PORTARIA 979/2023
Estadual
Judiciário
15/02/2023
16/02/2023
DJERJ, ADM, n. 108, p. 11.
- Processo Administrativo: 0611808; Ano: 2021
Designa membros para a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).
PORTARIA nº 979/2023
*Revogada pela Portaria TJ nº 1498, de 27/02/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 857/2019**
PORTARIA nº 979/2023
Designa membros para a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1928/2021, publicada no DJERJ de 14/07/2021, que definiu a composição da Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros da COMAP;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0611808;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP):
I - Desembargador INDIO BRASILEIRO ROCHA;
II - Desembargador PAULO MAURÍCIO PEREIRA;
III - Desembargador MARCO AURÉLIO DOS SANTOS FRÓES;
IV - Desembargador JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO.
Art. 2º A COMAP passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargador INDIO BRASILEIRO ROCHA, que a presidirá;
II - Desembargador PAULO MAURÍCIO PEREIRA;
III - Desembargador MARCO AURÉLIO DOS SANTOS FRÓES;
IV - Desembargador ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA, representante da AMAERJ;
V - Desembargador JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.