Estadual
Judiciário
26/05/2023
26/05/2023
DJERJ, ADM, n. 171, p. 12.
Edital do XLIX Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro.
XLIX CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE ABERTURA
A Desembargadora LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão de Concurso Para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ PÚBLICO aos interessados(as) que será realizado o XLIX Concurso Para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Regulamento (Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2022, de 18/05/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 18/05/2022, Caderno I, páginas 24/27), em conformidade com as normas abaixo estabelecidas:
1. DAS VAGAS
1.1. O Concurso destina-se à formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz(a) Substituto(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para preenchimento eventual e oportuno pelo Poder Judiciário, dentro do prazo de validade do certame, desde que observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço, não tendo o(a) candidato(a) aprovado(a) direito subjetivo à nomeação.
2. DAS COMISSÕES DO CONCURSO
2.1. COMISSÃO DE CONCURSO:
Titulares:
Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque - Presidente
Desembargadora Cristina Serra Feijó - Secretária
Desembargadora Maria Helena Pinto Machado
Desembargador Augusto Alves Moreira Júnior
Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto
Procuradora Patrícia Leite Carvão - MPRJ
Doutor Alfredo Hilário de Souza - OAB/RJ
Suplentes:
Desembargador Alexandre Teixeira de Souza
Doutor Marcos José de Almeida Ferré Coutinho - OAB/RJ
2.2. COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL:
Desembargador Wilson do Nascimento Reis - Presidente
Desembargadora Mafalda Lucchese Pinto
Doutor Herbert de Souza Cohn - OAB/RJ
Doutor Francisco Antônio Barreira de Araújo - Médico
Doutora Lilian Sznajder - Médica
2.3. COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA
A composição da Comissão Examinadora da primeira etapa consta no Anexo V. A da segunda etapa será oportunamente divulgada.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, cujo cargo inicial será o de Juiz(a) Substituto(a), dependerá da aprovação em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos, respeitada a ordem de classificação.
3.2. O concurso público será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão de Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Comissão de Concurso, e pela Fundação Para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP, doravante denominada VUNESP.
3.2.1. A VUNESP prestará contas da execução do contrato e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso.
3.3. A remuneração do cargo de Juiz(a) Substituto(a) é de R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos).
3.4. A admissão de candidatos(as) ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro far-se-á mediante prévia inscrição que será efetivada em duas etapas: preliminar e definitiva.
3.4.1. A inscrição preliminar habilitará os(as) candidatos(as) a se submeterem à primeira e segunda etapas (prova objetiva e provas escritas).
3.4.2. A inscrição definitiva habilitará os(as) candidatos(as) a se submeterem à terceira, quarta e quinta etapas.
3.5. O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:
I. Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Segunda etapa: três provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Terceira etapa: inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social;
IV. Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V. Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
3.6. A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior.
3.6.1. As provas escritas e orais versarão sobre as matérias das disciplinas constante do Anexo I.
3.7. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA
4.1. Para ingresso na magistratura, os(as) candidatos(as) devem preencher os seguintes requisitos:
a) ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
d) ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;
e) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição da República e na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
i) contar o(a) candidato(a) com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.
5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame.
5.1.1. A inscrição preliminar será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 12 de JUNHO de 2023 até às 23h59 horas do dia 13 de JULHO de 2023.
5.1.2. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:
I. Acessar o site: www.vunesp.com.br durante o período de inscrição;
II. Localizar no site o "link" correlato ao concurso público;
III. Preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos constantes deste edital;
IV. Gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
5.2. Não haverá devolução da importância paga.
5.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo(a):
a) Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que estiverem inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e;
b) Lei 9.412, de 23 de setembro de 2021, a todos(as) aqueles(as) que compuseram mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição.
5.3.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a), disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 12 a 16 de JUNHO de 2023, no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br, contendo:
a) no caso do Decreto nº 6.593/2008 a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) no caso da Lei 9.412/2021 apresentação no ato da inscrição, documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do(a) convocado(a), a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
5.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção, a ser disponibilizado na internet, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), o(a) qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, situação que acarretará a sua eliminação do concurso.
