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PORTARIA CONJUNTA 2/2023

Estadual

Judiciário

03/03/2023

DJERJ, ADM, n. 116, p. 12.

- Processo Administrativo: 0685560; Ano: 2021

Designa membros para o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND).

PORTARIA CONJUNTA TJ/CGJ nº 02/2023 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Designa membros para o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA TJ/CGJ nº 02/2023

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Designa membros para o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJ/CGJ nº 02/2022, publicada no DJERJ de 26/04/2022, que definiu a composição do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND);

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJ/CGJ nº 01/2023, publicada no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os representantes deste Tribunal de Justiça junto ao Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0685560;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Designar os Juízes de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA e MARCELLO RUBIOLI para compor o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.