ATO EXECUTIVO 86/2023
Estadual
Judiciário
24/04/2023
25/04/2023
DJERJ, ADM, n. 149, p. 13.
- Processo Administrativo: 06040306; Ano: 2023
Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 217, de 31/07/2024, p. 8
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 86/2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 116/2023, Nº 51/2024 E Nº 173/2024.
Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255/2018, e suas alterações, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o determinado no art. 15 da supracitada Resolução, no que concerne à instituição pelos tribunais de justiça de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023-06040306;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo Permanente de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
Art. 2º. O COGEN-2º GRAU terá a seguinte composição mínima:
I - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência;
III - 2 Desembargadores(as) indicados(as) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV - 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
V - 1 servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
VI - 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
VII - 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pela respectiva entidade sindical. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024).
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, preferencialmente os mesmos indicados para compor o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU).
Art. 3º. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a incentivar a igualdade de gênero e prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 2º Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
Art. 4º. O COGEN-2º GRAU terá como atribuições:
I - propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II - sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)
III - apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV - contribuir com a Presidência para o alcance de um desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU nas metas que lhe sejam atinentes; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
V - promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da igualdade de gênero e da erradicação da discriminação e do assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
VI - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 2º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça;
VII - colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII - solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X - fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI - atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê;
XII - fazer recomendações no sentido de incentivar o cumprimento de resoluções CNJ com temáticas afetas ao Colegiado. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 51/2024)
XIII - promover, em toda primeira semana de maio de cada ano, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação neste Tribunal de Justiça. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 51/2024)
§ 1º. Todas as deliberações do COGEN-2º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.
§ 2º. O COGEN-2º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.
§ 3º. O COGEN-2º GRAU manterá um canal de escuta permanente destinado a acolher magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as), integrantes do Poder Judiciário, que se encontram em situações de discriminação, violência e assédio no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. (Alterado pelo Ato Executivo nº 173/2024)
§ 4º. Nas convocações de juízes(as) para atividade jurisdicional e para auxiliar na administração, bem como nas designações de servidores(as) para cargos de chefia e assessoramento da Administração Superior, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 51/2024)
§ 5º. O canal de acolhimento do COGEN-2º GRAU também estará apto para uma escuta acolhedora nas situações decorrentes do Programa Integrado de prevenção, orientação e medidas de segurança no enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 173/2024)
Art. 5º. O COGEN-2º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.
Art. 6º. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 119, de 06/03/2024, p. 6
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 86/2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 116/2023 E Nº 51/2024
Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255/2018, e suas alterações, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o determinado no art. 15 da supracitada Resolução, no que concerne à instituição pelos tribunais de justiça de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023-06040306;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo Permanente de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
Art. 2º. O COGEN-2º GRAU terá a seguinte composição mínima:
I - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência;
III - 2 Desembargadores(as) indicados(as) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV - 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
V - 1 servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
VI - 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
VII - 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pela respectiva entidade sindical. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024).
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, preferencialmente os mesmos indicados para compor o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU).
Art. 3º. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a incentivar a igualdade de gênero e prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 2º Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
Art. 4º. O COGEN-2º GRAU terá como atribuições:
I - propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II - sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)
III - apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV - contribuir com a Presidência para o alcance de um desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU nas metas que lhe sejam atinentes; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
V - promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da igualdade de gênero e da erradicação da discriminação e do assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 51/2024)
VI - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 2º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça;
VII - colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII - solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X - fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI - atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê;
XII - fazer recomendações no sentido de incentivar o cumprimento de resoluções CNJ com temáticas afetas ao Colegiado. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 51/2024)
XIII - promover, em toda primeira semana de maio de cada ano, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação neste Tribunal de Justiça. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 51/2024)
§ 1º. Todas as deliberações do COGEN-2º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.
§ 2º. O COGEN-2º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.
§ 3º. O COGEN-2º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
§ 4º. Nas convocações de juízes(as) para atividade jurisdicional e para auxiliar na administração, bem como nas designações de servidores(as) para cargos de chefia e assessoramento da Administração Superior, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 51/2024)
Art. 5º. O COGEN-2º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.
Art. 6º. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 185, de 19/06/2023, p. 34
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 86/2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 116/2023
ATO EXECUTIVO nº 86/2023
Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, e suas alterações, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;
CONSIDERANDO o determinado no art. 15 da supracitada Resolução, no que concerne à instituição pelos tribunais de justiça de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06040306;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 2°. O COGEN-2º GRAU terá a seguinte composição mínima:
I - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência;
III - 2 Desembargadores(as) indicados(as) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV - 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
V - 1 representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
VI - 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
VII - 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, preferencialmente os mesmos indicados para compor o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU).
Art. 3°. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 2º Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)
Art. 4°. O COGEN-2º GRAU terá como atribuições:
I - propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II - sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)
III - apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV - contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
V - promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)
VI - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 2º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça;
VII - colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII - solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X - fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI - atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.
§ 1°. Todas as deliberações do COGEN-2º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.
§ 2°. O COGEN-2º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.
§ 3°. O COGEN-2º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
Art. 5°. O COGEN-2º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.
Art. 6°. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)
Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 149, de 25/04/2023, p. 13
ATO EXECUTIVO nº 86/2023
Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o a Resolução CNJ nº 351/2020, e suas alterações, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;
CONSIDERANDO o determinado no art. 15 da supracitada Resolução, no que concerne à instituição pelos tribunais de justiça de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06040306;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º O COGEN-2º GRAU terá a seguinte composição mínima:
I. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência;
III. 2 Desembargadores(as) indicados(as) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
V. 1 representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
VI. 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
VII. 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, preferencialmente os mesmos indicados para compor o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU).
Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 2º Grau de Jurisdição.
Art. 4º O COGEN-2º GRAU terá como atribuições:
I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual;
III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual;
VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 2º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça;
VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.
§1º Todas as deliberações do COGEN-2º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.
§2º O COGEN-2º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.
§3º O COGEN-2º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
Art. 5º O COGEN-2º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.
Art. 6º A O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIGEA), ambos da Secretaria-Geral de Administração.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 185, de 19/06/2023, p. 34; n. 119, de 06/03/2024, p. 6; n. 217, de 31/07/2024, p. 8.