Terminal de consulta web

PROVIMENTO 82/2022

Estadual

Judiciário

23/11/2022

DJERJ, ADM, n. 56, p. 31.

- Processo Administrativo: 06126781; Ano: 2022

Acrescenta o artigo 6º-A ao Provimento CGJ nº 38/2022.

PROCESSO SEI: 2022-06126781 PROVIMENTO CGJ 82/2022 Acrescenta o artigo 6º-A ao Provimento CGJ nº 38/2022. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06126781

 

PROVIMENTO CGJ 82/2022

 

Acrescenta o artigo 6º-A ao Provimento CGJ nº 38/2022.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei deOrganização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o dever e comprometimento do Órgão Correcional em buscar continuamente a adequação às inovações jurídicas e o aperfeiçoamento dos atos normativos dele emanados;

 

CONSIDERANDO as nomeações de auxiliar do Juízo em funções análogas as de administrador judicial, nos casos do Regime Centralizado de Execuções, previsto na Lei nº 14.193/2021;

 

CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo Administrativo Eletrônico nº 2022- 06126781;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o artigo 6º-A ao Provimento CGJ nº 38/2022, dispositivo que terá a seguinte redação:

 

"Art. 6º-A. As disposições deste Provimento aplicam-se às nomeações de auxiliar do Juízo para o exercício de funções análogas as de administrador judicial, nos casos do Regime Centralizado de Execuções, disciplinado pela Lei nº 14.193/2021."

 

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.