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RESOLUÇÃO 27/2022

Estadual

Judiciário

03/10/2022

DJERJ, ADM, n. 23, p. 84.

DJERJ, ADM, n. 25, de 07/10/2022, p. 94.

DJERJ, ADM, n. 50, de 17/11/2022, p. 22.

- Processo Administrativo: 06105723; Ano: 2022

Institui a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 118, de 05/03/2024, p. 25 TEXTO CONSOLIDADO DA RESOLUÇÃO OE Nº 27/2022 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO OE Nº 03/2024. Institui a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL... Ver mais
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DJERJ, ADM, n. 118, de 05/03/2024, p. 25

 

TEXTO CONSOLIDADO DA RESOLUÇÃO OE Nº 27/2022 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO OE Nº 03/2024.

 

Institui a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legis, conferidas pelo disposto no inciso XXIII, do art. 17, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), e tendo em vista o decidido na sessão administrativa realizada no dia 03 de outubro de 2022 (Processo SEI n° 2022-06105723);

 

CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o período 2021-2026, em especial o que trata da "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados";

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325 de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, para o período 2021-2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 370 de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.149, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nº 185/2013, 331/2020, 335/2020, 345/2020, 349/2020, 350/2020, 354/2020, 358/2020, 372/2021, 378/2021, 385/2021, 398/2021, 420/2021 e 443/2022;

 

CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, 588/2018 e 1534/2019, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações no campo da tecnologia da informação, visando eficiência, celeridade e prestação jurisdicional efetiva;

 

CONSIDERANDO Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2021 que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021 2026 (PJERJ);

 

CONSIDERANDO Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021 que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) sobre governança e gestão de TIC;

 

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TIC alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 38500:2018, que trata da governança corporativa de tecnologia da informação, norma NBR ISO/IEC 20000:2018, que trata da gestão de qualidade de serviços de TIC;

 

CONSIDERANDO ainda que devem ser observadas às boas práticas do Control Objectives for Informationand Related Technology (Cobit 2019) e da Information Technology Infrastructure Library (ITIL 4) de outros modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos internacionalmente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (ETIC-PJERJ), alinhada a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e demais diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

CAPÍTULO I

DA ESTRATÉGIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Art. 2º. A ETIC-PJERJ é baseada em dois pilares:

 

I - Na governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) exercida pela Alta Administração através de uma Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC), alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do PJERJ; e

 

II - Na gestão de TIC executada pela área de tecnologia da informação alicerçada por um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

 

Parágrafo único. A PGTIC observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como diretrizes para adoção, distribuição e atendimento de soluções de tecnologia da informação, prazos estabelecidos de acordo, contratos de suporte e atendimento, e comunicação no âmbito do PJERJ.

 

Art. 3º. A PGTIC tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio do PJERJ e com o respectivo planejamento estratégico, observados os seguintes objetivos específicos:

 

I - contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão, a melhoria dos resultados institucionais, o cumprimento do planejamento estratégico, em benefício da sociedade;

 

II - prover mecanismos de transparência e controle da governança e avaliação da gestão de TIC;

 

III - estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC; e

 

IV - definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC.

 

Art. 4º. O PDTIC tem por objetivo planejar as ações da área de TIC para o ciclo estratégico correspondente, devendo conter no mínimo:

 

I - O alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Plano Estratégico Institucional;

 

II - as diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;

 

III - as metas associadas aos indicadores de resultado; e

 

IV - ações a serem implantadas no ciclo estratégico.

 

Art. 5º. O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) deverá manter serviços de tecnologia da informação e comunicação de dados (TIC) necessários à adequada prestação jurisdicional, observando os referenciais estabelecidos nesta Resolução e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o seu planejamento estratégico.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TIC

 

Seção I

Do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)

 

Art. 6º. A governança de TIC do PJERJ será coordenada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do PJERJ (CGTIC), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, assim como promover o alinhamento da área de TIC com a área de negócio e definir linhas gerais da estrutura e avaliar a gestão de serviços de TIC.

 

§ 1º. O CGTIC é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, dentro de sua área de atuação.

 

§ 2º. O CGTIC deverá contar com estrutura mínima compatível com suas atribuições.

 

Art. 7º. O CGTIC será composto pelos seguintes membros da Alta Administração:

 

I - um Desembargador, que o presidirá, indicado pelo Presidente do PJERJ;

II - um Juiz Auxiliar da Presidência do PJERJ que será o seu coordenador;

III - dois Juízes de direito, indicados pelo Presidente do PJERJ;

IV - um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

V - um juiz de Direito indicado pela AMAERJ;

 

Art. 8º. O CGTIC contará ainda com a participação dos Secretários-Gerais das seguintes áreas: (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

I - de tecnologia da informação; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

II - planejamento estratégico;

III - finanças; e

IV - fiscalização judicial da CGJ. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

§ 1º. Os membros do CGTIC serão designados através de ato do Presidente do PJERJ. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

§ 2º. As deliberações do CGTIC são tomadas por maioria, com voto de qualidade do seu Presidente em caso de empate.

 

Art. 9º. O CGTIC contará com a estrutura mínima de 7 (sete) servidores e 5 (cinco) estagiários. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Parágrafo único. O Comitê receberá apoio técnico da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Art. 10. O CGTIC contará ainda em suas reuniões com os seguintes participantes da área de tecnologia da informação e comunicação, para apoio técnico:

 

I - o responsável pela área de projetos;

II - o responsável pela área técnica de governança e gestão de TIC;

III - os Diretores de Departamento da área de TIC.

 

Art. 11. Compete ao CGTIC, dentre outras atribuições deferidas pelo Presidente do PJERJ:

 

I - propor e executar a política de tecnologia da informação e comunicação, sempre alinhadas com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e as políticas e orientações do CNJ;

 

II - formular, implementar, monitorar e avaliar a gestão da política de tecnologia da informação e comunicação;

 

III - definir as diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), de acordo com o PEI;

 

IV - aprovar o PDTIC elaborado pela área de tecnologia da informação e comunicação e referendado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (CGETIC);

 

V - receber demandas e sugestões relacionadas à TIC das diversas áreas do PJERJ e definir prioridades na formulação e execução dos respectivos planos e projetos;

 

VI - propor plano de investimento para a área de TIC, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e rede de comunicação de dados;

 

VII - estabelecer e coordenar junto à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) a política de distribuição de recursos de TIC entre as diversas unidades do PJERJ; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

VIII - monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das secretarias-gerais e demais unidades do PJERJ relacionados à TIC, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

IX - avaliar os sistemas de informação do PJERJ, mediante parecer técnico da SGTEC e aprovar suas atualizações, revisões e desativações; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

X - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TIC, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet, para aprovação do Presidente do PJERJ;

 

XI - recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados, mediante parecer técnico da SGTEC; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

XII - estabelecer as políticas de auditoria na área de TIC;

 

XIII - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;

 

XIV - formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TIC, adotando as melhores práticas de Governança de TIC e os requisitos previstos nesta Resolução;

 

XV - implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TIC com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, com base nas normas vigentes e determinações do CNJ, garantindo o pleno domínio da inteligência das regras de negócio do PJERJ;

 

XVI - instituir sempre que necessário, Unidades Gestoras de Solução de TIC, compostas por representantes da área de negócio e responsáveis por definições relativas a processos de trabalho, regras de negócio, requisitos e utilização de soluções de TIC, bem como pela priorização e encaminhamento de demandas à SGTEC; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

XVII - promover a integração de informações com instituições que atuem em áreas de interesse do PJERJ;

 

XVIII - participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto às demais unidades do PJERJ;

 

XIX - divulgar um cronograma de atividades do CGTIC para o exercício, sempre na sua primeira sessão ordinária;

 

XX - atuar junto a alta Administração para fazer prevalecer a preferência dos investimentos destinados a TIC;

 

XXI - monitorar mediante sistema informatizado os custos e a alocações dos recursos destinados a TIC;

 

XXII - aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;

 

XXIII - encaminhar anualmente a Alta Administração as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no PJERJ, em especial sobre:

 

a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TIC;

b) a evolução dos indicadores de desempenho de TIC;

c) o tratamento de riscos relacionados a TIC;

d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TIC;

e) os resultados de auditorias de TIC.

 

XXIV - promover a adequada publicidade e transparência das informações relativas à governança e gestão de TIC;

 

XXV - aprovar o plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC, para todos os servidores lotados na área de TIC;

 

XXVI - controlar o inventário de TIC mediante sistema informatizado; e

 

XXVII - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação em conjunto com a SGLOG. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Art. 12. Caberá ao CGTIC desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com os Objetivos Estratégicos do PJERJ, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TIC.

 

§ 1º. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições o CGTIC poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e servidores do PJERJ.

 

§ 2º. Os membros das comissões ou grupos de trabalho serão indicados pelo Presidente do CGTIC e designados por ato do Presidente do PJERJ. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

§ 3°. As comissões ou grupos de trabalho deverão submeter à apreciação do CGTIC pareceres sobre as solicitações ou alterações propostas para avaliação e aprovação.

