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PORTARIA 1805/2021

Estadual

Judiciário

09/12/2021

DJERJ, ADM, n. 65, p. 32.

- Processo Administrativo: 0678712; Ano: 2021

Delega as competências que menciona.

PROCESSO SEI: 2021-0678712 ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ANTONIO FRANCISCO LIGIERO DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E APOIO ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PORTARIA CGJ Nº 1805/2021 *Revogada pela Portaria CGJ nº 426, de 08/02/2023* Delega as competências que menciona. O... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2021-0678712

ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

ANTONIO FRANCISCO LIGIERO

DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E APOIO ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

 

 

PORTARIA CGJ Nº 1805/2021

 

*Revogada pela Portaria CGJ nº 426, de 08/02/2023*

 

Delega as competências que menciona.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 82 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 114 do Anexo XLVII da Resolução 03/2021 do Órgão Especial à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, DR. ANTONIO FRANCISCO LIGIERO, decisões sobre:

 

I - arquivamento de feitos nos casos de inércia do reclamante ou em que se trate de mera resposta à consulta formulada, não tendo sido configurada nenhuma falta disciplinar;

 

II - autorização para o descarte de documentos que cumpriram o prazo de guarda previsto em Tabela de Temporalidade;

 

III - determinação de vistoria de imóvel para mudança ou ampliação de endereço de serviço extrajudicial;

 

IV - autorização para exclusão, vinculação e cancelamento de selos de fiscalização, exceto em casos de suspeita de fraude;

 

V - encaminhamento de processos administrativos aos Núcleos Regionais da Corregedoria;

 

VI - homologação de etiquetas e papel de segurança pelo SELEX;

 

VII - determinar a publicação de aviso comunicando o cancelamento de selos de fiscalização em face de anulação de atos oriundos de outros Estados;

 

VIII - determinar a publicação dos avisos solicitando aos serviços notariais e de registro informações acerca da existência de bens imóveis ou de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis;

 

IX - determinar a publicação de avisos de decretação e levantamento de indisponibilidade de bens e direitos;

 

X - autorizar solicitações de acesso aos autos de processos SEI;

 

XI - determinar a publicação de aviso comunicando a incineração de papel de segurança para emissão de Apostila de Haia;

 

XII - aplicar multa por distribuição a destempo até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 1642, de 03 de novembro de 2021.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.