PORTARIA 426/2023
Estadual
Judiciário
08/02/2023
09/02/2023
DJERJ, ADM, n. 103, p. 52.
- Processo Administrativo: 06013011; Ano: 2023
Delega as competências que menciona.
PROCESSO SEI: 2023-06013011 (DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA/PROCURAÇÃO)
PORTARIA CGJ Nº 426 /2023
*Revogada pela Portaria CGJ nº 407, de 21/02/2025*
Delega as competências que menciona.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, utilizando-se dos instrumentos normativos para organizar seus órgãos internos e atividades, conforme disposto nos artigos 6º e 12 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça desempenha o estabelecido no artigo 82 e as atribuições conferidas à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais no artigo 130, ambos do Anexo XLVIII da Resolução 04/2023 do Órgão Especial;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), MARCELO EL-JAICK FREITAS, decisões sobre:
I. Arquivamento de feitos nos casos de inércia do reclamante ou em que se trate de mera resposta à consulta formulada, não tendo sido configurada nenhuma falta disciplinar;
II. Autorização para o descarte de documentos que cumpriram o prazo de guarda previsto em Tabela de Temporalidade;
III. Determinação de vistoria de imóvel para mudança ou ampliação de endereço de serviço extrajudicial;
IV. Autorização para exclusão, vinculação e cancelamento de selos de fiscalização, exceto em casos de suspeita de fraude;
V. Encaminhamento de processos administrativos aos Núcleos Regionais da Corregedoria;
VI. Homologação de etiquetas e papel de segurança pelo SELEX;
VII. Determinar a publicação de aviso comunicando o cancelamento de selos de fiscalização em face de anulação de atos oriundos de outros Estados;
VIII. Determinar a publicação dos avisos solicitando aos serviços notariais e de registro informações acerca da existência de bens imóveis ou de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis;
IX. Determinar a publicação de avisos de decretação e levantamento de indisponibilidade de bens e direitos;
X. Autorizar solicitações de acesso aos autos de processos SEI;
XI. Determinar a publicação de aviso comunicando a incineração de papel de segurança para emissão de Apostila de Haia;
XII. Aplicar multa por distribuição a destempo até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 03 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 1805, de 09 de novembro de 2021.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.