 

 

Art. 13. Incumbe ao Presidente do CGTIC, ouvidos os demais membros do Comitê:

 

I - criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CGTIC e indicar seus coordenadores;

 

II - indicar ao Presidente do PJERJ representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática; e

 

III - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo Presidente do PJERJ.

 

Art. 14. Compete ao Juiz Coordenador do CGTIC, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente do PJERJ ou pelo Presidente do CGTIC:

 

I - preparar a proposta de política de tecnologia da informação do PJERJ por meio do PDTIC do PJERJ, para levar a apreciação do CGTIC;

 

II - monitorar e avaliar a gestão de tecnologia da informação apresentando relatório ao CGTIC;

 

III - acompanhar o cumprimento das políticas e diretrizes do PDTIC;

 

IV - apresentar parecer sobre o PDTIC elaborado pela SGTEC; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

V - dar andamento e acompanhar as demandas e sugestões relacionadas à tecnologia da informação e comunicação das diversas áreas do PJERJ;

 

VI - apresentar ao CGTIC a minuta de plano de investimento para a área de tecnologia da informação e comunicação, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e infraestrutura de TIC;

 

VII - coordenar e fiscalizar junto a SGTEC a política de distribuição de recursos de TIC entre as diversas unidades do PJERJ; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

VIII - apresentar ao CGTIC as propostas de atualizações, revisões e desativações dos sistemas de informação do PJERJ;

 

IX - apresentar minuta ao CGTIC de padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TIC, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet;

 

X - acompanhar junto a SGTEC a adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados definidas pelo CGTIC; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

XI - acompanhar a auditoria na área de TIC definida pelo PJERJ ou órgãos de controle internos ou externos;

 

XII - acompanhar a implantação dos mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado definidos pelo CGTIC;

 

XIII - apresentar ao CGTIC os projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação, em especial para os servidores lotados na SGTEC; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

XIV - monitorar o processo de gestão de contratos de TIC, adotando as melhores práticas de Governança de TIC e os requisitos previstos nesta Resolução;

 

XV - apresentar relatórios ao CGTIC quanto ao gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TIC com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, previsto nesta Resolução;

 

XVI - participar quando indicado pelo Presidente do CGTIC e autorizado pelo Presidente do PJERJ de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática;

 

XVII - despachar os processos do CGTIC e da SGTEC. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Seção II

Do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC)

 

Art. 15. O Comitê de Diretores de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CDGTIC) passa a denominar-se Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (CGETIC), que ficará responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos.

 

Art. 16. O CGETIC deverá ser composto da seguinte forma:

 

I - o Secretário-Geral de Tecnologia da Informação, que o presidirá; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

II - os Diretores da área de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

III - o Diretor responsável pela área de projetos da área de tecnologia da informação;

 

IV - o Diretor responsável pela área técnica de gestão de TIC da área de tecnologia da informação;

 

V - o Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

VI - o Secretário-Geral de Governança, Inovação e Compliance; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

VII - o Secretário-Geral de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

§ 1º. Os membros CGETIC serão designados por meio de ato do Presidente do PJERJ. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

§ 2º. As decisões do CGETIC são tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.

 

§ 3º. O CGETIC é vinculado ao CGTIC, devendo dar ciência de suas decisões operacionais e táticas, sempre que possível com antecedência e submeter as propostas estratégicas.

 

Art. 17. Compete ao CGETIC, no âmbito do PJERJ, dentre outras atribuições deferidas pelo CGTIC:

 

I - propor a criação e acompanhar indicadores de desempenho táticos e operacionais que auxiliem o monitoramento dos serviços de TIC, visando a sua melhoria contínua;

 

II - promover a adequação e o acompanhamento de indicadores de desempenho operacionais de TIC propostos pelo CNJ;

 

III - recomendar padrões e procedimentos técnicos operacionais para todos os usuários de TIC do PJERJ;

 

IV - propor ao CGTIC a definição de processos de trabalho, métodos, técnicas, ferramentas, arquitetura e padrões aplicáveis ao provimento de soluções de TIC, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução e frameworks de mercado;

 

V - apoiar tecnicamente o CGTIC no planejamento estratégico, projetos e demandas de TIC;

VI - aprovar tecnicamente soluções apresentadas pela área de tecnologia da informação e comunicação que tenham que ser encaminhadas ao CGTIC;

 

VII - aprovar tecnicamente o plano de contratações apresentado pela área de tecnologia da informação para ser encaminhado ao Juiz Coordenador do CGTIC;

 

VIII - apresentar ao CGTIC relatório sobre os indicadores de desempenho dos serviços de TIC adotados pelo PJERJ;

 

IX - auxiliar o CGTIC em tudo que for necessário para o desempenho de suas atribuições.

 

Art. 18. Caberá ao CGETIC acompanhar as decisões, regulamentações, atos normativos do CNJ, TCU e TCE-RJ a respeito dos temas tratados na presente Resolução, bem como o disposto na legislação federal e estadual.

 

Parágrafo único. Sempre que ocorrer modificação das normas e decisões que serviram de fonte inspiradora a presente Resolução, o CGETIC deverá instaurar procedimento administrativo sugerindo a modificação da presente resolução para deliberação do CGTIC.

 

Seção III

Da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC)

(Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Art. 19. Compete à SGTEC, para efeito do disposto nesta Resolução, dentre outras atribuições determinadas pelo CGTIC e em atos normativos do PJERJ: (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

I - auxiliar o CGTIC, as unidades gestoras e a Presidência do PJERJ na identificação de oportunidades de informatização de processos de trabalho e na formulação de demandas para provimento de novas soluções;

 

II - executar o planejamento estabelecido no PDTIC;

 

III - realizar o provimento centralizado e descentralizado de soluções de TIC e assegurar seu funcionamento em conformidade com os níveis de serviço acordados com as unidades gestoras de soluções;

 

IV - submeter ao CGTIC as demandas relativas ao provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TIC;

 

V - encaminhar ao CGTIC todos os processos de sua competência devidamente instruídos para deliberação;

 

VI - oferecer ambiente computacional e suporte adequados ao provimento e ao uso de soluções de TIC;

 

VII - apoiar o CGTIC no planejamento e na execução de ações de desenvolvimento de competências relativas ao provimento, à governança, à gestão e ao uso de TIC;

 

VIII - propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação ao CGTIC;

 

IX - apresentar ao CGTIC relatório do uso de recursos para contratação de bens e serviços de TIC;

 

X - propor os ajustes necessários a fim de otimizar o uso dos recursos orçamentários destinados à TIC;

 

XI - efetuar mensurações e coleta de dados com vistas a fornecer ao CGTIC informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC que forem necessárias ao desempenho das atividades do comitê; e

 

XII - auxiliar o CGTIC em tudo que for necessário para o desempenho de suas atribuições.

 

Art. 20. Cabe à SGTEC revisar, sempre que necessário, a proposta para funcionamento do plantão na área de TIC, contemplando a necessidade de suporte aos sistemas judiciais e demais serviços essenciais, para aprovação do CGTIC e posterior divulgação. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC

 

Art. 21. A governança, a gestão e o uso de TIC no âmbito do PJERJ orientam-se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por normas e modelos adotados como referência pelo Tribunal Contas da União, do Estado e do CNJ no exercício do controle externo relativo ao tema, e pelos seguintes princípios:

 

I - definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;

 

II - alinhamento dos planos e ações de TIC às estratégias de negócio, ao planejamento estratégico, ao plano plurianual e às necessidades do PJERJ;

 

III - otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do PJERJ;

 

IV - formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos;

 

V - identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;

 

VI - produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TIC;

 

VII - conformidade com disposições legais e atos administrativos do CNJ e do PJERJ; e

 

VIII - monitoração e avaliação regular, pela alta Administração, do alcance das metas definidas nos planos de TIC e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de TIC.

 

Art. 22. O planejamento e a organização da TIC observarão as seguintes diretrizes:

 

I - integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente e adoção de linguagem comum;

 

II - compreensão do negócio e dos processos de trabalho do PJERJ, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC;

 

III - coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio do PJERJ relacionadas à TIC, por meio do CGTIC;

 

IV - inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais do PJERJ, de objetivos institucionais específicos para TIC, alinhados às estratégias de negócio;

 

V - elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como, prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;

 

VI - elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio do PJERJ;

 

VII - desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TIC, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais;

 

VIII - ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC;

 

IX - transparência, colaboração e visibilidade na execução dos planos de TIC;

 

X - formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos, sendo certo que em caso de contenção de recursos/despesas os investimentos de TIC terão preferência em relação aos demais;

 

XI - alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do PJERJ; e

 

XII - avaliação periódica independente sobre a conformidade dos procedimentos e estruturas de TIC com a legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas.

 

Art. 23. O CGTIC deverá elaborar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias uma PGTIC, que será aprovada por ato do Presidente do PJERJ.

