PORTARIA 2254/2023
Estadual
Judiciário
23/06/2023
29/06/2023
DJERJ, ADM, n. 193, p. 10.
- Processo Administrativo: 06066193; Ano: 2023
Designa membros para o Grupo de Trabalho para promoção de projetos voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho (GT-JARDIM GRAMACHO).
PORTARIA nº 2254/2023
Designa membros para o Grupo de Trabalho para promoção de projetos voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho (GT-JARDIM GRAMACHO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 119/2023, que instituiu o Grupo de Trabalho para promoção de projetos voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho (GT-JARDIM GRAMACHO);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06066193;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar para compor o Grupo de Trabalho para promoção de projetos voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho (GT-JARDIM GRAMACHO):
I - Desembargadora FLAVIA ROMANO DE REZENDE, que o presidirá;
II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - Juíza de Direito SIMONE DE ARAÚJO ROLIM, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pela Portaria TJ nº 2975, de 10/11/2023)
IV - Juiz de Direito PAULO MELLO FEIJÓ;
V - Juiz de Direito LUIZ ALFREDO CARVALHO JÚNIOR;
VI - Senhor ANTÔNIO FRANCISCO LIGIERO, Secretário-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.