PORTARIA 40/2024
Estadual
Judiciário
19/01/2024
22/01/2024
DJERJ, ADM, n. 91, p. 32.
DJERJ, ADM, n. 92, de 23/01/2024, p. 14.
- Processo Administrativo: 06001179; Ano: 2024
Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
PROCESSO SEI: 2024-06001179
PORTARIA CGJ nº 40/2024*
*Revogada pela Portaria CGJ nº 11, de 07/01/2025*
Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento SEI nº 2024-06001179;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 04 de fevereiro de 2024 a 15 de dezembro de 2024, conforme cronograma anexo.
Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e e-mail funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).
Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 173/2023.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, (na data da assinatura eletrônica).
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por ter saído sem o anexo na publicação do DJERJ de 22/01/2024, às fls. 32.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.