 

Art. 24. A SGTEC com apoio técnico do CGETIC deverá elaborar e manter um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) bienal, que deve ser submetido ao CGTIC e aprovado por ato do Presidente do PJERJ. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Parágrafo único. O PDTIC deverá ser elaborado, após a aprovação do PEI ou suas alterações para que mantenha o alinhamento estratégico institucional.

 

Art. 25. As normas gerais e específicas de governança e gestão de TIC, emanadas no âmbito do PJERJ, são consideradas também parte integrante da política a que se refere esta Resolução.

 

CAPÍTULO IV

DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E MACROPROCESSOS DE TIC

 

Art. 26. A estrutura organizacional, o quadro de pessoal, a gestão de ativos e os processos do setor responsável pela gestão de trabalho da área de TIC do PJERJ deverão estar adequados às diretrizes estabelecidas pelo CNJ, além de melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as áreas de governança e de gerenciamento de serviços de TI em atenção à presente Resolução.

 

Art. 27. As funções gerenciais e as atividades estratégicas identificadas através dos macroprocessos abaixo, da área de TIC devem ser executadas, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro permanente.

 

Art. 28. O PJERJ deverá constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos e atividades estratégicas:

 

I - macroprocesso de governança e gestão:

a) de planejamento e gestão;

b) de transformação digital, inovação e colaboração;

c) orçamentária;

d) de aquisições e contratações de soluções;

e) de projetos e processos;

f) de competência, capacitação e reconhecimento;

g) de comunicação e divulgação.

 

II - macroprocesso de segurança da informação:

a) de continuidade de serviços essenciais;

b) de incidentes de segurança;

c) de riscos.

 

III - macroprocesso de software:

a) de escopo e requisitos;

b) de arquitetura;

c) de processos de desenvolvimento e sustentação;

d) de processos de validação e liberação.

 

IV - macroprocesso de serviços e relacionamento com os usuários:

a) de catálogo;

b) de requisições;

c) de incidentes;

d) de ativos de microinformática;

e) de central de serviços;

f) análise de negócios;

g) ciência de dados e informações;

h) projetos especiais operacionais.

 

V - macroprocesso de infraestrutura:

a) de disponibilidade;

b) de capacidade de implantação;

c) de ativos de infraestrutura e de telecomunicação corporativas.

 

§ 1º. A coordenação dos macroprocessos deverá ser executada preferencialmente por servidores do quadro permanente em regime de dedicação exclusiva.

 

§ 2º. As estruturas organizacionais de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégicos ou institucionais, táticos ou gerenciais, e operacionais, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos previstos.

 

§ 3º. Caberá à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) definir os seus processos, observando as boas práticas pertinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

§ 4º. O macroprocesso de segurança da informação deverá ser tratado em normativo próprio para o atendimento da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

 

Art. 29. A SGTEC deverá apresentar, sempre que necessário, de acordo com mudanças tecnológicas, estudos para adequar a estrutura organizacional de sua Secretaria de forma a atender os macroprocessos estabelecidos no artigo anterior, sempre alinhados com as diretrizes do CNJ. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

 

Seção I

Do Quadro de Pessoal de TIC

 

Art. 30. O PJERJ deverá manter quadro de pessoal permanente de profissionais da área de TIC, compatível com a demanda e o seu porte, de forma a atender os requisitos e quantitativos mínimos estabelecidos no anexo da Resolução CNJ nº 370/2021.

 

Parágrafo único. Para se calcular o quantitativo mínimo deverá se adotar como critérios, dentre outros, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, o grau de informatização, o número de estações de trabalho, nunca sendo inferior ao quantitativo estabelecido na fórmula da Resolução CNJ nº 370/2021.

 

Art. 31. A Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) juntamente com a SGTEC deverá elaborar: (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

I - estudo específico para gestão de pessoas da área de TIC, incluindo a recomposição do quadro de servidores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução;

 

II - anualmente no mês de novembro, até que o quadro de servidores de TIC esteja dentro do parâmetro estabelecido pelo CNJ, cronograma com o quantitativo de recomposição de servidores do quadro de TIC para o ano seguinte, com as respectivas datas.

 

Art. 32. O estudo previsto no inciso I do artigo anterior deverá conter, no mínimo:

 

I - o quantitativo de servidores efetivos ideal e mínimo, considerando aspectos de portfólio de projetos e serviços e o esforço necessário para o atingimento das metas do planejamento estratégico, além da fórmula estabelecida pelo CNJ;

 

II - política para promover a fixação de recursos humanos na área de TIC;

 

III - estudo para criação de cargos efetivos e especialidades específicas para a área de TIC, que se fizerem necessário de acordo com o surgimento de novas especialidades tecnológicas;

 

IV - estudo para criação de gratificação específica para a área de TIC e SI.

 

 

§ 1º. A gratificação específica mencionada no inciso IV deste artigo será exclusivamente para os servidores lotados na SGTEC e Departamento de Segurança da Informação, com formação na área de TIC ou SI, com critérios objetivos de produtividade que contemplem: (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

I - desempenho do servidor, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de TIC e SI;

 

II - grau de responsabilidade ou atribuição técnica específica do servidor, a fim de estimular a colaboração de alto nível e evitar a evasão de especialistas em determinada área;

 

III - projetos de especial interesse para o órgão, de forma a obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes.

 

§ 2º. A percepção da gratificação específica difere daquela associada ao exercício das funções gerenciais da estrutura organizacional.

 

Art. 33. A SGTEC deverá elaborar e implantar plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC e SI. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

§1º. O plano anual de capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências técnicas e gerenciais do quadro de pessoal de TIC e SI às melhores práticas de governança e gestão de TIC, bem como sua atualização tecnológica.

 

§ 2º. O plano anual de capacitação deverá ser aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) até o mês de outubro do ano anterior e posteriormente comunicado a ESAJ.

 

§ 3º. Tendo em vista as especificidades técnicas das capacitações da área de TIC e SI, e a dificuldade de promovê las internamente através da ESAJ, todas as capacitações, mesmo externas, constantes do plano de capacitação anual deverão ter computo integral de horas para efeitos de progressão funcional.

 

Art. 34. O disposto neste capítulo somente será implantado quando a despesa de pessoal do PJERJ estiver abaixo do limite pré-prudencial previsto na Lei Complementar nº 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal - 5,4% - artigos 19 e 20 c/c artigo 59, parágrafo 1º, inciso II).

 

Seção II

Do Macroprocesso de gestão de TIC

 

Art. 35. A gestão de TIC deverá ser baseada em modelo de gerenciamento de serviços e operacionalizada pela SGTEC e terá as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

I - aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, com apoio do CGETIC;

 

II - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

 

III - assistir e monitorar a execução das contratações de TIC;

 

IV - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

 

V - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

 

VI - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

 

VII - criação e acompanhamento de indicadores de desempenho, preferencialmente através de ferramenta automatizada.

 

Seção III

Do Macroprocesso de Software

 

Art. 36. O PJERJ deve desenvolver ou contratar o desenvolvimento de sistemas de informação obedecendo aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, na Resolução n° 370/2021 do CNJ e ao disposto na Lei nº 11.419/2006.

 

§ 1º. Optando pela contratação, o PJERJ deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine que a propriedade intelectual dos códigos fonte é do PJERJ, inclusive os referentes ao fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualizações.

 

§ 2º. Nos sistemas informatizados não voltados a atividade fim do Poder Judiciário, preferencialmente deverá se optar por soluções aderentes as metodologias de gestão e governança de TIC, bem como aos frameworks internacionalmente reconhecidos, possibilitando a interoperabilidade com os sistemas do PJERJ, colaboração com demais órgãos do Poder Judiciário e geração de relatórios de gestão.

 

§ 3º. A aquisição ou desenvolvimento de sistema informatizado terá como premissa a possibilidade de integração em plataforma gerencial, em especial a PDPJ-Br.

 

Art. 37. Na contratação de sistemas de informação em que a propriedade intelectual não for da pessoa de direito público contratada, o PJERJ deverá fazer constar no instrumento contratual, cláusula que determine o depósito do código fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares, para garantia da continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual ou encerramento das atividades da contratada.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, nos casos de mera aquisição de licença de uso de softwares não relacionados a automação de sistemas judiciais.

 

Art. 38. Os sistemas de automação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ, e pelo CGTIC do PJERJ.

 

§ 1º. As novas aplicações de sistemas de automação de procedimentos judiciais deverão:

 

I - ser portáveis e interoperáveis;

 

II - manter documentação atualizada;

 

III - ser homologadas antes de entrar em produção;

 

IV - oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil;

 

V - atender o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq Jus) aprovado pelo CNJ e pelo PJERJ; e

 

VI - atender os padrões de interoperabilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário.

 

§ 2º. Sempre que possível, aplicar se á o parágrafo anterior aos sistemas de automação de procedimentos administrativos do PJERJ.

 

Art. 39. Deve ser garantida a integração entre sistemas do primeiro e segundo graus, administrativos e Tribunais Superiores.

