RESOLUÇÃO 17/2023
Estadual
Judiciário
07/08/2023
10/08/2023
DJERJ, ADM, n. 223, p. 17.
- Processo Administrativo: 06089842; Ano: 2023
Nomeia espaços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 37, de 22/10/2024, p. 35
TEXTO CONSOLIDADO DA RESOLUÇÃO OE Nº 17/2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO OE Nº 38/2024
RESOLUÇÃO OE nº 17/2023
Nomeia espaços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito de sua competência e uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do artigo 99 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na alínea "e", inciso VI, do artigo 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 07 de agosto de 2023 e o que consta dos autos do Processo SEI 2023-06089842;
CONSIDERANDO que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, inserindo-se neste âmbito a competência para que o Tribunal de Justiça delibere a respeito da denominação dos prédios que abrigam seus órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 03/1992, bem como a demonstração incontestável do mérito dos homenageados, na forma do artigo 2º da referida Resolução;
CONSIDERANDO que grande parte dos prédios que abrigam os órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são designados por nomes de destaque da comunidade jurídica;
CONSIDERANDO que o conjunto arquitetônico do Palácio da Justiça, no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conta com espaços que se destacam pela relevância das solenidades neles realizadas e pela grande circulação de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a preservação da memória judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o plenário do Tribunal Pleno de "Plenário Ministro Waldemar Zveiter".
Art. 2º. Nomear o plenário do Órgão Especial de "Plenário Desembargador Estenio Cantarino Cardozo".
Art. 3º. Nomear o Salão Nobre de "Salão Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos".
Art. 4º. Nomear o espaço térreo da Lâmina III, do Complexo Central Judiciário de "Espaço de Arte Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho".
Parágrafo único: O "Espaço de Arte Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho" abrigará permanentemente a exposição dos quadros do homenageado, doados ao Tribunal de Justiça, e, também, abrigará exposições artísticas temporárias, sob a supervisão e condução do Museu da Justiça, que será responsável por: (Redação dada pela Resolução OE nº 38/2024, com o acréscimo dos incisos I ao III)
I - coordenar a agenda de eventos de utilização do Espaço;
II - instaurar, instruir e acompanhar os processos administrativos (SEI), quando do recebimento das demandas, até sua finalização;
III - comunicar aos setores de referência responsáveis pela logística operacional do Espaço, após aprovação da sua utilização pela Administração Superior.
Art. 5º. É obrigatória a utilização das denominações indicadas nos artigos antecedentes quando os respectivos espaços servirem à realização de sessões, seminários, congressos ou qualquer outro tipo de eventos.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2023
Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
DJERJ, ADM, n. 223, de 10/08/2023, p. 17
RESOLUÇÃO OE nº 17/2023
Nomeia espaços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito de sua competência e uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do artigo 99 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na alínea "e", inciso VI, do artigo 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 07 de agosto de 2023 e o que consta dos autos do Processo SEI 2023-06089842.
CONSIDERANDO que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, inserindo se neste âmbito a competência para que o Tribunal de Justiça delibere a respeito da denominação dos prédios que abrigam seus órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 03/1992, bem como a demonstração incontestável do mérito dos homenageados, na forma do artigo 2º da referida Resolução;
CONSIDERANDO que grande parte dos prédios que abrigam os órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são designados por nomes de destaque da comunidade jurídica;
CONSIDERANDO que o conjunto arquitetônico do Palácio da Justiça, no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conta com espaços que se destacam pela relevância das solenidades neles realizadas e pela grande circulação de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a preservação da memória judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o plenário do Tribunal Pleno de "Plenário Ministro Waldemar Zveiter".
Art. 2º. Nomear o plenário do Órgão Especial de "Plenário Desembargador Estenio Cantarino Cardozo".
Art. 3º. Nomear o Salão Nobre de "Salão Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos".
Art. 4º. Nomear o espaço térreo da Lâmina III, do Complexo Central Judiciário de "Espaço de Arte Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho".
Parágrafo Único: O "Espaço de Arte Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho" abrigará permanentemente a exposição dos quadros do homenageado, doados ao Tribunal de Justiça, e, também, abrigará exposições artísticas temporárias, sob a supervisão e condução do Museu da Justiça.
Art. 5º. É obrigatória a utilização das denominações indicadas nos artigos antecedentes quando os respectivos espaços servirem à realização de sessões, seminários, congressos ou qualquer outro tipo de eventos.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2023
Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 37, de 22/10/2024, p. 35.