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AVISO 276/2022

Estadual

Judiciário

24/05/2022

DJERJ, ADM, n. 171, p. 40.

- Processo Administrativo: 06051292; Ano: 2022

Disponibiliza o fluxo de processo administrativo relativo ao PjeCor na Comissão de Processo Administrativo (COPPD) da Corregedoria Geral da Justiça.

PROCESSO SEI: 2022-06051292 ASSUNTO: FLUXO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PJECOR NA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (COPPD) DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA AVISO CGJ 276 /2022 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 421, de 15/07/2022* Disponibiliza o fluxo de processo... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06051292

ASSUNTO: FLUXO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PJECOR NA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (COPPD) DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

 

AVISO CGJ 276 /2022

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 421, de 15/07/2022*

 

Disponibiliza o fluxo de processo administrativo relativo ao PjeCor na Comissão de Processo Administrativo (COPPD) da Corregedoria Geral da Justiça.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela regularidade do serviço de suas unidades administrativas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ 31/2019;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ 41/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo TJ 19/2020;

 

AVISA aos senhores Juízes Auxiliares e demais servidores lotados nas unidades administrativas desta Corregedoria Geral da Justiça, que os processo administrativos disciplinares - PADs deverão seguir o fluxo em anexo, em cumprimento aos atos normativos acima mencionados.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

FLUXOS PJeCor

 

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES:

 

1. A COPPD recebe processo administrativo no sistema SEI com Portaria do Corregedor Geral da Justiça determinando a instauração de PAD - Processo Administrativo Disciplinar;

 

2. A DIPAC autua também um PJeCor sobre o mesmo PAD - CLASSE: PAD, que servirá como controle da Corregedoria quanto aos PADs instaurados, junta aos autos as cópias das peças necessárias para o processo disciplinar (Portaria(s), Decisão do Corregedor e Remessa DIPAC) e certifica;

 

3. O Juiz Auxiliar ou o Corregedor-Geral da Justiça toma ciência, no PJeCor, da autuação do PAD e define prazo para conclusão;

 

4. A COPPD junta a decisão final do Corregedor-Geral da Justiça do PAD no PJeCor (arquivo em pdf extraído do processo SEI) e encaminha à Assessoria para Assuntos referentes ao Conselho Nacional de Justiça relacionados à Corregedoria Geral da Justiça;

 

5. A COPPD faz as devidas anotações relativas a eventuais penalidades aplicadas e submete ao Juiz Auxiliar;

 

6. Se houver recebimento de Recurso Administrativo a COPPD encaminha o PAD através do sistema SEI ao Conselho da Magistratura;

 

7. Com o retorno do processo SEI do Conselho da Magistratura a COPPD o submete ao Juiz Auxiliar e encaminha à Assessoria para Assuntos referentes ao Conselho Nacional de Justiça relacionados à Corregedoria Geral da Justiça;

 

8. O Juiz Auxiliar decide pelo arquivamento do processo SEI, não havendo mais providências a adotar;

 

9. Por fim, a COPPD arquiva o processo PJeCor.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.