5.3.3. O(A) candidato(a) deverá, a partir de 28 de JUNHO de 2023, acessar o site: www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação de isenção.
5.3.4. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação deferida, automaticamente estará com a inscrição efetivada.
5.3.5. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site: www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à efetivação da inscrição, imprimir o boleto bancário com valor da taxa de inscrição plena e efetuar o pagamento, até o dia 14 de JULHO de 2023, atentando-se para o horário bancário.
5.3.6. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br, no período de 29 a 30 de JUNHO de 2023, acessando o ícone "RECURSOS".
5.3.7. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no site www.vunesp.com.br, a partir do dia 07 de JULHO de 2023.
5.3.8. O(A) candidato(a) que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição prevista no subitem 5.1.2.IV. terá o pedido de inscrição cancelado.
5.4. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar, até o dia 14 de JULHO de 2023, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, solicitação por escrito dos recursos necessários juntamente com atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique o atendimento especial solicitado, salvo nos casos de força maior.
5.4.1. A inexistência do atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação.
5.4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, até o dia 14 de JULHO de 2023, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança e levar, no dia da prova, um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.4.3. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site da VUNESP: www.vunesp.com.br, até 10 (dez) dias antes da data fixada para a realização da primeira etapa do concurso.
5.5. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.6. A inscrição preliminar deferida habilita o(a) candidato(a) para a realização das primeira e segunda etapas do concurso público.
5.7. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pela Presidente da Comissão de Concurso.
5.7.1. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do indeferimento da inscrição preliminar no Diário da Justiça Eletrônico.
5.7.2. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no site do Tribunal de Justiça, com prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital, para recebimento de reclamações ou informações sigilosas, por escrito, sobre fatos que possam desabonar os candidatos.
5.7.3. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente a relação dos(as) candidatos(as) com inscrição preliminar deferida, mediante o oferecimento ou a indicação das provas acerca da alegação.
5.7.4. A impugnação somente será recebida e processada se o(a) impugnante estiver devidamente identificado(a).
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição da República, pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas que forem criadas no curso do certame.
6.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.
6.2. Se o(a) candidato(a) for pessoa com deficiência, deverá enviar, até o dia 14 de JULHO de 2023, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, atestado médico que a comprove e contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador(a), a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a sua provável causa.
6.2.1. A data da emissão do atestado médico referido no subitem 6.2, deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital.
6.2.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos especificados no subitem 6.2 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente item, passando o(a) candidato(a), automaticamente, a concorrer às vagas com os(as) demais inscritos(as) que não tenham deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.
6.3. Conforme decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 4 de agosto de 2015, proferida no Pedido de Providências nº 0003255-68.2015.2.00.0000, na 212ª Sessão Ordinária, a avaliação da existência e extensão da deficiência do(a) candidato(a) será realizada na terceira etapa do certame.
6.3.1. Os(As) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas na hipótese de solicitação de atendimento especial prevista no subitem 5.4.
6.3.2. O tempo de duração da prova poderá ser estendido, aos(as) candidatos(as) com deficiência, em até 60 (sessenta) minutos, desde que solicitado conforme previsto no subitem 5.4.
6.3.3. Adotar-se-ão todas as providências para permitir o fácil acesso do(a) candidato(a) com deficiência ao local de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a) mesmo(a) levar equipamentos e instrumentos imprescindíveis à execução da prova, os quais devem ser previamente autorizados pela Comissão de Concurso.
6.3.3.1. Os equipamentos referidos no subitem 6.3.3. devem ser minuciosamente descritos pelos(as) interessados(as), por escrito, até a data prevista no subitem 6.2 ou com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da prova que serão usados, para que a Comissão de Concurso os autorize, se for o caso.
6.3.4 As vagas reservadas não preenchidas por candidatos(as) com deficiência serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
6.3.5. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente pelos(as) candidatos(as) com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.
