ATO NORMATIVO nº 23/2022
Dispõe sobre a reorganização e consolidação Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento de Assédio e da Discriminação (COGEN).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato Normativo nº 11/2021, publicado no DJERJ de 14/05/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento de Assédio e da Discriminação (COGEN), à Resolução CNJ nº 351/2020, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nº 413/2021 e nº 450/2022, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0698258;
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar e consolidar o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento de Assédio e da Discriminação (COGEN), que passa a denominar-se Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), dando nova redação ao art. 1º do Ato Normativo nº 11/2021, como segue:
"Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça."
Art. 2º Alterar o art. 2º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O COGEN terá a seguinte composição mínima:
I. 1 (uma) Desembargadora indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
III. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;
IV. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
V. 8 (oito) Juízas de Direito indicadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM);
VI. 1 (um/uma) magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
VII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
VIII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
IX. 1 (um/uma) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
X. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
XI. 1 (um/uma) representante da população LGBTQIA+.
Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal."
Art. 3º Alterar o art. 3º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário."
Art. 4º Alterar o art. 4º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O COGEN terá como atribuições:
I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual;
III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual;
VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação neste Tribunal de Justiça;
VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.
§1º Todas as deliberações do COGEN serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.
§2º O COGEN deverá observar os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, notadamente os itens elencados nos artigos 4º e 5º da referida Resolução.
§3º O COGEN manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito
institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho."
Art. 5º Alterar o art. 6º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN) contará com o apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL) e com o assessoramento técnico da equipe técnica da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM). "
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO NORMATIVO Nº 23/2022
Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º O COGEN terá a seguinte composição mínima:
I. 1 (uma) Desembargadora indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
III. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;
IV. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
V. 8 (oito) Juízas de Direito indicadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM);
VI. 1 (um/uma) magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
VII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
VIII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
IX. 1 (um/uma) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
X. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
XI. 1 (um/uma) representante da população LGBTQIA+.
Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.
Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário.
Art. 4º O COGEN terá como atribuições:
I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual;
III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual;
VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação neste Tribunal de Justiça;
VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.
§1º Todas as deliberações do COGEN serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.
§2º O COGEN deverá observar os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, notadamente os itens elencados nos artigos 4º e 5º da referida Resolução.
§3º O COGEN manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
Art. 5º O COGEN é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.
Art. 6º O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN) contará com o apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL) e com o assessoramento técnico da equipe técnica da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.