 

Parágrafo único. Os sistemas administrativos do PJERJ deverão ser integrados, possibilitando a geração de relatórios gerenciais com dados cruzados das suas diversas unidades organizacionais.

 

Art. 40. As informações sobre processos, seus andamentos e o inteiro teor dos atos judiciais neles praticados devem ser disponibilizados na internet, ressalvadas as exceções legais ou regulamentares e atendendo os requisitos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

 

Art. 41. Propostas de solicitações e alterações dos sistemas de informáticas somente deverão ser encaminhadas ao CGTIC após análise e aprovação dos Secretários-Gerais da unidade demandante, devidamente fundamentadas, através de procedimento próprio a ser estabelecido em Rotina Administrativa (RAD) da SGTEC, para desenvolvimento ou contratação de soluções de TIC. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

 

Seção IV

Do Macroprocesso de Serviços e Relacionamento com os Usuários

 

Art. 42. O suporte e atendimento de serviços de TIC deverá ser executado por uma central de serviços de, no mínimo, 1º e de 2º níveis para atendimento de requisições efetuadas pelos usuários internos e tratamento de incidentes no que se refere ao uso de serviços e sistemas essenciais.

 

Art. 43. Os serviços deverão ser registrados e acompanhados preferencialmente por ferramentas automatizadas, baseadas em boas práticas, padrões e normas para a gestão de serviços de TIC, de fácil acesso e interação com os usuários, oferecendo sempre que possível mais de uma opção para requisição de serviços.

 

Art. 44. Os serviços de TIC devem ser monitorados por indicadores de desempenho, com metas de qualidade, baseadas em acordos de nível de serviço, e revistos sempre que necessário com aprovação do CGTIC.

 

Seção V

Do Macroprocesso de infraestrutura

 

Art. 45. O nivelamento de infraestrutura de TIC deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

 

I - uma estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

 

II - uma estação de trabalho do tipo desktop ou um computador portátil com acesso à rede para cada usuário interno nas salas de sessão e de audiência, e uma tela para acompanhamento dos usuários externos, quando possível;

 

III - uma impressora para cada ambiente de trabalho, ao menos, com tecnologia de impressão frente e verso e em rede sempre que possível, com qualidade adequada à execução dos serviços e suficiente para atender a demanda de impressão;

 

IV - links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%;

 

V - dois links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%;

 

VI - conexão à rede de dados para cada dispositivo que necessite de recursos de rede;

 

VII - um scanner para cada ambiente de trabalho, ao menos, que demande recursos de digitalização de documentos que tenha capacidade compatível com essa demanda;

 

VIII - uma solução de gravação audiovisual de audiência para cada sala de sessão e de audiência, compatível com o MNI;

 

IX - um ambiente de processamento central (Data Center) físico, virtual ou híbrido, com requisitos mínimos de segurança e de disponibilidade estabelecidos em normas nacionais e internacionais, que abrigue os equipamentos principais de processamento e de armazenamento de dados; de segurança e ativos de rede centrais, para maximizar a segurança e a disponibilidade dos serviços essenciais e de sistemas estratégicos do órgão;

 

X - uma solução de backup com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda das informações digitais armazenadas, incluindo tecnologias para armazenamento de longo prazo e cópia dos backups mais recentes, em local distinto do local primário do órgão, de modo a prover redundância e atender à continuidade do negócio caso de desastre;

 

XI - uma solução de armazenamento de dados e respectivos softwares de gerência, em que a capacidade líquida não ultrapasse 80% do limite máximo de armazenamento;

 

XII - um parque de equipamentos servidores suficientes para atender às necessidades de processamento de dados dos sistemas e serviços do órgão, com comprometimento médio de até 80% de sua capacidade máxima, e em número adequado para garantir disponibilidade em caso de falha dos equipamentos;

 

XIII - uma solução de videoconferência corporativa;

 

XIV - rede sem fio para a promoção dos serviços ofertados aos usuários e respeitando a política de segurança da informação de cada órgão, sempre que possível.

 

§ 1º. As especificações do parque tecnológico devem ser compatíveis com as necessidades dos serviços, obedecendo aos padrões internacionais de qualidade e requisitos mínimos.

 

§ 2º. Deverão ser definidos processos para gestão dos ativos de infraestrutura de TIC do PJERJ, de acordo com as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais, notadamente no que tange ao registro e acompanhamento da localização de cada equipamento.

 

§ 3º. Para o atendimento do disposto no inciso I deste artigo, o posto de trabalho deve estar ocupado, devendo a SGTEC fazer a retirada do equipamento no caso de movimentação do respectivo usuário. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

§ 4º. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste artigo deverão atender as especificações, a temporalidade de uso e a obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos.

 

Art. 46. As despesas com infraestrutura de TIC terão preferência sobre as demais, salvo determinação expressa da Administração, competindo à Administração adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente Resolução.

 

Parágrafo único. Enquanto não atendido o disposto no artigo 40 desta Resolução, os investimentos em TIC deverão ter prioridade sobre os demais, salvo determinação expressa da Alta Administração do PJERJ, competindo à Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças a fiscalização e cumprimento da prioridade. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

CAPÍTULO V

DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE TIC

 

Art. 47. Considera-se Solução de TIC o conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam às necessidades do PJERJ.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, as soluções de TIC são classificadas, segundo a sua natureza, em:

 

I - corporativas, quando provocarem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do PJERJ; ou

 

II - departamentais, quando destinadas ao atendimento de necessidades de uma unidade ou de um conjunto reduzido de unidades, sem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do PJERJ.

 

Art. 48. As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do CNJ, e sempre que possível, as recomendações e acórdãos do TCU e do TCE-RJ.

 

Art. 49. No provimento de soluções de TIC, a SGTEC deverá observar primeiramente no repositório nacional disponibilizado pelo CNJ se já existe edital ou contrato de solução de TIC idêntica ou similar utilizada pelas Cortes Superiores por outro Tribunal que atenda ao PJERJ. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Art. 50. Caberá ao órgão de licitações do PJERJ disponibilizar no repositório nacional do CNJ todos os editais, contratos de TIC e seus anexos, assim que forem homologados.

 

Art. 51. Para os fins do disposto nesta Resolução, o provimento de soluções de sistema de TIC compreende as seguintes modalidades:

 

I - desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender a necessidades específicas do PJERJ;

 

II - aquisição: adoção de soluções construídas externamente ao PJERJ, por meio de contratação, doação, comodato, recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre; e

 

III - manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade, incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas tecnologias.

 

Parágrafo único. Qualquer que seja a modalidade adotada, a abordagem de provimento de soluções de TIC classifica se, segundo a responsabilidade das unidades envolvidas, em:

 

I - centralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada pela SGTEC; ou (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

II - descentralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada por outra unidade do PJERJ, sob orientação da SGTEC. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Art. 52. O provimento de soluções de sistema de TIC observará as seguintes diretrizes:

 

I - concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho do PJERJ, na integração de soluções e na reutilização de dados e componentes, observando o disposto nesta Resolução;

 

II - consideração, quando da concepção de soluções de TIC a serem desenvolvidas ou adquiridas, de requisitos não funcionais relevantes, em especial dos requisitos de segurança da informação e dos requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução;

 

III - adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam aos critérios técnicos definidos pela SGTEC e pelo CGTIC e que se baseiem preferencialmente em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade; (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

IV - preservação dos direitos de propriedade intelectual do PJERJ sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros;

 

V - realização, previamente à implantação das soluções de TIC, dos testes e validações necessários para assegurar o correto funcionamento e a aderência das soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados;

 

VI - definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço;

 

VII - planejamento e gestão do ambiente de TIC e dos processos operacionais que o suportam com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC;

 

VIII - atuação proativa com vistas à identificação de lacunas de conhecimento e ao desenvolvimento de competências dos usuários previamente à implantação de novas soluções de TIC, bem como de forma continuada;

 

IX - adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais, com base em critérios definidos no PDTIC ou em normas internas;

 

X - adoção da abordagem de desenvolvimento seguro e ágil;

 

XI - adoção preferencial da abordagem centralizada para provimento de soluções de natureza corporativa; e

 

XII - adoção preferencial de abordagem descentralizada para provimento de soluções de natureza departamental.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 53. A Presidência do PJERJ fica autorizada a estabelecer por meio de Ato Normativo o processo de contratação de soluções de TIC, adotando as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, bem como, normas e boas práticas utilizadas pela Administração Pública Federal e recomendações dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

 

Art. 54. A SGTEC deverá providenciar em 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente Resolução a revisão técnica de documentos e normas vigentes no PJERJ, referentes a área de TIC, no que couber, nos termos previstos nesta Resolução encaminhar ao CGTIC para deliberação. (Redação dada pela Resolução OE nº 03/2024)

 

Art. 55. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Resolução serão resolvidos pelos respectivos Comitês dentro de suas atribuições.

 

Art. 56. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 50, de 17/11/2022, p. 22

 

A P O S T I L A: Resolução TJ-OE-RJ nº 27/2022, de 03 de outubro de 2022, republicada no DJERJ de 07 de outubro de 2022.