6.3.6. A classificação de candidatos(as) com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os(as) demais candidatos(as).
6.4. A inscrição da pessoa com deficiência que não observar as instruções deste edital implicará sua participação em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
6.4.1. O grau de deficiência que tiver o(a) candidato(a), ao ingressar na magistratura, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS) OU INDÍGENAS
7.1. Conforme o estabelecido nas Resoluções nº. 203/2015 e 457/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; no § 8º do art. 1º da Lei Estadual nº 6.067/2011, observada, ainda, a decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proferida em 28 de setembro de 2015, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004091-41.2015.2.00.0000, e a Lei Estadual nº 9.852/2022, ficam reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
7.1.1. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas aqueles(as) que no ato da inscrição se autodeclararem pretos(as) ou indígenas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.1.1.1. Para concorrer às vagas referidas no subitem 7.1, o(a) candidato(a) deverá:
a) indicar em sua ficha de inscrição essa condição;
b) transmitir os dados da inscrição;
c) imprimir a autodeclaração para fins de concorrência à reserva de vagas aos(às) pretos(as) ou indígenas;
d) enviar, até o dia 14 de JULHO de 2023, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, autodeclaração devidamente preenchida.
7.1.2. A autodeclaração terá validade somente para este concurso.
7.1.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.1.4. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados(as) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.1.5. O processo de verificação da falsidade da declaração de que trata o subitem 7.1.4 poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.
7.1.6. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) pretos(as) ou indígenas, ainda que aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á à avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar quanto à condição de pessoa preta ou indígena e o fenótipo do(a) candidato(a).
7.2. Os(As) candidatos(as) pretos(as) concorrerão concomitantemente às vagas a eles(as) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.2.1. Além da reserva que trata o subitem 7.1, aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.2.2. Os(As) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) ou indígenas.
7.2.3. Os(As) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.2.4. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas aos(às) pretos(as) ou indígenas.
7.2.5. Na hipótese de o(a) candidato(a) aprovado(a) tanto na condição de preto(a) ou indígena, quanto na de deficiente, ser convocado(a) primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato(a) preto(a) ou indígena, ou optar por esta, na forma do subitem 7.2.3, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao(à) magistrado(a) com deficiência.
7.3. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) ou indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou indígena posteriormente classificado(a).
7.4. Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou indígenas aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
7.5. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente dos(as) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas que alcançarem a nota mínima exigida.
DA AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) PRETOS(AS) OU INDÍGENAS
7.6. Após a divulgação dos resultados da prova objetiva, os(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) pretos(as) ou indígenas, ainda que aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, serão submetidos(as) à avaliação da Comissão de Heteroidentificação, conforme o artigo 5º, §5º, da Resolução nº 203/2015 do CNJ (incluído pela Resolução nº 457, de 27.4.2022), que emitirá parecer quanto à confirmação da condição racial declarada no ato da inscrição preliminar, relativamente a condição de pessoa preta ou indígena e o fenótipo do(a) candidato(a).
7.7. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes, sendo observada em sua constituição a diversidade de gênero, cor e naturalidade, a saber: 1(um) Magistrado(a), 2 (dois) profissionais especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, que serão designados pela Presidente da Comissão do Concurso.
7.8. Presumir-se-á verdadeira, até a atuação da Comissão de Heteroidentificação, a declaração prestada, no ato da inscrição preliminar, pelo(a) candidato(a) preto(a) e indígena concorrente à vaga reservada, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilização penal, civil e administrativa, na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.9. Os(As) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas concorrentes às vagas reservadas, habilitados(as) à 2ª etapa do certame, serão convocados(as) para realização de entrevista e assinatura de autodeclaração perante os(as) integrantes da Comissão de Heteroidentificação.
7.10. A critério da Comissão de Heteroidentificação, poderá ser solicitada a apresentação de documentação suplementar pelo(a) candidato(a) preto(a) ou indígena concorrente à vaga reservada para análise.
