ATO REGIMENTAL 8/2022
Estadual
Judiciário
27/10/2022
28/10/2022
DJERJ, ADM, n. 39, 52.
Altera o § 2º do artigo 4º e o artigo 7º do Ato Regimental nº 05/2022, de 11 de julho de 2022.
ATO REGIMENTAL Nº 08/2022
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 7, de 18/05/2023*
Altera o § 2º do artigo 4º e o artigo 7º do Ato Regimental nº 05/2022, de 11 de julho de 2022.
A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, nos termos do Ato Regimental nº1/2022, e de acordo com a Resolução nº 1/2017 do Egrégio Órgão Especial, e referendada pela decisão do Conselho Consultivo datada de 06 de maio de 2022.
CONSIDERANDO a importância dos Fóruns Permanentes da EMERJ para a construção do conhecimento a partir da troca de experiências, de ideias e de reflexão crítica;
CONSIDERANDO ser recomendável a periódica reestruturação e atualização dos Fóruns Permanentes da EMERJ, de molde a buscar se uma constante eficácia do aprendizado;
CONSIDERANDO ser preciso buscar sempre uma maior especificidade jurídica e humanista dirigida às necessidades da Magistratura;
RESOLVE:
Art. 1º Os Fóruns Permanentes são núcleos acadêmicos de discussões temáticas, pautados pela constante atualização do estudo do Direito, das ciências humanas e sociais, que visam a aprofundar e disseminar o conhecimento jurídico, aperfeiçoando o sistema de justiça e informando a sociedade civil.
Art. 2º São objetivos específicos dos Fóruns Permanentes:
I - Ampliar o conhecimento jurídico através do debate e da reflexão crítica nas áreas de atuação de cada Fórum Permanente;
II - Incentivar o debate democrático, de molde a aprofundar as novas temáticas jurídicas e multidisciplinares da realidade contemporânea;
III - Acompanhar assuntos jurídico-político-econômico-sociais em evidência, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário;
IV - Encaminhar sugestões à Diretoria-Geral da EMERJ sobre cursos de extensão, palestras, convênios e seminários, presenciais ou virtuais, destinados à qualificação permanente da Magistratura;
V - Intensificar o exame e o estudo de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional;
VI - Dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da sociedade em geral.
Art. 3º Cabe à Diretoria-Geral da EMERJ instalar tantos Fóruns Permanentes quantos julgar necessários para atender aos interesses da Escola e do Poder Judiciário, nomeando seus membros, Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º Os Fóruns Permanentes serão extintos por decisão fundamentada do Conselho Consultivo.
§ 2º Os Fóruns Permanentes serão compostos por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 10 (dez) membros, sendo seu Presidente sempre um Magistrado do PJERJ.
§ 3º O Conselho Consultivo poderá autorizar que o Fórum Permanente seja presidido, segundo a temática e a especialidade pertinente, por pessoa estranha aos quadros do PJERJ com no mínimo 3 (três) anos de docência na área acadêmica, nível pós-graduação stricto sensu.
§ 4º Poderão integrar até 2 (dois) Fóruns Permanentes, como membros, professores, estudiosos, pesquisadores e profissionais com expertise específica nas temáticas respectivas.
§ 5º Os Fóruns Permanentes da EMERJ serão compostos, preferencialmente, por 50% (cinquenta por cento) de Magistrados, podendo os demais membros pertencer a variadas instituições públicas e/ou privadas, inclusive de ensino superior.
§ 6º Os Fóruns Permanentes não poderão ter em sua composição mais de dois membros de uma mesma instituição privada.
Art. 4º Os Fóruns Permanentes estarão subordinados à Comissão de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (CODEM) e terão a assistência operacional do Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (DEDES), que designará o secretário de cada Fórum Permanente.
§ 1º Os palestrantes convidados poderão publicar artigos científicos nos periódicos da EMERJ.
§ 2º Os Fóruns Permanentes manterão no mínimo 2 (duas) e no máximo 6 (seis) reuniões anuais, presenciais ou virtuais, até 3 (três) em cada semestre acadêmico, previamente agendadas as datas e incluídas no calendário da EMERJ, sendo a programação final deverá ser enviada ao DEDES até 15 (quinze) dias úteis da data agendada.
§ 3º Para viabilizar a participação de palestrantes exógenos, a EMERJ poderá custear, por ano, até 2 (duas) passagens aéreas, incluídas as despesas de hospedagem, para cada Fórum Permanente.
