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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 19/2022

Estadual

Judiciário

11/11/2022

DJERJ, ADM, n. 49, p. 8.

- Processo Administrativo: 06089635; Ano: 2022

Altera a redação do artigo 11 do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 19/2022 Altera a redação do artigo 11 do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 19/2022

 

 

Altera a redação do artigo 11 do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhes são conferidas:

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que norteia a atuação de toda a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que as normas que disciplinam a jornada de trabalho dos servidores públicos não vedam a realização de serviço extraordinário em dias que não sejam úteis;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2022-06089635;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 11 do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 11. As atividades do GEAP C poderão ser realizadas em qualquer horário, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e, em dias úteis, por no máximo três horas diárias, excluído o horário do expediente, sempre sem prejuízo das funções desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária."

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.