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PROVIMENTO 31/2023

Estadual

Judiciário

30/05/2023

DJERJ, ADM, n. 176, p. 28.

- Processo Administrativo: 06052222; Ano: 2023

Criação do Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar junto à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO).

PROCESSO SEI: 2023-06052222 PROVIMENTO CGJ Nº 31/2023 TEXTO COMPILADO Criação do Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar junto à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO). O CORREGEDOR-GERAL DA... Ver mais
Texto integral
PROVIMENTO 31/2023

PROCESSO SEI: 2023-06052222

 

PROVIMENTO CGJ Nº 31/2023

 

TEXTO COMPILADO

 

Criação do Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar junto à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário pressupõem a modernização de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 395 de 07 de junho de 2021 que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem desenvolvendo continuamente as melhores práticas de gestão, de modo que estas possam atuar como facilitadoras da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que a atual estrutura da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da CGJ tem requerido reforço para atendimento das várias atribuições relacionadas à organização dos serviços dos auxiliares da justiça e dos serviços de apoio a ela vinculados;

 

CONSIDERANDO as alterações do Código de Normas no que diz respeito às atribuições dos Analistas Judiciário Especialidade Assistente Social, Especialidade Psicólogo e Especialidade Comissário de Justiça;

 

CONSIDERANDO o agravamento das vulnerabilidades sociais, dos conflitos familiares e das violências presentes na atualidade;

 

CONSIDERANDO a ampliação da legislação visando garantia de direitos fundamentais;

 

CONSIDERANDO novas exigências de monitoramento da produtividade que se refletem nas requisições dirigidas aos Serviços de Apoio da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aglutinar as ações de fomento a estudos, debates e aperfeiçoamento técnico dos assistentes sociais, psicólogos, comissários de justiça e entrevistadores do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a importância do investimento no registro e divulgação do conhecimento produzido pelas equipes técnicas da instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar (NEAPI) junto à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO).

 

Art. 2º. O Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar constitui unidade fomentadora da interlocução entre os servidores das especialidades assistente social, psicólogo, comissário de justiça e entrevistadores do Depoimento Especial de crianças e adolescentes, a partir das solicitações das diversas equipes e dos Serviços de Apoio integrantes da DIATI, objetivando o aperfeiçoamento técnico.

 

Art. 3º. O Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar terá como atribuições:

 

a) apoiar a promoção de ações de qualificação técnica para os Analistas Judiciários das Especialidades Assistente Social, Psicólogo, Comissário de Justiça e Entrevistadores do Depoimento Especial;

 

b) promover debates, em diversas modalidades, acerca dos processos de trabalho das especialidades visando o aperfeiçoamento contínuo;

 

c) desenvolver ações de cunho teórico metodológico a partir de demandas das especialidades mencionadas;

 

d) promover a interlocução com peritos externos das especialidades assistente social e psicólogo, visando alinhamento das práticas;

 

e) estimular formas de registro e divulgação do conhecimento das equipes técnicas no interior da instituição;

 

f) fomentar ações de esclarecimento ao público interno e externo sobre a atuação das especialidades que compõem as equipes técnicas.

 

Art. 4º. O Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar contará com um servidor Analista Judiciário Especialidade Assistente Social, Psicólogo ou Comissário de Justiça que coordenará suas atividades e com suporte fornecido pela Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar.

 

Art. 4º. O Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar contará com um servidor Analista Judiciário Especialidade Assistente Social, Psicólogo ou Comissário de Justiça, que prestará assistência à Diretora da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar na coordenação das atividades propostas. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 53, de 23/10/2023)

 

Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.