RESOLUÇÃO 5/2023
Estadual
Judiciário
03/08/2023
04/08/2023
DJERJ, ADM, n. 219, p. 184.
- Processo Administrativo: 06084832; Ano: 2022
Altera a redação dos dispositivos que menciona, todos da Resolução CM nº 07/2022, que dispõe sobre o I Processo Seletivo para as funções de Mediador Judicial e Residente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO CM Nº 05/2023
Altera a redação dos dispositivos que menciona, todos da Resolução CM nº 07/2022, que dispõe sobre o I Processo Seletivo para as funções de Mediador Judicial e Residente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 03 de agosto de 2023 (Processo nº 0000436-46.2023.8.19.0810 / SEI nº 2022-06084832);
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Resolução TJOE nº 04/2023, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 2022-06084832, que trata da realização do I Processo Seletivo para a função de Mediador Judicial e de Residente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução CM nº 07/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 2º. Para a função de Residente serão oferecidas o total de 1.064 (um mil e sessenta e quatro) vagas, distribuídas entre as 11 (onze) Regiões, sendo 72 (setenta e duas) vagas para Assistente Social, 74 (setenta e quatro) vagas para Psicólogo, 868 (oitocentos e sessenta e oito) vagas para Direito, bem como 50 (cinquenta) vagas para 1ª Região, a serem distribuídas entre: Engenharia de Produção, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Análise de Processos, Gestão em Tecnologia da Informação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Software, Redes de Computadores, Engenharia de Redes e Telecomunicações, Engenharia de Telecomunicações, Banco de Dados, Engenharia de Banco de Dados ou em Gestão em Banco de Dados."
Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do artigo 7º da Resolução CM nº 07/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
II - no momento da admissão, estar cursando especialização, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou ter concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos em Serviço Social, Psicologia, Direito, Engenharia de Produção, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Análise de Processos, Gestão em Tecnologia da Informação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Software, Redes de Computadores, Engenharia de Redes e Telecomunicações, Engenharia de Telecomunicações, Banco de Dados, Engenharia de Banco de Dados ou em Gestão em Banco de Dados, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC."
Art. 3º. Fica alterado o artigo 14 da Resolução CM nº 07/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. As pessoas negras ou indígenas, na forma da Lei Estadual nº 6067, de 25 de outubro de 2011, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos candidatos nesta condição, totalizando 30% (trinta por cento) das vagas, na forma da Resolução CNJ nº 439, de 07 de janeiro de 2022, que venham a ser providas durante o prazo de validade dos respectivos processos seletivos, na forma prevista nos Editais."
Art. 4º. Fica alterado o artigo 28 da Resolução CM nº 07/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28. A Comissão dos Processos Seletivos será definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça e será composta por um Desembargador, que a presidirá, um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, o Secretário-Geral de Gestão de Pessoas e um servidor da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas."
Art. 5º. Fica alterado o artigo 29 da Resolução CM nº 07/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29. As questões administrativas serão processadas pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas que, após, cumpridas as formalidades legais, no âmbito de sua competência, submeterá o assunto ao Desembargador Presidente da Comissão dos Processos Seletivos."
Art. 6º. Fica alterado o artigo 36 da Resolução CM nº 07/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36. Todas as informações sobre os processos seletivos para as funções de Mediador Judicial e Residente, após a publicação da listagem final de aprovados, deverão ser obtidas no Tribunal de Justiça, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas."
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.