PORTARIA 649/2023
Estadual
Judiciário
08/02/2023
10/02/2023
DJERJ, ADM, n. 104, p. 12.
- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020
Designa membros para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA TJ nº 649/2023
*Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017**
PORTARIA nº 649/2023
Designa membros para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1233/2021, publicada no DJERJ de 12/04/2021, que definiu a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou o representante deste Tribunal de Justiça junto ao Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2020-0667782;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito BRUNO VINÍCIUS DA RÓS BODART DA COSTA para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:
I- Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juiz de Direito BRUNO VINÍCIUS DA RÓS BODART DA COSTA, Gestor de Precatórios;
II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR;
III- Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA;
IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;
V- Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça EDUARDO DA SILVA LIMA NETO;
VI- Pelo Ministério Público do Trabalho - Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES;
VII- Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA;
VIII- Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;
IX- Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 03 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.