PORTARIA 725/2023
Estadual
Judiciário
07/03/2023
08/03/2023
DJERJ, ADM, n. 118, p. 40.
- Processo Administrativo: 06012995; Ano: 2023
Delega as competências que menciona.
PROCESSO SEI: 2023-06012995
PORTARIA CGJ Nº 725 /2023
Delega as competências que menciona.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 84, Anexo XLVIII da Resolução nº 04/2023 do Órgão Especial ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dr. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA e Dr. RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, sem prejuízo de suas atribuições, as seguintes competências:
I - Proceder à instrução de representações contra magistrados e de procedimentos investigatórios contra servidores, promovendo a sindicância na hipótese de fatos funcionais que não importem na aplicação da pena superior a trinta dias;
II - Proceder à instrução de reclamações contra magistrados dirigidas à Corregedoria, para avaliação do Corregedor Geral sobre necessidade de encaminhamento ao órgão processante;
III - exercer as funções relacionadas com a disciplina e a regularidade dos serviços de serventias judiciais;
IV - Coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Assessoria para Assuntos referentes ao Conselho Nacional de Justiça relacionados a atividade judicial da Corregedoria Geral da Justiça e a da Divisão de Processos Administrativos contra magistrados;
V - Homologar as ordens de serviço previstas no inciso V do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
VI - Assinar os avisos de convocação e propor ao Corregedor Geral a atuação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C;
VII - Anotar os casos de suspeição e impedimento informados por Magistrados em cumprimento ao determinado no Provimento nº 63/2011;
VIII - Anotar os casos de suspensão de inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
IX - Determinar a juntada de petições e documentos nas notícias de irregularidades em curso na Corregedoria Geral da Justiça;
X - Determinar a autuação das notícias de irregularidades recebidas na Corregedoria Geral da Justiça, promovendo as diligências necessárias ao seu andamento e instrução, fixando prazo para respectivo cumprimento;
XI - Promover o arquivamento sumário das notícias de irregularidades quando não observadas as formalidades necessárias, na hipótese de ser a matéria tratada flagrantemente estranha às atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, bem como quando for manifestamente improcedente ou estiverem ausentes os elementos mínimos para sua compreensão;
XII - Proferir despachos de mero expediente na esfera das suas atribuições;
XIII - Determinar a remessa dos autos aos serviços, divisões e/ou departamentos para instrução do procedimento administrativo;
XIV - Determinar fiscalizações, inspeções e correições ordinárias e extraordinárias, remotas ou presenciais, nos serviços judiciais, bem como o arquivamento dos respectivos procedimentos administrativos.
XV - Autorizar o arquivamento especial previsto no art. 204 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
XVI - Autorizar o arquivamento de representações por excesso de prazo contra Magistrados em caso de improcedência ou com o reconhecimento por perda de objeto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 402/2023.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.