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RESOLUÇÃO 13/2023

Estadual

Judiciário

24/07/2023

DJERJ, ADM, n. 211, p. 25.

- Processo Administrativo: 06092255; Ano: 2022

Altera a Resolução TJ/OE nº 06/2023, referente ao tabelamento de Juízos e Juizados da Entrância Única para as substituições nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais.

RESOLUÇÃO OE n.º 13/2023 Altera a Resolução TJ/OE nº 06/2023, referente ao tabelamento de Juízos e Juizados da Entrância Única para as substituições nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE n.º 13/2023

 

 

Altera a Resolução TJ/OE nº 06/2023, referente ao tabelamento de Juízos e Juizados da Entrância Única para as substituições nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito de sua competência e uso das atribuições legais, nos termos do art. 3º, VI, "a", do Regimento Interno e do §1º do artigo 3º, da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 24 de julho de 2023 (Processo SEI nº. 2022-06092255);

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas estabelecidas na Resolução TJ/OE nº 06/2023, para dar prioridade ao tabelamento realizado dentro da mesma Comarca;

 

CONSIDERANDO a deliberação na 127ª Sessão da COMAQ, realizada no dia 27 de abril de 2023.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 1º, § 1º, da Resolução TJ/OE nº 06/2023, que passará a constar com a seguinte redação:

 

"§1º. O tabelamento se dará na ordem do respectivo grupo, primeiramente entre Juízos ou Juizados de igual competência, dentro da mesma Comarca, se houver, e, exauridas as opções, passará aos Juízos ou Juizados de demais competências ou Comarcas, do mesmo grupo, sendo o último substituído pelo primeiro."

 

 

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.