7.11. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta ou indígena será realizada durante a entrevista mencionada no subitem 7.9, com registro audiovisual, e considerará:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou indígena;
b) os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a) verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão, não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção;
c) outras informações que auxiliem a análise da condição de pessoa preta ou indígena do(a) candidato(a).
7.12. O(A) candidato(a) não será considerado(a) enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou indígena quando:
a) não comparecer à entrevista mencionada no subitem 7.9 deste Edital;
b) recusar-se a assinar a autodeclaração perante os(as) integrantes da Comissão de Heteroidentificação, na forma do subitem 7.9 deste Edital;
c) recursar-se a ser filmado(a);
d) não atender à condição de pessoa preta ou indígena, por decisão proferida de forma escrita e fundamentada da maioria dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação.
7.13. O fato de o(a) candidato(a) já ter ingressado anteriormente, nesta e/ou em outra instituição e/ou em outro órgão público por meio do sistema de cotas para pretos(as) não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado(a), sendo obrigatória a submissão à avaliação da Comissão de Heteroidentificação.
7.14. O(A) candidato(a) cujo enquadramento na condição de preto(a) ou indígena for indeferido, poderá interpor recurso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da respectiva decisão no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ, a ser apreciado pela Comissão de Concurso, que poderá contar com o apoio de especialistas na respectiva área de conhecimento, não integrantes da Comissão de Heteroidentificação e sem direito a voto.
7.15. O(a) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou indígena, bem como o que tiver o recurso denegado pela Comissão de Concurso, perderá a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos(as) pretos(as) ou indígenas, devendo permanecer na lista destinada a ampla concorrência e, se for o caso, também na lista de pessoas portadoras de deficiência, desde que possua nota suficiente para figurar em cada uma delas, sem prejuízo do disposto no subitem 7.8 deste Edital, no caso de comprovação de apresentação de declaração falsa.
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
8.1. Aos(Às) candidatos(as) com hipossuficiência econômica serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que porventura forem criadas no curso do certame, conforme disposto no artigo 1º, da Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017.
8.2. Concorrerão às vagas destinadas aos(às) candidatos(as) com hipossuficiência econômica aqueles(as) que no ato da inscrição forem amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
8.3. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas referidas no subitem 8.1 deverá enviar juntamente com declaração da situação de hipossuficiência econômica, até o dia 14 de JULHO de 2023, por meio do "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico com validade e o resumo atual das informações cadastrais.
8.4. A declaração da situação de hipossuficiência econômica terá validade somente para este concurso.
8.5. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.6. A Comissão do Concurso poderá solicitar informações suplementares em Edital específico, a fim de aferir a veracidade da declaração prevista no subitem 8.3, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.747/17.
8.7. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.8. Em caso de desistência de candidato(a) com hipossuficiência econômica aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) hipossuficiente posteriormente classificado(a).
8.9. Na hipótese de não haver candidatos(as) com hipossuficiência econômica aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.10. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente dos(as) candidatos(as) com hipossuficiência econômica que alcançarem a nota mínima exigida.
9. DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
9.1.2. O cronograma estimado do concurso consta do Anexo IV deste edital.
9.1.3. A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites: www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.
9.2. Somente será admitido(a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original, que bem o(a) identifique, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, a exemplo da OAB, CREA, CRM, CRECI e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97).
9.2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).
9.2.2. Caso esteja impedido(a) de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o(a) candidato(a) deverá apresentar Registro de Ocorrência, emitido por autoridade policial, até no máximo de 30 (trinta) dias anteriores a realização da prova.
9.2.3. Se o documento apresentado pelo(a) candidato(a) gerar dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.
9.3. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial do Rio de Janeiro.
9.3.1. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
9.3.2. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado no Edital de Convocação.
9.3.3. Iniciada a prova e durante sua realização, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
9.3.4. É obrigatória a permanência do(a) candidato(a) no local por, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da realização da prova.
