PORTARIA 29/2023
Estadual
Judiciário
20/03/2023
21/03/2023
DJERJ, ADM, n. 127, p. 17.
DJERJ, ADM, n. 129, de 23/03/2023, p. 40.
Altera a composição do Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais.
DJERJ, ADM, n. 129, de 23/03/2023, p. 40
APOSTILA: Portaria nº 29/2023 de 20 de março de 2023, publicada no DJERJ de 21 de março de 2023.
Onde se lê "CONSIDERANDO a portaria nº 21/2021, publicada no DJERJ de 07/04/2022, que alterou a composição do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS;"
Leia-se "CONSIDERANDO a portaria nº 21/2022, publicada no DJERJ de 07/04/2022, que alterou a composição do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS;"
Ficam mantidos os demais termos da referida Portaria.
DJERJ, ADM, n. 127, de 21/03/2023, p. 17
Portaria nº 29/2023
Altera a composição do Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Ato Regimental n° 01/2022 da EMERJ e nos termos do que dispõe o Ato Regimental nº 08/2022, de 28 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO a portaria nº 21/2021, publicada no DJERJ de 07/04/2022, que alterou a composição do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS;
RESOLVE:
Art.1º.Dispensar, a pedido, a Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Livia Maria Sant'Anna Vaz como membro do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.2º.Designar a Promotora de Justiça ROBERTA ROSA RIBEIRO para compor, como Vice Presidente, o FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.3º.A composição do Fórum passa a ser:
Juiz de Direito André Luiz Nicolitt - Presidente
Promotora de Justiça Roberta Rosa Ribeiro - Vice-Presidente
Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos - Membro
Professor Doutor Adilson José Moreira - Membro
Professor Doutor Silvio Luiz de Almeida - Membro
Professora Ana Carolina Mattoso Lopes - Membro
Advogado Cleifson Dias Pereira - Membro
Advogado Luiz Gabriel Batista Neves - Membro
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2023.
Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.