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PORTARIA 80/2023

Estadual

Judiciário

27/06/2023

DJERJ, ADM, n. 193, p. 45.

Atualiza a Portaria nº 48/2021, referente à composição do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.

Portaria nº 80/2023 Atualiza a Portaria nº 48/2021, referente à composição do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO... Ver mais
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Portaria nº 80/2023

Atualiza a Portaria nº 48/2021, referente à composição do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.   

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Ato Regimental n° 09/2023 da EMERJ e nos termos do que dispõe o Ato Regimental nº 07/2023, de 18 de maio de 2023,

RESOLVE:  

Art.1º. Atualizar a composição do FÓRUM PERMANENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E DE GÊNERO, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, que passa a ter a seguinte composição:

Desembargadora Adriana Ramos de Mello - Presidente

Juíza de Direito Katerine Jatahy Kitsos Nygaard - Vice-Presidente

Desembargadora Ivone Ferreira Caetano - Membro

Juíza de Direito Elen de Freitas Barbosa - Membro

Juíza de Direito Maria Daniella Binato de Castro - Membro

Juíza de Direito Camila Rocha Guerin - Membro

Procuradora de Justiça Carla Rodrigues Araujo de Castro - Membro

Defensora Pública Simone Estrellita da Cunha - Membro

Doutora Leila Linhares Barsted - Membro

Psicóloga, Terapeuta Familiar e Sexóloga Maria Cristina Milanez Werner - Membro

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.

 

Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.