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RESOLUÇÃO 3/2023

Estadual

Judiciário

04/05/2023

DJERJ, ADM, n. 156, p. 25.

- Processo Administrativo: 0662757; Ano: 2020

Altera a Resolução CM nº 5, de 26 de agosto de 2021.

RESOLUÇÃO nº 03/2023. Altera a Resolução CM nº 5, de 26 de agosto de 2021. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 04 de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO nº 03/2023.

 

 

Altera a Resolução CM nº 5, de 26 de agosto de 2021.

 

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 04 de maio de 2023 (Processo nº 0000172-29.2023.8.19.0810 / SEI nº 2020-0662757).

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, pelo Conselho Nacional de Justiça, que dentre outras disposições altera o art. 1º e acrescenta o art. 1º-A à Resolução nº 343, de 2020, estabelecendo que o disposto naquela norma também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n.13.146/2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 5, de 26 de agosto de 2021, deste Conselho da Magistratura, aos termos das alterações promovidas na Resolução CNJ nº 343/2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. O Art. 2º da Resolução nº 5, de 26 de agosto de 2021, deste Conselho da Magistratura, fica acrescido do § 2º, renumerando seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. (...)

 

§1º Poderão ser reconhecidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos nos referidos diplomas legais mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, a ser homologado pelo Departamento de Saúde da Secretaria Geral de Gestão de Pessoas.

 

§2º O disposto nesta Resolução também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015".

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.