PORTARIA 1423/2023
Estadual
Judiciário
27/03/2023
28/03/2023
DJERJ, ADM, n. 132, p. 7.
- Processo Administrativo: 0606728; Ano: 2019
Designa membros para o Comitê de Governança de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).
PORTARIA nº 1423/2023
*Revogada pela Portaria TJ nº 906, de 18/02/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1192/2019**
PORTARIA nº 1423/2023
Designa membros para o Comitê de Governança de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 470/2022, publicada no DJERJ de 26/04/2022, que definiu a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI);
CONSIDRANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 28/2022, republicada no DJERJ de 07/10/2022, que alterou a denominação do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI) que passou a denominar se Comitê de Governança de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGSI);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros do CGSI;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0606728;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o Juiz de Direito RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, designando, em substituição, a Juíza de Direito CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES para compor o Comitê de Governança de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGSI), como representante da AMAERJ.
Art. 2º Designar para compor o Comitê de Governança de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGSI):
I- Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, Presidente do CGPDP e do CGTIC, que presidirá o Colegiado;
II - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JÚNIOR, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV - Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
V - Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
VI-Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
VII - Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);
VIII - Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, Diretor de Segurança da Informação, com especialidade em gestão e operação de Segurança da Informação;
IX - Senhor WAGNER DA SILVA ANDRADE JÚNIOR, representante da Secretaria-Geral de Segurança Institucional com especialidade em telecomunicações;
X - Senhor JORGE LUIZ MONTEIRO RODRIGUES, representante da Secretaria-Geral de Segurança Institucional com especialidade em segurança física;
XI - Senhor VITOR DA LUZ TELLES, representante da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC);
XII - Senhora RENATA ALVES DAMASCO, representante da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º O CGSI passa a ter a seguinte composição:
I- Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, Presidente do CGPDP e do CGTIC, que presidirá o Colegiado;
II - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JÚNIOR, Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
III- Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pelo Presidente do TJRJ;
IV- Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, indicado pelo Presidente do TJRJ;
V- Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - Juíza de Direito CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES, representante da AMAERJ.
Parágrafo único. Para desempenho de suas funções, o CGSI contará com a as seguintes participações:
I - Diretores:
a) Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
b) Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);
c) Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, Diretor de Segurança da Informação, com especialidade em gestão e operação de Segurança da Informação.
II - Membros da área técnica:
a) Senhor WAGNER DA SILVA ANDRADE JÚNIOR, representante da Secretaria-Geral de Segurança Institucional com especialidade em telecomunicações;
b) Senhor JORGE LUIZ MONTEIRO RODRIGUES, representante da Secretaria-Geral de Segurança Institucional com especialidade em segurança física.
III - Membros da área institucional e jurisdicional:
a) Senhor VITOR DA LUZ TELLES, representante da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC);
b) Senhora RENATA ALVES DAMASCO, representante da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.