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PROVIMENTO 67/2022

Estadual

Judiciário

12/09/2022

DJERJ, ADM, n. 8, p. 54.

- Processo Administrativo: 06074028; Ano: 2022

Regulamenta o lançamento e processamento dos procedimentos de natureza disciplinar pelos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça.

PROCESSO SEI: 2022-06074028 ASSUNTO: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS) PROVIMENTO CGJ nº 67/2022 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 52, de 25/10/2023* Regulamenta o lançamento e processamento dos procedimentos de natureza disciplinar pelos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06074028

ASSUNTO: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS)

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 67/2022

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 52, de 25/10/2023*

 

Regulamenta o lançamento e processamento dos procedimentos de natureza disciplinar pelos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e do correto lançamento dos procedimentos de natureza disciplinar pelos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento CNJ nº 132/2022 que atualizou o Provimento CNJ nº 130/2022;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º do Provimento CNJ nº 132/2022, no sentido de que não se aplicam ao referido provimento os procedimentos de natureza disciplinar cuja competência em ato normativo específico local seja atribuída ao juízo de primeiro grau;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2022-06074028;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Os pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra Delegatários e Magistrados eventualmente processadas pelos Núcleos Regionais da Corregedoria tramitarão no sistema SEI (parágrafo único do art. 1º do Provimento CNJ nº 130/2022).

 

Art. 2º. Os pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra servidores serão processados exclusivamente no sistema SEI.

 

Art. 3º. Os recursos hierárquicos interpostos impugnando decisão proferida pelos Núcleos Regionais da Corregedoria em face de Delegatários serão processados no sistema PJeCor.

 

Art 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Aviso CGJ nº 421/2022.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.