PORTARIA 173/2023
Estadual
Judiciário
25/01/2023
26/01/2023
DJERJ, ADM, n. 93, p. 43.
DJERJ, ADM, n. 98, de 02/02/2023, p. 28.
- Processo Administrativo: 06006344; Ano: 2023
Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
PROCESSO SEI: 2023-06006344 (CORREIÇÃO ORDINÁRIA)
PORTARIA CGJ nº 173 /2023*
*Revogada pela Portaria CGJ nº 40, de 19/01/2024*
Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01 de fevereiro de 2023 a 15 de dezembro de 2023, conforme cronograma anexo.
Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e e-mail funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).
Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 1828/21.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com incorreções no anexo publicado no DJERJ de 26/01/2023, fls. 43/53.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.