 

No artigo 15, onde se lê: "Art. 15. Fica instituído, no âmbito do PJERJ, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação de dados (CGETIC)..."

 

Leia-se: "Art. 15. O Comitê de Diretores de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CDGTIC) passa a denominar-se Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (CGETIC) que ficará responsável..."

 

No artigo 56, onde se lê: "Art. 56. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Resolução TJ/OE/RJ nº 09/2017."

 

Leia-se: "Art. 56. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."

 

Ficam mantidos os demais termos da referida Resolução.

 

 

DJERJ, ADM, n. 27, de 07/10/2022, p. 94

 

RESOLUÇÃO OE N.º 27/2022*

 

Institui a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legis, conferidas pelo disposto no inciso XXIII, do art. 17, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), e tendo em vista o decidido na sessão administrativa realizada no dia 03 de outubro de 2022 (Processo SEI n.º 2022-06105723);

 

CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o período 2021--2026, em especial o que trata da "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados";

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 325 de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, para o período 2021--2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 370 de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC--JUD);

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.149, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ n.º 185/2013, 331/2020, 335/2020, 345/2020, 349/2020, 350/2020, 354/2020, 358/2020, 372/2021, 378/2021, 385/2021, 398/2021, 420/2021 e 443/2022;

 

CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, 588/2018 e 1534/2019, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações no campo da tecnologia da informação, visando eficiência, celeridade e prestação jurisdicional efetiva;

 

CONSIDERANDO Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2021 que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ);

 

CONSIDERANDO Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021 que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) sobre governança e gestão de TIC;

 

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TIC alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 38500:2018, que trata da governança corporativa de tecnologia da informação, norma NBR ISO/IEC 20000:2018, que trata da gestão de qualidade de serviços de TIC;

 

CONSIDERANDO ainda que devem ser observadas às boas práticas do Control Objectives for Informationand Related Technology (Cobit 2019) e da Information Technology Infrastructure Library (ITIL 4) de outros modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos internacionalmente;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica instituída a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (ETIC-PJERJ), alinhada a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e demais diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

CAPÍTULO I

DA ESTRATÉGIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Art. 2º. A ETIC-PJERJ é baseada em dois pilares:

 

I. Na governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) exercida pela Alta Administração através de uma Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC), alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do PJERJ; e

 

II. Na gestão de TIC executada pela área de tecnologia da informação alicerçada por um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

 

Parágrafo único. A PGTIC observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como diretrizes para adoção, distribuição e atendimento de soluções de tecnologia da informação, prazos estabelecidos de acordo, contratos de suporte e atendimento, e comunicação no âmbito do PJERJ.

 

Art. 3º. A PGTIC tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio do PJERJ e com o respectivo planejamento estratégico, observados os seguintes objetivos específicos:

 

I. contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão, a melhoria dos resultados institucionais, o cumprimento do planejamento estratégico, em benefício da sociedade;

 

II. prover mecanismos de transparência e controle da governança e avaliação da gestão de TIC;

 

III. estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC; e

 

IV. definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC.

 

Art. 4º. O PDTIC tem por objetivo planejar as ações da área de TIC para o ciclo estratégico correspondente, devendo conter no mínimo:

 

I. O alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Plano Estratégico Institucional;

II. as diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;

 

III. as metas associadas aos indicadores de resultado; e

 

IV. ações a serem implantadas no ciclo estratégico.

 

Art. 5º. O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) deverá manter serviços de tecnologia da informação e comunicação de dados (TIC) necessários à adequada prestação jurisdicional, observando os referenciais estabelecidos nesta Resolução e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o seu planejamento estratégico.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TIC

 

Seção I

Do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)

 

Art. 6º. A governança de TIC do PJERJ será coordenada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do PJERJ (CGTIC), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, assim como promover o alinhamento da área de TIC com a área de negócio e definir linhas gerais da estrutura e avaliar a gestão de serviços de TIC.

 

§ 1º. O CGTIC é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, dentro de sua área de atuação.

 

§ 2º. O CGTIC deverá contar com estrutura mínima compatível com suas atribuições.

 

 

 

Art. 7º. O CGTIC será composto pelos seguintes membros da Alta Administração:

 

I. um Desembargador, que o presidirá, indicado pelo Presidente do PJERJ;

II. um Juiz Auxiliar da Presidência do PJERJ que será o seu coordenador;

III. dois Juízes de direito, indicados pelo Presidente do PJERJ;

IV. um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

V. um juiz de Direito indicado pela AMAERJ;

 

Art. 8º. O CGTIC contará ainda com a participação dos Diretores Gerais das seguintes áreas:

 

I. de tecnologia da informação e comunicação,

II. planejamento estratégico,

III. finanças,

IV. judicial; e

V. fiscalização judicial da CGJ.

 

§ 1º. Os membros CGTIC serão nomeados por meio de Ato do Presidente do PJERJ.

 

§ 2º. As deliberações do CGTIC são tomadas por maioria, com voto de qualidade do seu Presidente em caso de empate.

 

Art. 9º. O CGTIC contará com a seguinte estrutura mínima:

 

I. 7 (sete) servidores dedicados, devendo haver entre eles, ao menos:

a) certificação em COBIT;

b) certificação em ITIL;

c) certificação em PMBOK.

II. 5 (cinco) estagiários.

 

§ 1º. O Presidente do CGTIC indicará um dos servidores como Secretário-Executivo, para a coordenação administrativa.

§ 2º. Caberá a Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DEGEP/DICOL) o apoio administrativo ao CGTIC.

 

Art. 10. O CGTIC contará ainda em suas reuniões com os seguintes participantes da área de tecnologia da informação e comunicação, para apoio técnico:

 

I. o responsável pela área de projetos;

II. o responsável pela área técnica de governança e gestão de TIC;

III. os Diretores de Departamento da área de TIC.

 

Art. 11. Compete ao CGTIC, dentre outras atribuições deferidas pelo Presidente do PJERJ:

 

I. propor e executar a política de tecnologia da informação e comunicação, sempre alinhadas com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e as políticas e orientações do CNJ;

II. formular, implementar, monitorar e avaliar a gestão da política de tecnologia da informação e comunicação;

III. definir as diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), de acordo com o PEI;

IV. aprovar o PDTIC elaborado pela área de tecnologia da informação e comunicação e referendado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (CGETIC);

V. receber demandas e sugestões relacionadas à TIC das diversas áreas do PJERJ e definir prioridades na formulação e execução dos respectivos planos e projetos;

VI. propor plano de investimento para a área de TIC, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e rede de comunicação de dados;

VII. estabelecer e coordenar junto a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) a política de distribuição de recursos de TIC entre as diversas unidades do PJERJ;

VIII. monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das diretorias gerais e demais unidades do PJERJ relacionados à TIC, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;

IX. avaliar os sistemas de informação do PJERJ, mediante parecer técnico da DGTEC e aprovar suas atualizações, revisões e desativações;

X   recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TIC, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet, para aprovação do Presidente do PJERJ;

XI. recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados, mediante parecer XI. técnico da DGTEC;

XII. estabelecer as políticas de auditoria na área de TIC;

XIII. estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;

XIV. formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TIC, adotando as melhores práticas de Governança de TIC e os requisitos previstos nesta Resolução;

XV. implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TIC com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, com base nas normas vigentes e determinações do CNJ, garantindo o pleno domínio da inteligência das regras de negócio do PJERJ;

XVI. instituir sempre que necessário, Unidades Gestoras de Solução de TIC, compostas por representantes da área de negócio e responsáveis por definições relativas a processos de trabalho, regras de negócio, requisitos e utilização de soluções de TIC, bem como pela priorização e encaminhamento de demandas à DGTEC.

XVII. promover a integração de informações com instituições que atuem em áreas de interesse do PJERJ;

XVIII. participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto às demais unidades do PJERJ;

XIX. divulgar um cronograma de atividades do CGTIC para o exercício, sempre na sua primeira sessão ordinária;

XX. atuar junto a alta Administração para fazer prevalecer a preferência dos investimentos destinados a TIC;

XXI. monitorar mediante sistema informatizado os custos e a alocações dos recursos destinados a TIC;

XXII. aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;

XXIII. encaminhar anualmente a Alta Administração as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no PJERJ, em especial sobre:

 

a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TIC;

b) a evolução dos indicadores de desempenho de TIC;

c) o tratamento de riscos relacionados a TIC;

d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TIC;

e) os resultados de auditorias de TIC;

 

XXIV. promover a adequada publicidade e transparência das informações relativas à governança e gestão de TIC;

XXV. aprovar o plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC, para todos os servidores lotados na área de TIC;

XXVI. controlar o inventário de TIC mediante sistema informatizado; e

XVII. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação em conjunto com a DGLOG.

 

Art. 12. Caberá ao CGTIC desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com os Objetivos Estratégicos do PJERJ, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TIC.

 

§ 1º. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições o CGTIC poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e servidores do PJERJ.

