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ATO NORMATIVO 19/2023

ATO NORMATIVO 19/2023

Estadual

Judiciário

26/04/2023

DJERJ, ADM, n. 151, p. 7.

Altera o Ato Normativo TJ nº 22, de 03 de novembro de 2022, que regulamenta os artigos 17, 24, § 5º e 26, todos da Lei nº. 9.748, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e altera o Ato Normativo nº 11, de 18 de setembro de... Ver mais
Ementa

Altera o Ato Normativo TJ nº 22, de 03 de novembro de 2022, que regulamenta os artigos 17, 24, § 5º e 26, todos da Lei nº. 9.748, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e altera o Ato Normativo nº 11, de 18 de setembro de 2017, que regulamenta o auxílio educação.

ATO NORMATIVO TJ nº 19/2023 Altera o Ato Normativo TJ nº 22, de 03 de novembro de 2022, que regulamenta os artigos 17, 24, § 5º e 26, todos da Lei nº. 9.748, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e altera o Ato... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO TJ nº 19/2023

 

Altera o Ato Normativo TJ nº 22, de 03 de novembro de 2022, que regulamenta os artigos 17, 24, § 5º e 26, todos da Lei nº. 9.748, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e altera o Ato Normativo nº 11, de 18 de setembro de 2017, que regulamenta o auxílio educação.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e de acordo como o que dispõe o art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 9.748, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da redação do art. 7º do Ato Normativo 22/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 7º do Ato Normativo TJ nº 22, de 03 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º. Ficam mantidos os parâmetros, prazos e calendários aplicados para o pagamento da conversão em pecúnia do saldo de férias e licença-prêmio dos servidores exonerados a pedido ou ex-officio de cargo de provimento efetivo, aposentados e ao dependente do servidor falecido em atividade conforme Anexo Único deste Ato."

 

Art.2º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data de sua assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.