Terminal de consulta web

EDITAL 1/2023

Estadual

Judiciário

23/10/2023

DJERJ, ADM, n. 33, p. 17.

Torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do I Processo Seletivo para o preenchimento de 100 (cem) vagas para a função de Mediador Judicial do TJRJ, mais cadastro de reserva.

EDITAL Nº 01/2023 TEXTO COMPILADO O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do I Processo Seletivo para o preenchimento de 100 (cem) vagas para a função de Mediador Judicial do TJRJ, mais... Ver mais
Texto integral

EDITAL Nº 01/2023

 

TEXTO COMPILADO

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do I Processo Seletivo para o preenchimento de 100 (cem) vagas para a função de Mediador Judicial do TJRJ, mais cadastro de reserva de acordo com o disposto no presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 100 (cem) vagas para a função de Mediador Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e à criação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade deste certame, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, conforme Lei Estadual 2298/1994, Decreto Federal 6949/2009, a Lei Federal 14126/2021, o Decreto Federal 3298/1999 e a Lei Federal nº 13.146/2015, e o percentual de 30% (trinta por cento) aos candidatos que se autodeclararem negros ou indígenas, nos termos da Resolução CM nº 7/2022 e da Lei Estadual nº 6.067/2011.

1.2 O Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O Processo Seletivo será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases para todos os cargos:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório;

d) Heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.

e) Comprovação dos requisitos para o exercício da função de Mediador Judicial, de natureza eliminatória.

2.2 Os resultados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

2.3 As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, Volta Redonda e Campos dos Goytacazes.

2.4 A perícia médica dos candidatos PcD - Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e realizados na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursotjerj2023@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial. Após essa data, o prazo estará precluso.

 

3. DA FUNÇÃO

3.1 A denominação da função, o número de vagas e remuneração inicial para Mediador Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão estabelecidos nas tabelas a seguir:

3.1 A denominação da função, o número de vagas e a remuneração inicial para Mediador Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão estabelecidos nas tabelas a seguir: (Redação dada pelo Edital TJ nº 3, de 26/10/2023)

 

TABELAS (Tabela alterada pelo Edital TJ nº 3, de 26/10/2023)

 

3.2 Os requisitos e as atribuições da função estão definidos no Anexo II deste Edital.

3.2.1 A taxa de inscrição para a função descrita na tabela do item 3.1 é de R$ 180,00.

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para que seja designado na função de Mediador Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;

h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;

i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;

j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

k) estar apto física e mentalmente para o exercício da função, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

l) não registrar antecedentes criminais;

m) cumprir as determinações previstas no edital do processo seletivo; e

n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da designação;

3.4 No ato da designação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 30 de outubro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023. (Redação dada pelo Edital TJ nº 3, de 26/10/2023)

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 30 de outubro de 2023 até às 16h do dia 30 de novembro de 2023;

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 01 de novembro de 2023 até às 16h do dia 30 de novembro de 2023; (Redação dada pelo Edital TJ nº 3, de 26/10/2023)

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRERJ Eletrônica).

d) A GRERJ Eletrônica estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação online.

e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRERJ eletrônica) não seja efetuado até o dia 01 de dezembro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

f) após às 16h do dia 30 de novembro de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

g) A GRERJ eletrônica pode ser paga somente em agências do Banco Bradesco.

h) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRERJ eletrônica, gerada ao término do processo de inscrição.

4.4 A GRERJ eletrônica estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 30 de outubro de 2023 até às 16h do dia 30 de novembro de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, a GRERJ eletrônica, no máximo até às 16h do dia 01 de dezembro de 2023, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 01 de novembro de 2023 até às 16h do dia 30 de novembro de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, a GRERJ eletrônica, no máximo até às 16h do dia 01 de dezembro de 2023, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. (Redação dada pelo Edital TJ nº 3, de 26/10/2023)

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 01 de dezembro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRERJ eletrônica e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRERJ eletrônica ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.5.5 Quando do pagamento da GRERJ eletrônica, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRERJ não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no edital.

