AVISO 421/2022
Estadual
Judiciário
15/07/2022
18/07/2022
DJERJ, ADM, n. 207, p. 53.
- Processo Administrativo: 06074028; Ano: 2022
Regulamenta as determinações do Provimento CNJ nº 130/2022 e dá outras providências
PROCESSO SEI: 2022-06074028
ASSUNTO: PROVIMENTO CNJ 130/2022 - UTILIZAÇÃO SISTEMA PJE COR
AVISO CGJ nº 421/2022
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 67, de 12/09/2022*
Regulamenta as determinações do Provimento CNJ nº 130/2022 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às determinações do Provimento CNJ nº 130/2022;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CGJ nº 41/2020;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06074028;
AVISA às Diretorias, Divisões, Serviços, Magistrados, Juízes Dirigentes e Servidores dos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça, Delegatários de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos substitutos, que os procedimentos de natureza disciplinar (sindicâncias e processos administrativos disciplinares) contra delegatários que, eventualmente, tramitem em autos físicos ou no SEI, deverão ser digitalizados e incluídos no PJeCor como procedimento da classe Representação Disciplinar, ficando revogado o Aviso CGJ nº 276/2022.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.