 

§ 2º. Os membros das comissões ou grupos de trabalho serão indicados pelo Presidente do CGTIC e nomeados por ato do Presidente do PJERJ.

 

§ 3º. As comissões ou grupos de trabalho deverão submeter à apreciação do CGTIC pareceres sobre as solicitações ou alterações propostas para avaliação e aprovação.

 

Art. 13. Incumbe ao Presidente do CGTIC, ouvidos os demais membros do Comitê:

 

I. criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CGTIC e indicar seus coordenadores;

II. indicar ao Presidente do PJERJ representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática; e

III. exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo Presidente do PJERJ.

 

Art. 14. Compete ao Juiz Coordenador do CGTIC, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente do PJERJ ou pelo Presidente do CGTIC:

 

I. preparar a proposta de política de tecnologia da informação do PJERJ por meio do PDTIC do PJERJ, para levar a apreciação do CGTIC;

II. monitorar e avaliar a gestão de tecnologia da informação apresentando relatório ao CGTIC;

III. acompanhar o cumprimento das políticas e diretrizes do PDTIC;

IV. apresentar parecer sobre o PDTIC elaborado pela DGTEC;

V. dar andamento e acompanhar as demandas e sugestões relacionadas à tecnologia da informação e comunicação das diversas áreas do PJERJ;

VI. apresentar ao CGTIC a minuta de plano de investimento para a área de tecnologia da informação e comunicação, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e infraestrutura de TIC;

VII. coordenar e fiscalizar junto a DGTEC a política de distribuição de recursos de TIC entre as diversas unidades do PJERJ;

VIII. apresentar ao CGTIC as propostas de atualizações, revisões e desativações dos sistemas de informação do PJERJ;

IX. apresentar minuta ao CGTIC de padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TIC, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet;

X. acompanhar junto a DGTEC a adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados definidas pelo CGTIC;

XI. acompanhar a auditoria na área de TIC definida pelo PJERJ ou órgãos de controle internos ou externos;

XII. acompanhar a implantação dos mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado definidos pelo CGTIC;

XIII. apresentar ao CGTIC os projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação, em especial para os servidores lotados na DGTEC;

XIV. monitorar o processo de gestão de contratos de TIC, adotando as melhores práticas de Governança de TIC e os requisitos previstos nesta Resolução;

XV. apresentar relatórios ao CGTIC quanto ao gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TIC com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, previsto nesta Resolução;

XVI. participar quando indicado pelo Presidente do CGTIC e autorizado pelo Presidente do PJERJ de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática;

XVII. despachar os processos do CGTIC e da DGTEC;

 

 

 

Seção II

Do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC)

 

Art. 15. Fica instituído, no âmbito do PJERJ, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (CGETIC), como Órgão Colegiado Administrativo, que ficará responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos.

 

Art. 16. O CGETIC deverá ser composto da seguinte forma:

 

I. o Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados, que o presidirá;

II. os Diretores da área de tecnologia da Informação e comunicação;

III. o Diretor responsável pela área de projetos da área de tecnologia da informação;

IV. o Diretor responsável pela área técnica de gestão de TIC da área de tecnologia da informação;

V. o Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;

VI. o Diretor responsável pela área de gestão estratégica e planejamento do PJERJ;

VII. o Diretor Geral de Gestão de Pessoas.

 

§ 1º. Os membros CGETIC serão nomeados por meio de Ato do Presidente do PJERJ.

 

§ 2º. As decisões do CGETIC são tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.

 

§ 3º. O CGETIC é vinculado ao CGTIC, devendo dar ciência de suas decisões operacionais e táticas, sempre que possível com antecedência e submeter as propostas estratégicas.

 

Art. 17. Compete ao CGETIC, no âmbito do PJERJ, dentre outras atribuições deferidas pelo CGTIC:

 

I. propor a criação e acompanhar indicadores de desempenho táticos e operacionais que auxiliem o monitoramento dos serviços de TIC, visando a sua melhoria contínua;

II. promover a adequação e o acompanhamento de indicadores de desempenho operacionais de TIC propostos pelo CNJ;

III. recomendar padrões e procedimentos técnicos operacionais para todos os usuários de TIC do PJERJ;

IV. propor ao CGTIC a definição de processos de trabalho, métodos, técnicas, ferramentas, arquitetura e padrões aplicáveis ao provimento de soluções de TIC, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução e frameworks de mercado;

V. apoiar tecnicamente o CGTIC no planejamento estratégico, projetos e demandas de TIC;

VI. aprovar tecnicamente soluções apresentadas pela área de tecnologia da informação e comunicação que tenham que ser encaminhadas ao CGTIC;

VII. aprovar tecnicamente o plano de contratações apresentado pela área de tecnologia da informação para ser encaminhado ao Juiz Coordenador do CGTIC;

VIII. apresentar ao CGTIC relatório sobre os indicadores de desempenho dos serviços de TIC adotados pelo PJERJ;

IX. auxiliar o CGTIC em tudo que for necessário para o desempenho de suas atribuições.

 

Art. 18. Caberá ao CGETIC acompanhar as decisões, regulamentações, atos normativos do CNJ, TCU e TCE-RJ a respeito dos temas tratados na presente Resolução, bem como o disposto na legislação federal e estadual.

 

Parágrafo único. Sempre que ocorrer modificação das normas e decisões que serviram de fonte inspiradora a presente Resolução, o CGETIC deverá instaurar procedimento administrativo sugerindo a modificação da presente resolução para deliberação do CGTIC.

 

Seção III

Da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC)

 

Art. 19. Compete a DGTEC, para efeito do disposto nesta Resolução, dentre outras atribuições determinadas pelo CGTIC e em atos normativos do PJERJ:

 

I. auxiliar o CGTIC, as unidades gestoras, e a Presidência do PJERJ na identificação de oportunidades de informatização de processos de trabalho e na formulação de demandas para provimento de novas soluções;

II. executar o planejamento estabelecido no PDTIC;

III. realizar o provimento centralizado e descentralizado de soluções de TIC e assegurar seu funcionamento em conformidade com os níveis de serviço acordados com as unidades gestoras de soluções;

IV. submeter ao CGTIC as demandas relativas ao provimento centralizado e descentralizado de novas soluções de TIC;

V. encaminhar ao CGTIC todos os processos de sua competência devidamente instruídos para deliberação;

VI. oferecer ambiente computacional e suporte adequados ao provimento e ao uso de soluções de TIC;

VII. apoiar o CGTIC no planejamento e na execução de ações de desenvolvimento de competências relativas ao provimento, à governança, à gestão e ao uso de TIC;

VIII. propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação ao CGTIC;

IX. apresentar ao CGTIC relatório do uso de recursos para contratação de bens e serviços de TIC;

X. propor os ajustes necessários a fim de otimizar o uso dos recursos orçamentários destinados à TIC;

XI. efetuar mensurações e coleta de dados com vistas a fornecer ao CGTIC informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC que forem necessárias ao desempenho das atividades do comitê; e

XII. auxiliar o CGTIC em tudo que for necessário para o desempenho de suas atribuições.

 

Art. 20. Cabe a DGTEC revisar, sempre que necessário, a proposta para funcionamento do plantão na área de TIC, contemplando a necessidade de suporte aos sistemas judiciais e demais serviços essenciais, para aprovação do CGTIC e posterior divulgação.

 

 

 

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC

 

Art. 21. A governança, a gestão e o uso de TIC no âmbito do PJERJ orientam se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por normas e modelos adotados como referência pelo Tribunal Contas da União, do Estado e do CNJ no exercício do controle externo relativo ao tema, e pelos seguintes princípios:

 

I. definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;

II. alinhamento dos planos e ações de TIC às estratégias de negócio, ao planejamento estratégico, ao plano plurianual e às necessidades do PJERJ;

III. otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do PJERJ;

IV. formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos;

V. identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;

VI. produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TIC;

VII. conformidade com disposições legais e atos administrativos do CNJ e do PJERJ; e

VIII. monitoração e avaliação regular, pela alta Administração, do alcance das metas definidas nos planos de TIC e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de TIC.

 

Art. 22. O planejamento e a organização da TIC observarão as seguintes diretrizes:

 

I. integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente e adoção de linguagem comum;

II. compreensão do negócio e dos processos de trabalho do PJERJ, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC;

III. coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio do PJERJ relacionadas à TIC, por meio do CGTIC;

IV. inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais do PJERJ, de objetivos institucionais específicos para TIC, alinhados às estratégias de negócio;

V. elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como, prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;

VI. elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio do PJERJ;

VII. desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TIC, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais;

VIII. ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC;

IX. Transparência, colaboração e visibilidade na execução dos planos de TIC;

X. formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos, sendo certo que em caso de contenção de recursos/despesas os investimentos de TIC terão preferência em relação aos demais;

XI. alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do PJERJ; e

XII. avaliação periódica independente sobre a conformidade dos procedimentos e estruturas de TIC com a legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas.

 

Art. 23. O CGTIC, deverá elaborar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias uma PGTIC, que será aprovada por Ato do Presidente do PJERJ.

