Terminal de consulta web

ATO NORMATIVO 24/2022

ATO NORMATIVO 24/2022

Estadual

Judiciário

29/11/2022

DJERJ, ADM, n. 58, p. 2.

Altera o Ato Normativo TJ nº 3/2013, que regulamenta a criação e disposição dos Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ Nº 24/ 2022 *Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 15, de 08/05/2024* Altera o Ato Normativo TJ nº 3/2013, que regulamenta a criação e disposição dos Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO TJ Nº 24/ 2022

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 15, de 08/05/2024*

 

Altera o Ato Normativo TJ nº 3/2013, que regulamenta a criação e disposição dos Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gratificação aplicável aos atos desempenhados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o § 3º do artigo 2º do Ato Normativo 3/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º, §3º - A participação como membro de Órgão Colegiado Administrativo é considerada relevante serviço público aos interesses da administração judiciária, vedado o pagamento de gratificação, jeton ou qualquer tipo de compensação ou vantagem pecuniária, salvo no caso do inciso III do art. 8º deste Ato Normativo, onde Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação perceberão gratificação conforme discriminado na tabela abaixo, pelos atos por eles praticados:

 

ANEXO

 

Art. 2º - Esse ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.