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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 12/2022

Estadual

Judiciário

18/08/2022

DJERJ, ADM, n. 231, p. 2.

- Processo Administrativo: 06060202; Ano: 2022

Instala a 2ª e a 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa, e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/ CGJ Nº. 12/ 2022 Instala a 2ª e a 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/ CGJ Nº. 12/ 2022

 

Instala a 2ª e a 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 20/2022, que criou a 2ª e a 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa;

 

CONSIDERANDO a o disposto no processo administrativo nº 2022-06060202.

 

RESOLVEM:

 

Art.1º. A 2ª e a 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa, criadas pela Resolução TJ/OE nº 20/2022, serão instaladas no dia 5 de setembro de 2022, às 11 horas, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. As Varas e suas serventias utilizarão sala e móveis a elas destinados no Fórum Central, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 4º andar da Lâmina II, Rio de Janeiro/RJ.

 

Art. 3º. A distribuição das ações dar-se-á na data da instalação dos referidos órgãos jurisdicionais, conforme Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 4º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pelas serventias lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 5º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.