ATO EXECUTIVO 149/2023
Estadual
Judiciário
02/08/2023
03/08/2023
DJERJ, ADM, n. 218, p. 7.
Suspende prazos processuais.
ATO EXECUTIVO Nº 149/2023
Suspende prazos processuais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as comemorações do Dia Estadual do Advogado:
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de agosto de 2023.
Art. 2º. O expediente nas unidades do Poder Judiciário Estadual funcionará normalmente, observado o art.1º deste Ato Executivo.
Art. 3º. Ficam desmarcadas as sessões de julgamento e as audiências agendadas para o dia 11 de agosto de 2023, devendo as mesmas serem remarcadas para data oportuna.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 143/2023.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.