§ 4º Compreende-se o período de hospedagem custeada pela EMERJ o check in no dia anterior à reunião do Fórum Permanente e o check out até o dia seguinte do evento.
§ 5º Os casos excepcionais serão analisados pela Diretora-Geral.
§ 6º As reuniões dos Fóruns Permanentes da EMERJ são públicas e abertas à participação de todas as pessoas da sociedade civil.
§ 7º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar obter, junto às unidades organizacionais da Escola, os meios materiais necessários para a realização das reuniões e eventos e providenciar o atendimento aos palestrantes convidados quando isso for necessário.
§ 8º A marca EMERJ é privativa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, não podendo ser usada por integrantes dos Fóruns Permanentes em eventos de outra instituição, salvo com a expressa autorização da Diretora-Geral.
§ 9º O uso indevido da marca EMERJ implicará na exclusão automática do membro do Fórum Permanente que a tiver utilizado sem autorização.
§ 10 Os Fóruns Permanentes poderão organizar, com prévia autorização da CODEM, seminários e webinários.
Art. 5º Salvo determinação em contrário, as reuniões dos Fóruns Permanentes serão gravadas pela EMERJ, em sistema de áudio e vídeo, para registro e posterior divulgação, sendo disponibilizadas no site da Escola, em Eventos Gravados e no canal EMERJ-EVENTOS, no YouTube.
Art. 6º O Presidente do Fórum Permanente ou o Membro do Fórum Permanente que o substituir receberá pagamento de no máximo 4 (quatro) horas-aula, referente ao mês que houver reunião interna e/ou externa.
Parágrafo único. Os recursos para a operação dos Fóruns Permanentes virão do orçamento ordinário da EMERJ, do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.
Art. 7º Fóruns Permanentes em atividade:
I.FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA
II.FÓRUM PERMANENTE DA JUSTIÇA NA ERA DIGITAL
III.FÓRUM PERMANENTE DE BIODIREITO, BIOÉTICA E GERONTOLOGIA
IV.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL PROFESSOR SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
V.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DA CIDADE
VI.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
VII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO CONSUMIDOR
VIII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS
IX.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO ELEITORAL E POLÍTICO
X.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO EMPRESARIAL
XI.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
XII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO TRIBUTÁRIO
XIII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO, ARTE E CULTURA
XIV.FÓRUM PERMANENTE DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PROFESSOR MIGUEL LANZELLOTTI BALDEZ
XV.FÓRUM PERMANENTE DE FILOSOFIA, ÉTICA E SISTEMAS JURÍDICOS
XVI.FÓRUM PERMANENTE DE HERMENÊUTICA E DECISÃO
XVII.FÓRUM PERMANENTE DE HISTÓRIA DO DIREITO
XVIII.FÓRUM PERMANENTE DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADES FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA
XIX.FÓRUM PERMANENTE DE MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
XX.FÓRUM PERMANENTE DE POLÍTICA E JUSTIÇA CRIMINAL
XXI.FÓRUM PERMANENTE DE PÓS HUMANISMO E DEFESA DOS ANIMAIS CLÁUDIO CAVALCANTI
XXII.FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSO CIVIL
XXIII.FÓRUM PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E EXECUÇÃO PENAL
XXIV.FÓRUM PERMANENTE DE TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE ADMINISTRATIVA
XXV.FÓRUM PERMANENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E DE GÊNERO
XXVI.FÓRUM PERMANENTE DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
XXVII.FÓRUM PERMANENTE DOS DIREITOS HUMANOS
XXVIII.FÓRUM PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
XXIX.FÓRUM PERMANENTE DOS JUÍZOS CÍVEIS
XXX.FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL
XXXI.FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA
XXXII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E ECONOMIA
XXXIII.FÓRUM PERMANENTE DE PESQUISAS ACADÊMICAS - INTERLOCUÇÃO DO DIREITO E DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
XXXIV.FÓRUM PERMANENTE DE DIÁLOGOS DA LEI COM O INCONSCIENTE
XXXV.FÓRUM PERMANENTE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E ENSINO JURÍDICO
XXXVI.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO COMPARADO
XXXVII.FÓRUM PERMANENTE DE DIÁLOGOS DO JUDICIÁRIO COM A IMPRENSA
XXXVIII.FÓRUM PERMANENTE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA
XXXIX.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO NA LUSOFONIA
XL.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELIGIÕES
Art. 8º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.