9.3.5. O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização, levando o rascunho do gabarito da prova, no decurso das 2 (duas) horas anteriores ao horário determinado para o seu término.
9.4. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do certame.
9.4.1. Durante o período de realização das provas não será permitido:
I. Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as) ou entre estes(as) e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
II. Para a Prova Objetiva Seletiva, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
III. O porte de arma.
IV. Utilizar telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablets ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação;
V. Usar chapéu, boné, gorro ou qualquer outro acessório de chapelaria, óculos escuros ou protetor auricular.
10. DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA
10.1. A prova objetiva será aplicada na data prevista de 03 de SETEMBRO DE 2023 no período da manhã, com início às 9 horas e duração de 5 horas.
10.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 80 (oitenta) questões, valendo 0,125 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias a seguir especificados:
a) bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Organização Judiciária, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente.
b) bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral.
c) bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos.
10.3. O(A) candidato(a) somente poderá apor sua assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do concurso.
10.3.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento da folha definitiva de respostas, conforme as especificações nela constantes, e não será permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.
10.3.2. Será nula a resposta dada pelo(a) candidato(a) quando:
I. A folha definitiva de resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
II. A folha definitiva de resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;
III. A questão não estiver assinalada na folha definitiva de resposta;
IV. A folha definitiva de resposta for preenchida com inobservância das especificações.
10.4. Finda a prova, o(a) candidato(a) deverá entregar ao(à) fiscal da sala a folha de respostas, devidamente preenchida.
10.5. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo 3 (três) dias após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.
10.5.1. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário da Justiça Eletrônico, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
10.5.2. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova objetiva.
10.6. Todos(as) os(as) candidatos(as) terão a sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.7. Será considerado(a) habilitado(a) na prova objetiva, o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.
10.7.1. Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os(as) 200 (duzentos/as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. Havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os(as) 300 (trezentos/as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, conforme art. 44, incisos I e II da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
10.7.2. Todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição de classificação serão admitidos(as) às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 10.7.1.
10.8. Os redutores previstos no subitem 10.7.1 não se aplicam aos(às) candidatos(as) que concorram às vagas reservadas aos(às) portadores(as) de deficiência e/ou pretos(as)/indígenas e/ou hipossuficientes econômicos, os(as) quais serão convocados(as) para a segunda etapa do certame, em lista específica, desde que tenham sido habilitados(as) na forma do subitem 10.7, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos(as)) ou 300 (trezentos(as)) primeiros(as) classificados(as), conforme o caso.
10.9. Apurados os resultados da prova objetiva e identificados(as) os(as) candidatos(as) que lograram a classificação, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a se submeterem à segunda etapa do certame.
11. DA SEGUNDA ETAPA - DAS PROVAS ESCRITAS
11.1. A segunda etapa do concurso será composta de provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
11.1.1. A primeira prova escrita, com duração de 5 (cinco) horas, será discursiva, com 25 (vinte e cinco) questões, valendo 0,40 cada resposta, e consistirá:
I. De questões sobre pontos do programa específico do Anexo I, referente à relação de matérias das disciplinas mínimas do concurso para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça Estadual.
11.1.2. As provas práticas de sentença consistirão na lavratura de sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza penal, com duração de 5 (cinco) horas cada, realizadas em dias distintos.
11.2. A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a sua capacidade de exposição.
11.3. As provas escritas serão manuscritas, com utilização somente de caneta esferográfica de tinta azul, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.
11.4. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do(a) candidato(a).
11.5. Nas provas escritas, é vedado ao(a) candidato(a), sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo(a).
11.6. Durante a realização das provas escritas a Comissão de Concurso permanecerá reunida para dirimir dúvidas porventura suscitadas.
11.7. A correção das provas escritas dar-se-á sem identificação do(a) candidato(a).
11.7.1. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).
11.7.2. Somente serão habilitados(as) à prova prática de sentença os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva, exigindo-se para a aprovação nota mínima de 6 (seis).