 

Art. 24. A DGTEC com apoio técnico do CGETIC deverá elaborar e manter um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) bienal, que deve ser submetido ao CGTIC e aprovado por ato do Presidente do PJERJ.

 

Parágrafo único. O PDTIC deverá ser elaborado, após a aprovação do PEI ou suas alterações para que mantenha o alinhamento estratégico institucional.

 

Art. 25. As normas gerais e específicas de governança e gestão de TIC, emanadas no âmbito do PJERJ, são consideradas também parte integrante da política a que se refere esta Resolução.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E MACROPROCESSOS DE TIC

 

Art. 26. A estrutura organizacional, o quadro de pessoal, a gestão de ativos e os processos do setor responsável pela gestão de trabalho da área de TIC do PJERJ deverão estar adequados às diretrizes estabelecidas pelo CNJ, além de melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as áreas de governança e de gerenciamento de serviços de TI em atenção à presente Resolução.

 

Art. 27. As funções gerenciais e as atividades estratégicas identificadas através dos macroprocessos abaixo, da área de TIC devem ser executadas, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro permanente.

 

Art. 28. O PJERJ deverá constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos e atividades estratégicas:

 

I. macroprocesso de governança e gestão:

a) de planejamento e gestão;

b) de transformação digital, inovação e colaboração;

c) orçamentária;

d) de aquisições e contratações de soluções;

e) de projetos e processos;

f) de competência, capacitação e reconhecimento;

g) De comunicação e divulgação.

 

II. macroprocesso de segurança da informação:

a) de continuidade de serviços essenciais;

b) de incidentes de segurança;

c) de riscos.

 

III. macroprocesso de software:

a) de escopo e requisitos;

b) de arquitetura;

c) de processos de desenvolvimento e sustentação;

d) De processos de validação e liberação.

 

IV. macroprocesso de serviços e relacionamento com os usuários:

a) de catálogo;

b) de requisições;

c) de incidentes;

d) de ativos de microinformática;

e) de central de serviços;

f) análise de negócios;

g) ciência de dados e informações

h) projetos especiais operacionais.

 

 

V. macroprocesso de infraestrutura:

a) de disponibilidade;

b) de capacidade de implantação;

c) de ativos de infraestrutura e de telecomunicação corporativas.

 

§ 1º. A coordenação dos macroprocessos deverá ser executada preferencialmente por servidores do quadro permanente em regime de dedicação exclusiva.

§ 2º. As estruturas organizacionais de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégicos ou institucionais, táticos ou gerenciais, e operacionais, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos previstos.

§ 3º. Caberá à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) definir os seus processos, observando as boas práticas pertinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua.

§ 4º. O macroprocesso de segurança da informação deverá ser tratado em normativo próprio para o atendimento da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

 

Art. 29. A DGTEC deverá apresentar, sempre que necessário, de acordo com mudanças tecnológicas, estudos para adequar a estrutura organizacional de sua Diretoria de forma a atender os macroprocessos estabelecidos no artigo anterior, sempre alinhados com as diretrizes do CNJ.

 

Seção I

Do Quadro de Pessoal de TIC

 

Art. 30. O PJERJ deverá manter quadro de pessoal permanente de profissionais da área de TIC, compatível com a demanda e o seu porte, de forma a atender os requisitos e quantitativos mínimos estabelecidos no anexo da Resolução CNJ n.º 370/2021.l

 

Parágrafo único. Para se calcular o quantitativo mínimo deverá ser adotar como critérios, dentre outros, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, o grau de informatização, o número de estações de trabalho, nunca sendo inferior ao quantitativo estabelecido na fórmula da Resolução CNJ n.º 370/2021.

 

Art. 31. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPES) juntamente com a DGTEC deverá elaborar:

 

I. estudo específico para gestão de pessoas da área de TIC, incluindo a recomposição do quadro de servidores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução;

 

II. anualmente no mês de novembro, até que o quadro de servidores de TIC esteja dentro do parâmetro estabelecido pelo CNJ, cronograma com o quantitativo de recomposição de servidores do quadro de TIC para o ano seguinte, com as respectivas datas.

 

Art. 32. O estudo previsto no inciso I do artigo anterior deverá conter, no mínimo:

 

I. o quantitativo de servidores efetivos ideal e mínimo, considerando aspectos de portfólio de projetos e serviços e o esforço necessário para o atingimento das metas do planejamento estratégico, além da fórmula estabelecida pelo CNJ;

II. política para promover a fixação de recursos humanos na área de TIC;

III. estudo para criação de cargos efetivos e especialidades específicas para a área de TIC, que se fizerem necessário de acordo com o surgimento de novas especialidades tecnológicas;

IV. estudo para criação de gratificação específica para a área de TIC e SI.

 

§ 1º. A gratificação específica mencionada no inciso IV deste artigo será exclusivamente para os servidores lotados na DGTEC e Departamento de Segurança da Informação, com formação na área de TIC ou SI, com critérios objetivos de produtividade que contemplem:

 

I. desempenho do servidor, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de TIC e SI;

II. grau de responsabilidade ou atribuição técnica específica do servidor, a fim de estimular a colaboração de alto nível e evitar a evasão de especialistas em determinada área;

III. projetos de especial interesse para o órgão, de forma a obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes.

 

§ 2º. A percepção da gratificação específica difere daquela associada ao exercício das funções gerenciais da estrutura organizacional.

 

Art. 33. A DGTEC deverá elaborar e implantar plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC e SI.

 

§1º. O plano anual de capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências técnicas e gerenciais do quadro de pessoal de TIC e SI às melhores práticas de governança e gestão de TIC, bem como sua atualização tecnológica.

§ 2º. O plano anual de capacitação deverá ser aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) até o mês de outubro do ano anterior e posteriormente comunicado a ESAJ.

 

§ 3º. Tendo em vista as especificidades técnicas das capacitações da área de TIC e SI, e a dificuldade de promovê-las internamente através da ESAJ, todas as capacitações, mesmo externas, constantes do plano de capacitação anual deverão ter computo integral de horas para efeitos de progressão funcional.

 

Art. 34. O disposto neste capítulo somente será implantado quando a despesa de pessoal do PJERJ estiver abaixo do limite pré-prudencial previsto na Lei Complementar n.º 101/2020, (Lei de Responsabilidade Fiscal - 5,4% - artigos 19 e 20 c/c artigo 59, parágrafo 1º, inciso II).

 

 

Seção II

Do Macroprocesso de gestão de TIC

 

Art. 35. A gestão de TIC deverá ser baseada em modelo de gerenciamento de serviços e operacionalizada pela DGTEC e terá as seguintes atribuições:

 

I. aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, com apoio do CGETIC;

II; monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

III. assistir e monitorar a execução das contratações de TIC;

IV. acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

V. apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos VI. padrões nacionais e internacionais;

VI. definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VII. criação e acompanhamento de indicadores de desempenho, preferencialmente através de ferramenta automatizada.

 

Seção III

Do Macroprocesso de Software

 

Art. 36. O PJERJ deve desenvolver ou contratar o desenvolvimento de sistemas de informação obedecendo aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, na Resolução n.º 370/2021 do CNJ e ao disposto na Lei nº 11.419/2006.

 

§ 1º. Optando pela contratação, o PJERJ deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine que a propriedade intelectual dos códigos fonte é do PJERJ, inclusive os referentes ao fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualizações.

 

§ 2º. Nos sistemas informatizados não voltados a atividade fim do Poder Judiciário, preferencialmente deverá se optar por soluções aderentes as metodologias de gestão e governança de TIC, bem como aos frameworks internacionalmente reconhecidos, possibilitando a interoperabilidade com os sistemas do PJERJ, colaboração com demais órgãos do Poder Judiciário e geração de relatórios de gestão.

 

§ 3º. A aquisição ou desenvolvimento de sistema informatizado terá como premissa a possibilidade de integração em plataforma gerencial, em especial a PDPJ-Br.

 

Art. 37. Na contratação de sistemas de informação em que a propriedade intelectual não for da pessoa de direito público contratada, o PJERJ deverá fazer constar no instrumento contratual, cláusula que determine o depósito do código fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares, para garantia da continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual ou encerramento das atividades da contratada.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, nos casos de mera aquisição de licença de uso de softwares não relacionados a automação de sistemas judiciais.

 

Art. 38. Os sistemas de automação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ, e pelo CGTIC do PJERJ.

 

§ 1º. As novas aplicações de sistemas de automação de procedimentos judiciais deverão:

 

I. ser portáveis e interoperáveis;

II. manter documentação atualizada;

III. ser homologadas antes de entrar em produção;

IV. oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil;

V. atender o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq Jus) aprovado pelo CNJ e pelo PJERJ; e

VI. atender os padrões de interoperabilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário.

 

§ 2º. Sempre que possível aplicar-se-á o parágrafo anterior aos sistemas de automação de procedimentos administrativos do PJERJ.

