ATO NORMATIVO 17/2022
Estadual
Judiciário
06/10/2022
07/10/2022
DJERJ, ADM, n. 25, p. 3.
- Processo Administrativo: 06086838; Ano: 2022
Altera o Ato Normativo TJ nº 6, de 2 maio de 2006.
ATO NORMATIVO Nº 17 /2022
Altera o Ato Normativo TJ nº 6, de 2 maio de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, prevista no artigo 99 da Constituição Federal e no artigo 152 da Constituição deste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma de forma a modernizar a utilização das consignações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI nº 2022-06086838;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 5º, do Ato Normativo TJ nº 6, de 2 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. (...)
I - 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do consignado para suportar descontos de consignações facultativas; "
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.