11.7.3. Na prova de sentença exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.
11.8. A identificação das provas escritas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão de Concurso, para a qual serão convocados(as) os(as) candidatos(as), com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico.
11.9. Apurados os resultados das provas escritas, a Presidente da Comissão de Concurso determinará a publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
11.9.1. Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação, o(a) candidato(a) poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, conforme disposto nos subitens 17.1.2 e 17.1.3.
11.9.2. Julgados os eventuais recursos, a Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a requerer a inscrição definitiva.
12. DA TERCEIRA ETAPA
12.1. A terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório, consistirá na inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social.
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
12.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita serão convocados(as), mediante edital, para requererem a inscrição definitiva ao concurso público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
12.3. Requerer-se-á a inscrição definitiva à Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento, a ser entregue, pessoalmente ou por procurador, à Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina I, sala 901, Rio de Janeiro, RJ, sala da Comissão de Concurso Para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
12.4. O pedido de inscrição, assinado pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a), será instruído com:
a) 2 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
b) cópia autenticada do documento de identidade/RG (Registro Geral);
c) comprovante de Situação Cadastral no CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) cópia autenticada de diploma de bacharel(a) em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
f) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o(a) candidato(a) em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
g) certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;
h) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
i) os títulos definidos no subitem 14.3 deste edital;
j) certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal (comum e fiscal), das Justiças Militar Federal e Estadual, dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
k) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
l) declaração firmada pelo(a) candidato(a), com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado(a) em inquérito policial ou processado(a) criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
m) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o(a) candidato(a) especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
n) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do(a) candidato(a) advogado(a) perante a instituição.
o) certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao(a) candidato(a) durante o exercício de qualquer cargo ou função pública, ou quanto à natureza de eventual procedimento disciplinar findo ou em andamento;
12.5. Considera se atividade jurídica, para efeitos do subitem 12.4., alínea "h":
I. aquela exercida com exclusividade por bacharel(a) em Direito;
II. o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados(as) (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III. o exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV. o exercício da função de conciliador(a) perante Tribunais integrantes do Poder Judiciário, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
12.5.1. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.
12.5.2. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel(a) em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
12.5.3. Será considerado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça, de 12 de maio de 2009.
12.6. Os requerimentos e documentos relativos à inscrição definitiva serão juntados aos autos referentes ao(a) respectivo(a) candidato(a). Estando em termos o pedido, e não havendo necessidade de diligências ou esclarecimentos, a Presidente convocará a Comissão de Concurso para julgar os pedidos de inscrição definitiva.
12.6.1. A Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, avaliação médica e avaliação psicológica, bem como solicitar ao(à) candidato(a) que apresente documentos, justifique situações por escrito ou, ainda, convocá-lo(a) a prestar esclarecimentos pessoais ou a se submeter a exames complementares.
12.7. Os(As) candidatos(as) que não responderem à convocação, bem como os(as) que não apresentarem os documentos ou for contraindicado(a) na avaliação médica ou na avaliação psicológica ou, ainda, em decorrência da sindicância e da investigação social, terá a inscrição definitiva indeferida e será eliminado(a) do Concurso.
12.8. Finda a análise da documentação da inscrição definitiva, a avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, a realização dos exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico e avaliação social, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição definitiva deferida, convocando os para a realização do sorteio dos pontos da prova oral.
12.9. Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato(a).
12.10. Da decisão fundamentada que indeferir o pedido de inscrição definitiva caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
DA AVALIAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
12.11. Conforme decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 4 de agosto de 2015, proferida no Pedido de Providências nº 0003255-68.2015.2.00.0000, na 212ª Sessão Ordinária, o(a) candidato(a) com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.
12.11. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta de 2 (dois) Desembargadores(as) e presidida pelo membro mais antigo deles, 2 (dois) médicos(as) e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio de Janeiro.
