadas, via e-mail, pelo Encarregado/Responsável Administrativo, com cópia para o Magistrado ou Juiz Coordenador, dirigidas ao Serviço de Compliance e Planejamento e Acompanhamento de Lotações (SEPAL), endereçadas à dipla.sepal@tjrj.jus.br, contendo as informações abaixo relacionadas, relativas às práticas que já reproduz em sua rotina de trabalho:

 

I - identificação da unidade;

 

II - descrição da experiência da unidade na utilização das boas práticas, sendo indispensável constar:

 

a) número que identifica as práticas reproduzidas, no Banco de Boas Práticas;

 

b) tempo de adesão a cada prática reproduzida pela unidade;

 

c) informação dos resultados alcançados com o uso de cada prática citada, acompanhada dos respectivos registros comprobatórios, caso seja o resultado, passível de demonstração.

 

III - registros que evidenciem a realização das práticas, cujo modo de comprovação será discriminado em ordem de serviço própria.

 

Art. 6º. A avaliação do atendimento dos requisitos para concessão do prêmio e a apuração do nível alcançado serão atribuições do Serviço de Compliance e Planejamento e Acompanhamento de Lotações (SEPAL), que ficará responsável ainda por responder às solicitações e informar se foram cumpridas as exigências para a outorga do Selo de Boas Práticas das Unidades.

 

Art. 7º. O SEPAL, diretamente, ou por meio de pessoa ou equipe que vier a designar, poderá fazer diligências, incluindo chamadas, videoconferência e requisição de informações adicionais, para verificação do conteúdo das informações prestadas pelas unidades.

 

Art. 8º. Será considerada como critério para a avaliação e seleção das unidades premiadas, a adoção comprovada das práticas constantes dos Bancos de Boas Práticas.

 

§1º - No caso de resultados informados sem a respectiva comprovação, o SEPAL solicitará à unidade que envie registros complementares, se entender que as informações são passíveis de demonstração.

 

§2º - O não encaminhamento da documentação complementar no prazo estabelecido pelo SEPAL dará ensejo à reprovação da boa prática vinculada ao resultado sem comprovação.

 

Art. 9º. As unidades detentoras do maior número de boas práticas aprovadas, desde que tenham obtido pontuação suficiente para obtenção do "Selo Ouro", serão contempladas com o prêmio extra do "Selo Excelência em Boas Práticas" e, em caso de empate quanto ao número de boas práticas aprovadas, o desempate levará em conta os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

I - unidade com maior tempo de adesão às suas práticas indicadas, devendo ser somados os meses de utilização de cada boa prática aprovada;

 

II - unidade com melhores resultados alcançados com a adoção das práticas indicadas.

 

Art. 10. Após a publicação do resultado, as unidades inscritas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugná-lo, por meio de e-mail dirigido ao SEPAL.

 

Parágrafo Único: O pedido de reconsideração será analisado pelo SEPAL, que providenciará a publicação do resultado final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Art. 11. O resultado final será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com a identificação de cada unidade premiada, o nível do Selo concedido e a pontuação referente ao número de boas práticas aprovadas.

 

Art. 12. As unidades inscritas no projeto, que forem contempladas com Selos de Boas Práticas, poderão requerer a manutenção/revalidação ou alcançar a progressão quanto à premiação, desde que comprovem, através dos meios determinados pelo SEPAL, que seguem mantendo o uso das práticas em seu dia a dia.

 

Parágrafo Único: A abertura de prazo para apresentação da documentação pertinente à manutenção/revalidação do Selo de Boas Práticas da Unidades Judiciais de 2021 será divulgada através de Ato a ser editado pela Corregedoria Geral da Justiça.

 

Seção II

Níveis de Premiação para as Unidades Cartorárias

 

Art. 13. Será concedida a premiação em 3 (três) níveis às unidades cartorárias:

 

I - Selo Bronze: conferido às unidades cartorárias que tenham 5 ou 6 boas práticas aprovadas;

 

II - Selo Prata: conferido às unidades cartorárias que tenham 7 ou 8 boas práticas aprovadas;

 

III - Selo Ouro: conferido às unidades cartorárias que tenham 9 ou mais boas práticas aprovadas.

 

Seção III

Níveis de Premiação para as Unidades Executoras de Mandados

 

Art. 14. Será concedida a premiação em 3 (três) níveis às unidades executoras de mandados:

 

I - Selo Bronze: conferido às unidades executoras de mandados da CGJ que tenham 3 ou 4 boas práticas aprovadas;

 

II - Selo Prata: conferido às unidades executoras de mandados da CGJ que tenham 5 ou 6 boas práticas aprovadas;

 

III - Selo Ouro: conferido às unidades executoras de mandados da CGJ que tenham 7 ou mais boas práticas aprovadas.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. A outorga dos Selos de Boas Práticas das Unidades referente ao ano de 2022, ocorrerá durante cerimônia que será oportunamente informada pelo Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 16. A aquisição do Selo de Boas Práticas e sua manutenção serão anotadas nos registros funcionais dos servidores das unidades, cujo rol será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Compliance e Planejamento e Acompanhamento de Lotações (SEPAL).

 

Art. 18. As datas e prazos da premiação do Selo e os métodos de comprovação serão definidos em ordem de serviço própria.

 

Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.