ATO NORMATIVO 25/2022
Estadual
Judiciário
29/11/2022
01/12/2022
DJERJ, ADM, n. 58, p. 3.
Altera o artigo 9º do Ato Normativo TJ nº 3/2019, que disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a licitação na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica e dá outras providências.
ATO NORMATIVO TJ Nº 25/ 2022
Altera o artigo 9º do Ato Normativo TJ nº 3/2019, que disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a licitação na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da gratificação aplicável aos atos desempenhados pelos pregoeiros e equipe de apoio;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 9º do Ato Normativo 3/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - O pregoeiro e os membros da equipe de apoio perceberão por pregão realizado, gratificação conforme discriminado na tabela abaixo:
§ 1º - O pregoeiro e os membros da equipe de apoio, uma vez designados para atuar no pregão, somente poderão declinar nos casos de férias, licenças ou por justificativa do superior hierárquico.
§ 2º - Caso as hipóteses elencadas no parágrafo anterior ocorram durante a realização do pregão, o pregoeiro ou o membro da equipe de apoio receberá os seguintes valores:
I - 10% (dez por cento) do valor correspondente à gratificação prevista no caput deste artigo, sendo o afastamento após a ciência do pregoeiro e antes da sessão inaugural do certame;
II - 30% (trinta por cento) do valor correspondente à gratificação prevista no caput deste artigo, sendo o afastamento até o encerramento da fase competitiva;
III - 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à gratificação prevista no caput deste artigo, sendo o afastamento após o encerramento da fase competitiva.
§ 3º - O substituto designado para dar continuidade ao pregão perceberá os respectivos valores remanescentes daqueles previstos nos incisos do parágrafo anterior.
Art. 2º - Esse ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.