12.12. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
12.13. A Comissão Multiprofissional proferirá decisão definitiva sobre a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente e, caso a decisão seja pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o(a) candidato(a) a concorrer às vagas não reservadas, desde que tenha obtido rendimento igual ou superior ao último convocado para a realização da segunda etapa do certame, de acordo com o critério adotado, previsto no subitem 10.7.1, caso contrário estará eliminado do certame.
12.13.1. Constará de duas listas distintas (reservadas e não reservadas) a relação dos(as) candidatos(as) com deficiência e dos(as) reprovados(as) na perícia que obtiverem rendimento necessário para continuar concorrendo às vagas gerais, de acordo com o subitem 12.13.
DOS EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS
12.14. O(A) candidato(a), no ato da inscrição definitiva, receberá da Secretaria do Concurso, as instruções para se submeter aos exames de saúde física e mental e à avaliação psicológica, por ele(a) custeados.
12.15. Os exames de saúde física e mental, de caráter eliminatórios, têm a finalidade de apurar o grau de higidez do(a) candidato(a) e a avaliação psicológica, a de avaliar as condições psíquicas para o exercício do cargo.
12.16. O não comparecimento do(a) candidato(a) aos exames mencionados no subitem anterior importará na desistência do concurso.
12.17. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados e conclusivos: apto(a) ou inapto(a) ao exercício da Magistratura. Poderão ser fornecidas cópias aos(as) candidatos(as), desde que requeridas por escrito.
12.18. Os exames de que trata este Capítulo não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato(a).
12.19. O(A) candidato(a) julgado(a) inabilitado(a), por decisão fundamentada, poderá interpor recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua intimação pessoal.
DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.20. A sindicância da vida pregressa e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do(a) candidato(a).
12.21. A Presidente da Comissão de Concurso poderá encaminhar à unidade competente do Tribunal os documentos mencionados no subitem 11.4., com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e à investigação social dos(as) candidatos(as).
13. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
13.1. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do(a) candidato(a) pelos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, em data e horário previamente designado no edital de convocação, vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a).
13.2. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
13.3. A arguição do(a) candidato(a) versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, podendo ser feito programa específico para tal fim, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
13.3.1. Os membros da Comissão Examinadora arguirão os(as) candidatos(as) sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto das respostas dadas pelo(a) candidato(a).
13.3.2. A ordem de arguição dos(as) candidatos(as) definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da Prova Oral.
13.3.3. Cada Examinador(a) disporá de até 15 minutos para arguição do(a) candidato(a). Durante a arguição, o(a) candidato(a) poderá consultar códigos ou legislações esparsas, não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.
13.3.4. A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao(a) candidato(a) pelos membros da Comissão Examinadora, sendo considerados(as) aprovados(as) e habilitados(as) para a próxima etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).
13.4. Apuradas as notas da quarta etapa, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
14. DA QUINTA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
14.1. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.
14.2. É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título por ele(a) apresentado.
14.3. Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:
I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;
II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;
III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;
IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;
V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III:
a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel(a) em Direito não constante do inciso V deste subitem, "a": 0,25;
VI. Diplomas em Cursos de Pós Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;
VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;
VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;
IX. Publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;
X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;
XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador(a) nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;
14.4. De acordo com o gabarito previsto, para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao(a) candidato(a) nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo essa a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
14.5. Não constituem títulos:
I. Simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II. Trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do(a) candidato(a);
III. Atestados de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
IV. Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do(a) candidato(a) resulta de mera frequência;
V. Trabalho forense (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
14.5.1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.
14.5.2. Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado da avaliação dos títulos, no Diário da Justiça Eletrônico, o(a) candidato(a) poderá requerer vista e apresentar recurso à Comissão de Concurso.
15. DA NOTA FINAL DO CONCURSO
15.1. A classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
I. Da prova objetiva: peso 1;
II. Das provas escritas: peso 3 para cada prova;
III. Da prova oral: peso 2;
IV. Da prova de títulos: peso 1.
15.1.1. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.
15.2. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
15.3. Os(As) candidatos(as) serão ordenados(as) de acordo com os valores decrescentes da média final no concurso público.
