PROVIMENTO 82/2022
Estadual
Judiciário
23/11/2022
29/11/2022
DJERJ, ADM, n. 56, p. 31.
- Processo Administrativo: 06126781; Ano: 2022
Acrescenta o artigo 6º-A ao Provimento CGJ nº 38/2022.
PROCESSO SEI: 2022-06126781
PROVIMENTO CGJ 82/2022
Acrescenta o artigo 6º-A ao Provimento CGJ nº 38/2022.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei deOrganização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o dever e comprometimento do Órgão Correcional em buscar continuamente a adequação às inovações jurídicas e o aperfeiçoamento dos atos normativos dele emanados;
CONSIDERANDO as nomeações de auxiliar do Juízo em funções análogas as de administrador judicial, nos casos do Regime Centralizado de Execuções, previsto na Lei nº 14.193/2021;
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo Administrativo Eletrônico nº 2022- 06126781;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 6º-A ao Provimento CGJ nº 38/2022, dispositivo que terá a seguinte redação:
"Art. 6º-A. As disposições deste Provimento aplicam-se às nomeações de auxiliar do Juízo para o exercício de funções análogas as de administrador judicial, nos casos do Regime Centralizado de Execuções, disciplinado pela Lei nº 14.193/2021."
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.