ATO EXECUTIVO 138/2022
Estadual
Judiciário
30/11/2022
01/12/2022
DJERJ, ADM, n. 58, p. 5.
Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo.
ATO EXECUTIVO Nº 138/ 2022
Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.260, de 29 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que o horário de expediente forense é das 11h às 18h, na forma do disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais nos dias dos jogos do Brasil em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As medidas de caráter urgente serão atendidas pelo Plantão Judiciário, conforme ato a ser publicado.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.