 

Art. 39. Deve ser garantida a integração entre sistemas do primeiro e segundo graus, administrativos e Tribunais Superiores.

 

Parágrafo único. Os sistemas administrativos do PJERJ deverão ser integrados, possibilitando a geração de relatórios gerenciais com dados cruzados das suas diversas unidades organizacionais.

 

Art. 40. As informações sobre processos, seus andamentos e o inteiro teor dos atos judiciais neles praticados devem ser disponibilizados na internet, ressalvadas as exceções legais ou regulamentares e atendendo os requisitos da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).

 

Art. 41. Propostas de solicitações e alterações dos sistemas de informáticas somente deverão ser encaminhadas ao CGTIC após análise e aprovação dos Diretores Gerais da unidade demandante, devidamente fundamentadas, através de procedimento próprio a ser estabelecido em Rotina Administrativa (RAD) da DGTEC, para desenvolvimento ou contratação de soluções de TIC.

 

 

Seção IV

Do Macroprocesso de Serviços e Relacionamento com os Usuários

 

Art. 42. O suporte e atendimento de serviços de TIC deverá ser executado por uma central de serviços de, no mínimo, 1º e de 2º níveis para atendimento de requisições efetuadas pelos usuários internos e tratamento de incidentes no que se refere ao uso de serviços e sistemas essenciais.

 

Art. 43. Os serviços deverão ser registrados e acompanhados preferencialmente por ferramentas automatizadas, baseadas em boas práticas, padrões e normas para a gestão de serviços de TIC, de fácil acesso e interação com os usuários, oferecendo sempre que possível mais de uma opção para requisição de serviços.

 

Art. 44. Os serviços de TIC devem ser monitorados por indicadores de desempenho, com metas de qualidade, baseadas em acordos de nível de serviço, e revistos sempre que necessário com aprovação do CGTIC.

 

 

Seção V

Do Macroprocesso de infraestrutura

 

Art. 45. O nivelamento de infraestrutura de TIC deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

 

I. uma estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

II. uma estação de trabalho do tipo desktop ou um computador portátil com acesso à rede para cada usuário interno nas salas de sessão e de audiência, e uma tela para acompanhamento dos usuários externos, quando possível;

III. uma impressora para cada ambiente de trabalho, ao menos, com tecnologia de impressão frente e verso e em rede sempre que possível, com qualidade adequada à execução dos serviços e suficiente para atender a demanda de impressão;

IV. links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%;

V. dois links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%;

VI. conexão à rede de dados para cada dispositivo que necessite de recursos de rede;

VII. um scanner para cada ambiente de trabalho, ao menos, que demande recursos de digitalização de documentos que tenha capacidade compatível com essa demanda.

VIII. uma solução de gravação audiovisual de audiência para cada sala de sessão e de audiência, compatível com o MNI;

IX. um ambiente de processamento central (Data Center) físico, virtual ou híbrido, com requisitos mínimos de segurança e de disponibilidade estabelecidos em normas nacionais e internacionais, que abrigue os equipamentos principais de processamento e de armazenamento de dados; de segurança e ativos de rede centrais, para maximizar a segurança e a disponibilidade dos serviços essenciais e de sistemas estratégicos do órgão;

X. uma solução de backup com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda das informações digitais armazenadas, incluindo tecnologias para armazenamento de longo prazo e cópia dos backups mais recentes, em local distinto do local primário do órgão, de modo a prover redundância e atender à continuidade do negócio caso de desastre;

XI. uma solução de armazenamento de dados e respectivos softwares de gerência, em que a capacidade líquida não ultrapasse 80% do limite máximo de armazenamento;

XII. um parque de equipamentos servidores suficientes para atender às necessidades de processamento de dados dos sistemas e serviços do órgão, com comprometimento médio de até 80% de sua capacidade máxima, e em número adequado para garantir disponibilidade em caso de falha dos equipamentos;

XIII. uma solução de videoconferência corporativa;

XIV. rede sem fio para a promoção dos serviços ofertados aos usuários e respeitando a política de segurança da informação de cada órgão, sempre que possível.

 

 

§ 1º. As especificações do parque tecnológico devem ser compatíveis com as necessidades dos serviços, obedecendo aos padrões internacionais de qualidade e requisitos mínimos.

 

§ 2º. Deverão ser definidos processos para gestão dos ativos de infraestrutura de TIC do PJERJ, de acordo com as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais, notadamente no que tange ao registro e acompanhamento da localização de cada equipamento.

 

§ 3º. Para o atendimento do disposto no inciso I deste artigo, o posto de trabalho deve estar ocupado, devendo a DGTEC fazer a retirada do equipamento no caso de movimentação do respectivo usuário.

 

§ 4º. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste artigo deverão atender as especificações, a temporalidade de uso e a obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos.

 

Art. 46. As despesas com infraestrutura de TIC terão preferência sobre as demais, salvo determinação expressa da Administração, competindo à Administração adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente Resolução.

 

Parágrafo único. Enquanto não atendido o disposto no artigo 40 desta Resolução, os investimentos em TIC deverão ter prioridade sobre os demais, salvo determinação expressa da Alta Administração do PJERJ, competindo a Diretoria Geral de Planejamento Coordenação e Finanças a fiscalização e cumprimento da prioridade.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE TIC

 

Art. 47. Considera-se Solução de TIC o conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam às necessidades do PJERJ.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, as soluções de TIC são classificadas, segundo a sua natureza, em:

 

I. corporativas, quando provocarem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do PJERJ; ou

II. departamentais, quando destinadas ao atendimento de necessidades de uma unidade ou de um conjunto reduzido de unidades, sem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do PJERJ.

 

Art. 48. As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do CNJ, e sempre que possível, as recomendações e acórdãos do TCU e do TCE-RJ.

 

Art. 49. No provimento de soluções de TIC, a DGTEC deverá observar primeiramente no repositório nacional disponibilizado pelo CNJ se já existe edital ou contrato de solução de TIC idêntica ou similar utilizada pelas Cortes Superiores por outro Tribunal que atenda ao PJERJ.

 

Art. 50. Caberá ao órgão de licitações do PJERJ disponibilizar no repositório nacional do CNJ todos os editais, contratos de TIC e seus anexos, assim que forem homologados.

 

Art. 51. Para os fins do disposto nesta Resolução, o provimento de soluções de sistema de TIC compreende as seguintes modalidades:

 

I. desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender a necessidades específicas do PJERJ;

II. aquisição: adoção de soluções construídas externamente ao PJERJ, por meio de contratação, doação, comodato, recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre; e

III. manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade, incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas tecnologias.

 

Parágrafo único. Qualquer que seja a modalidade adotada, a abordagem de provimento de soluções de TIC classifica-se, segundo a responsabilidade das unidades envolvidas, em:

 

I. centralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada pela DGTEC; ou

II. descentralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada por outra unidade do PJERJ, sob orientação da DGTEC.

 

Art. 52. O provimento de soluções de sistema de TIC observará as seguintes diretrizes:

 

I. concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho do PJERJ, na integração de soluções e na reutilização de dados e componentes, observando o disposto nesta Resolução;

II. consideração, quando da concepção de soluções de TIC a serem desenvolvidas ou adquiridas, de requisitos não funcionais relevantes, em especial dos requisitos de segurança da informação e dos requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução;

III. adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam aos critérios técnicos definidos pela DGTEC e pelo CGTIC e que se baseiem preferencialmente em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade;

IV. preservação dos direitos de propriedade intelectual do PJERJ sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros;

V. realização, previamente à implantação das soluções de TIC, dos testes e validações necessários para assegurar o correto funcionamento e a aderência das soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados;

VI. definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço;

VII. planejamento e gestão do ambiente de TIC e dos processos operacionais que o suportam com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC;

VIII. atuação proativa com vistas à identificação de lacunas de conhecimento e ao desenvolvimento de competências dos usuários previamente à implantação de novas soluções de TIC, bem como de forma continuada;

IX. adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais, com base em critérios definidos no PDTIC ou em normas internas;

X. adoção da abordagem de desenvolvimento seguro e ágil;

XI. adoção preferencial da abordagem centralizada para provimento de soluções de natureza corporativa; e

XII; adoção preferencial de abordagem descentralizada para provimento de soluções de natureza departamental.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 53. A Presidência do PJERJ fica autorizada a estabelecer por meio de Ato Normativo o processo de contratação de soluções de TIC, adotando as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, bem como, normas e boas práticas utilizadas pela Administração Pública Federal e recomendações dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

 

Art. 54. A DGTEC deverá providenciar em 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente Resolução a revisão técnica de documentos e normas vigentes no PJERJ, referentes a área de TIC, no que couber, nos termos previstos nesta Resolução encaminhar ao CGTIC para deliberação.

 

Art. 55. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Resolução serão resolvidos pelos respectivos Comitês dentro de suas atribuições.

 

Art. 56. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Resolução TJ/OE n.º 09/2017.

 

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

 

*Republicada por incorreção material no DJERJ de 04/10/2022.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 118, de 05/03/2024, p. 25.