PROVIMENTO 24/2023
Estadual
Judiciário
03/05/2023
09/05/2023
DJERJ, ADM, n. 158, p. 30.
- Processo Administrativo: 06016188; Ano: 2023
Confere nova redação aos artigos 3° e 4º, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ nº 38/2022.
PROCESSO SEI: 2023-06016188
PROVIMENTO CGJ Nº 24 /2023
Confere nova redação aos artigos 3º e 4º, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ nº 38/2022.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, e inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Resolução OE nº 04/2023, que aprovou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, instituiu a Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI, unidade organizacional integrante da estrutura da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial - DGFAJ;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento CGJ nº 38/2022, que estabelece novas regras para o Cadastro de Administradores Judiciais da Lei Federal nº 11.101/05;
CONSIDERADO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06016188;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 3º e 4º, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ n° 38/2022, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º. O cadastro será feito de forma eletrônica, através do e-mail dgfaj.diaaiadmjud@tjrj.jus.br, e a lista dos profissionais cadastrados será pública e ficará disponível no website da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º. Caberá à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI da Corregedoria Geral da Justiça a administração do cadastro.
Parágrafo único. Caberá à DIAAI:
(...)"
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.