15.4. Considerar-se-á aprovado(a), para o provimento do cargo, o(a) candidato(a) que for habilitado(a) em todas as etapas do concurso.
15.5. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, o resultado final do concurso será submetido à homologação pelo Órgão Especial.
15.6. Ocorrerá a eliminação do(a) candidato(a) que:
I. Não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 10.7.1., ficando assegurada a classificação dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição de classificação;
II. For contraindicado(a) na terceira etapa;
III. Não comparecer à realização de quaisquer das provas ou nos exames de sanidade física, mental e psicológico, ou ainda, não comparecer perante avaliação da Comissão Multiprofissional ou da Comissão de Heteroidentificação, no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido(a) de documento oficial de identificação;
IV. For excluído(a) da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso;
15.7. O resultado final do Concurso será divulgado por meio de 4 (quatro) listas, contendo:
I. a classificação geral com todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as), inclusive, os(as) inscritos(as) em vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência, aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas e aos(as) candidatos(as) com hipossuficiência econômica.
II. a classificação, exclusivamente, dos(as) candidatos(as) habilitados(as) às vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência.
III. a classificação, exclusivamente, dos(as) candidatos(as) habilitados(as) às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) ou indígenas.
IV. a classificação, exclusivamente, dos(as) candidatos(as) habilitados(as) às vagas reservadas a candidatos(as) com hipossuficiência econômica.
15.8. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos(as) candidatos(as).
15.8.1. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência, aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou indígenas e aos(as) candidatos(as) com hipossuficiência econômica.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
I. A das duas provas escritas somadas;
II. A da prova oral;
III. A da prova objetiva;
IV. A da prova de títulos.
16.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.
17. DOS RECURSOS
17.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.
17.1.1. O(A) candidato(a) que interpuser recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e das provas escritas (discursiva e de prática de sentença) deverá utilizar campo próprio para a interposição de recursos no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página específica do concurso público objeto deste edital, na Área do Candidato, e seguir as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.
17.1.2. Os demais recursos previstos neste edital serão formulados também por meio de acesso ao site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página específica do concurso público, na Área do Candidato, serão dirigidos à Presidente da Comissão de Concurso, para a devida análise, à exceção do recurso destacado no subitem 14.5.2 (5ª Etapa - Avaliação de Títulos), cujas razões deverão ser protocolizadas na COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina I - 9º andar - sala 901 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-903.
17.1.3. O(A) candidato(a) deverá identificar-se somente na petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.
17.2. Se do provimento de recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
17.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento dos recursos, devendo o(a) candidato(a) ser claro(a), consistente e objetivo(a) e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
17.4. A Comissão de Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
17.5. Cada recurso será distribuído por sorteio, alternadamente, a um dos membros da Comissão de Concurso, que funcionará como relator(a), vedado o julgamento monocrático.
17.6. Apurados os resultados, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos(as) candidatos(as) eventualmente aprovados(as) em razão dos recursos, convocando-os(as) a participar da etapa seguinte.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital ou em outros atos pertinentes a serem publicados.
18.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público objeto deste edital, no Diário da Justiça Eletrônico.
18.3. Para aqueles(as) que encaminharem pedidos de inscrição, isenção de pagamento da taxa de inscrição, recursos ou qualquer outra postulação via correios, será considerada a data da postagem, para todos os efeitos jurídicos.
18.4. A atividade da Comissão de Concurso cessará com o encaminhamento dos autos do procedimento do concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá o trabalho da referida Comissão e a relação dos(as) aprovados(as) à homologação do Órgão Especial na primeira sessão ordinária administrativa.
18.5. Homologado o resultado do concurso pelo Órgão Especial, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará, no prazo legal, a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), na ordem de classificação, em conformidade com as vagas existentes à data do recebimento do expediente.
18.6. O concurso deverá ser concluído no prazo, máximo, de 18 (dezoito) meses, contados da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.
18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos(as), é expedido o presente edital.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.
Desembargadora LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Concurso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.