ATO NORMATIVO 22/2023
Estadual
Judiciário
26/04/2023
27/04/2023
DJERJ, ADM, n. 151, p. 6.
DJERJ, ADM, n. 152, de 28/04/2023, p. 4.
- Processo Administrativo: 06011296; Ano: 2023
Altera o Ato Normativo 21/2010, dispondo sobre o gerenciamento dos Juizados Especiais Emergenciais nos Aeroportos.
DJERJ, ADM, n. 152, de 28/04/2023, p. 4
Processo SEI n. 2023-06011296
APOSTILA - Ato Normativo TJ nº 22/2023
Onde se lê "na data de sua publicação", leia-se "a partir do dia 02/05/2023".
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
DJERJ, ADM, n. 151, de 27/04/2023, p. 6
ATO NORMATIVO n. 22/ 2023
Altera o Ato Normativo 21/2010, dispondo sobre o gerenciamento dos Juizados Especiais Emergenciais nos Aeroportos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) a criação e estruturação dos órgãos judiciais, bem como o contínuo aprimoramento dos serviços judiciais prestados, mormente aqueles destinados ao atendimento direto do jurisdicionado;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo 21/2010, que disciplina a instalação dos Postos Provisórios dos Juizados Especiais Cíveis nos Aeroportos Santos Dumont e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Antônio Carlos Jobim;
CONSIDERANDO que nos últimos 5 anos houve o incremento do movimento no Posto de Atendimento do Aeroporto Santos Dumont em relação ao do Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, tornando necessária a transferência de gestão do sistema dos postos dos aeroportos para Juizado mais próximo do aeroporto Santos Dumont;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 2023-06011296;
Resolve:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 1º, caput e parágrafo 2º do Ato Normativo TJ nº 21/2010, que passará a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º. Os Postos de Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis nos Aeroportos Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim e Santos Dumont, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, serão instalados em área a ser disponibilizada pela INFRAERO, sem ônus para o TJERJ como cessionário, e estarão subordinados ao Juízo do I Juizado Especial Cível da Capital.
§ 1º (...)
§ 2º. A coordenação dos Postos de Atendimento competirá ao Juiz em exercício no I Juizado Especial Cível da Capital."
Art. 2º - Esse ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.