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ATO NORMATIVO 17/2022

ATO NORMATIVO 17/2022

Estadual

Judiciário

06/10/2022

DJERJ, ADM, n. 25, p. 3.

- Processo Administrativo: 06086838; Ano: 2022

Altera o Ato Normativo TJ nº 6, de 2 maio de 2006.

ATO NORMATIVO Nº 17 /2022 Altera o Ato Normativo TJ nº 6, de 2 maio de 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO Nº 17 /2022

 

Altera o Ato Normativo TJ nº 6, de 2 maio de 2006.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, prevista no artigo 99 da Constituição Federal e no artigo 152 da Constituição deste Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma de forma a modernizar a utilização das consignações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI nº 2022-06086838;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 5º, do Ato Normativo TJ nº 6, de 2 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º. (...)

 

I - 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do consignado para suportar descontos de consignações facultativas; "

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.