ATO EXECUTIVO 143/2023
Estadual
Judiciário
01/08/2023
02/08/2023
DJERJ, ADM, n. 217, p. 2.
Resolve suspender os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de agosto de 2023.
ATO EXECUTIVO Nº 143/2023
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 149, de 02/08/2023*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as comemorações do Dia Estadual do Advogado:
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de agosto de 2023.
Art. 2º. As unidades do Poder Judiciário Estadual funcionarão em regime de expediente interno, sendo as medidas de caráter urgente atendidas pelos respectivos juízos.
Art. 3º. Ficam desmarcadas as sessões de julgamento e as audiências agendadas para o dia 11 de agosto de 2023, devendo as mesmas serem remarcadas para data oportuna.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.