PORTARIA 1102/2023
Estadual
Judiciário
01/03/2023
02/03/2023
DJERJ, ADM, n. 114, p. 9.
- Processo Administrativo: 06054607; Ano: 2022
Designa membros para o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1159/2022**
PORTARIA nº 1102/2023
Designa membros para o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1256/2022, publicada no DJERJ de 14/07/2022, que definiu a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou membros do GT-IPPSC;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2022-06054607;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC):
I - Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES;
II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS;
III - Juiz de Direito ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS;
IV - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE;
V - Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA;
VI - Juiz de Direito TIAGO FERNANDES DE BARROS.
Art. 2º O GT-IPPSC passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, Supervisor do GMF/RJ, que o presidirá;
II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS, Auxiliar da 2ª Vice- Presidência;
IV - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
V - Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA, em exercício na Vara de Execuções Penais;
VI- Juiz de Direito TIAGO FERNANDES DE BARROS, responsável pela fiscalização do sistema penitenciário;
VII - Juiz de Direito LUÍS GERALDO SANTANA LANFREDI, Coordenador Institucional da Unidade de Monitoramento e Fiscalização da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (UMF/CNJ);
VIII - Procurador do Estado RAPHAEL AUGUSTO SOFIATI DE QUEIROZ, representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ);
IX - Promotor de Justiça MURILO NUNES DE BUSTAMANTE, representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
X- Defensor Público LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA, Subcoordenador do NUSPEN e representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);
XI - Secretária de Estado de Administração Penitenciária MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 03 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.