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AVISO 421/2022

Estadual

Judiciário

15/07/2022

DJERJ, ADM, n. 207, p. 53.

- Processo Administrativo: 06074028; Ano: 2022

Regulamenta as determinações do Provimento CNJ nº 130/2022 e dá outras providências

PROCESSO SEI: 2022-06074028 ASSUNTO: PROVIMENTO CNJ 130/2022 - UTILIZAÇÃO SISTEMA PJE COR AVISO CGJ nº 421/2022 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 67, de 12/09/2022* Regulamenta as determinações do Provimento CNJ nº 130/2022 e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06074028

ASSUNTO: PROVIMENTO CNJ 130/2022 - UTILIZAÇÃO SISTEMA PJE COR

 

AVISO CGJ nº 421/2022

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 67, de 12/09/2022*

 

Regulamenta as determinações do Provimento CNJ nº 130/2022 e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às determinações do Provimento CNJ nº 130/2022;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento CGJ nº 41/2020;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06074028;

 

AVISA às Diretorias, Divisões, Serviços, Magistrados, Juízes Dirigentes e Servidores dos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça, Delegatários de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos substitutos, que os procedimentos de natureza disciplinar (sindicâncias e processos administrativos disciplinares) contra delegatários que, eventualmente, tramitem em autos físicos ou no SEI, deverão ser digitalizados e incluídos no PJeCor como procedimento da classe Representação Disciplinar, ficando revogado o Aviso CGJ nº 276/2022.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.