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PROVIMENTO 53/2023

Estadual

Judiciário

23/10/2023

DJERJ, ADM, n. 35, p. 41.

- Processo Administrativo: 06052222; Ano: 2023

Altera o artigo 4º do Provimento CGJ nº 31/2023.

PROCESSO SEI: 2023-06052222 PROVIMENTO CGJ Nº 53/2023 Altera o artigo 4º do Provimento CGJ nº 31/2023. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo... Ver mais
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PROVIMENTO 53/2023

PROCESSO SEI: 2023-06052222

 

PROVIMENTO CGJ Nº 53/2023

 

Altera o artigo 4º do Provimento CGJ nº 31/2023.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da norma referente ao Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar - NEAPI;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o aperfeiçoamento constante dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI nº 2023-06052222,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Alterar o artigo 4º do Provimento CGJ nº 31/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º. O Núcleo de Estudo e Aperfeiçoamento Interdisciplinar contará com um servidor Analista Judiciário Especialidade Assistente Social, Psicólogo ou Comissário de Justiça, que prestará assistência à Diretora da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar na coordenação das atividades propostas."

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.