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ATO EXECUTIVO 116/2023

ATO EXECUTIVO 116/2023

Estadual

Judiciário

15/06/2023

DJERJ, ADM, n. 185, p. 33.

- Processo Administrativo: 06040306; Ano: 2023

Altera o Ato Executivo nº 86/2023, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU).

ATO EXECUTIVO nº 116/2023 Altera o Ato Executivo nº 86/2023, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 116/2023

 

Altera o Ato Executivo nº 86/2023, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato Executivo nº 86/2023, publicado no DJERJ de 25/04/2023, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2° GRAU);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, e suas alterações, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que alterou a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, que trata da atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06040306;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar o art. 3° do Ato Executivo nº 86/2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3°. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 2º Grau de Jurisdição."

 

Art. 2°. Alterar os incisos II e V do art. 4° do Ato Executivo nº 86/2023, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4°. (...)

 

II - sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (...)

 

V - promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual; (...)"

 

Art. 3°. Alterar o art. 6º do Ato Executivo nº 86/2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6°. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN 2º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria Geral de Administração."

 

Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 86/2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 116/2023

 

ATO EXECUTIVO nº 86/2023

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, e suas alterações, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;

 

CONSIDERANDO o determinado no art. 15 da supracitada Resolução, no que concerne à instituição pelos tribunais de justiça de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06040306;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2°. O COGEN-2º GRAU terá a seguinte composição mínima:

 

I - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

 

II - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência;

 

III - 2 Desembargadores(as) indicados(as) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IV - 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;

 

V - 1 representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);

 

VI - 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;

 

VII - 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, preferencialmente os mesmos indicados para compor o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU).

 

Art. 3°. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 2º Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)

 

Art. 4°. O COGEN-2º GRAU terá como atribuições:

 

I - propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II - sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)

 

III - apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV - contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

V - promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)

 

VI - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 2º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça;

 

VII - colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;

 

VIII - solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

IX - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;

 

X - fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;

 

XI - atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.

 

§ 1°. Todas as deliberações do COGEN-2º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.

 

§ 2°. O COGEN-2º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.

 

§ 3°. O COGEN-2º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

 

Art. 5°. O COGEN-2º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.

 

Art. 6°. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 116/2023)

 

Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.