4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder se á anular a inscrição, as provas e a designação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para uma mesma função ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública.

4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.4.2 e 7.11.

4.16A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na página eletrônica do Tribunal de Justiça e na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

4.17 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.

4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4.19 No momento da inscrição, o candidato marcará em campo próprio:

a) De estar ciente de que a não apresentação de cópia autenticada do diploma original de conclusão do curso de graduação, exigido no edital, devendo o mencionado diploma estar devidamente registrado no Ministério da Educação, ou de declaração original expedida pela Instituição de Ensino comprovando o término do curso, até o momento de sua investidura, consoante Verbete da Súmula nº 266/STJ, acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo;

b) De que aceita as demais regras pertinentes ao Processo Seletivo consignado no edital;

c) De que é pessoa com deficiência e/ou, que carece de atendimento e/ou condições especiais para a realização das provas, se for o caso, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no respectivo Edital, no que se refere à documentação comprobatória dessas condições;

d) De que se declara negro ou índio, de acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 6.067/2011 e a Resolução CM 7/2022, se for o caso, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no respectivo Edital, no que se refere à sua condição.

 

5. DA ISENÇÃO

5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022.

5.2 A isenção poderá ser solicitada no período entre às 16h do dia 30 de outubro de 2023 até às 16h do dia 01 de novembro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

5.2 A isenção poderá ser solicitada no período entre às 16h do dia 01 de novembro de 2023 até às 16h do dia 06 de novembro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: (Redação dada pelo Edital TJ nº 3, de 26/10/2023)

a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) Declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada.

c) De posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme Anexo IV).

5.3 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.

5.4 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.

5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.

5.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.

5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção.

5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na página eletrônica do Tribunal de Justiça e na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

5.11 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.12 O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

5.13 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na página eletrônica do Tribunal de Justiça e na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

5.14 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023 e da impressão da GRERJ eletrônica para pagamento até o dia 01 de dezembro de 2023.

5.15 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Processo Seletivo.

 

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual 2298/1994, Decreto Federal 6949/2009, Lei Federal 14.126/2021, o Decreto Federal 3298/1999, Lei Federal nº 13.146/2015 têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para o qual concorram.

6.1.1 Do total de vagas para a função de mediador ficarão reservados 5% (cinco por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

6.1.3 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.4 As vagas disponíveis por função para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem 3.1 deste Edital.

6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 30 de outubro de 2023 até às 16h do dia 30 de novembro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde   digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 01 de novembro de 2023 até às 16h do dia 30 de novembro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023. (Redação dada pelo Edital TJ nº 3, de 26/10/2023)

6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.2.2  O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.

6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica do Tribunal de Justiça e na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursotjerj2023@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.

6.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para realização dos exames admissionais, deverão se submeter à perícia médica, que ficará a cargo do Departamento de Saúde do TJRJ, que verificará sobre sua qualificação como pessoas com deficiência ou não.

6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições da função de mediador e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica.

6.6 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por função.

6.7 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos por função.

 

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E INDÍGENAS

7.1 O percentual destinado a reserva de vagas para negros e indígenas obedecerá aos critérios dispostos na Resolução CM nº 7/2022 e na Lei Estadual nº 6.067/2011.

7.2 Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e indígenas, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

7.3 Para concorrer às vagas para candidatos negros e indígenas, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.

7.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas. Além disso, a autodeclaração terá validade somente para o Processo Seletivo aberto, não podendo ser estendida a outros certames.

7.5 A relação dos candidatos na condição de negros e indígenas será divulgada na página eletrônica do Tribunal de Justiça e na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

7.6 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, o candidato deverá marcar a opção, no momento da inscrição, e fazer o upload (imagem original) do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), expedido pela FUNAI ou, na hipótese de não possuir o registro (RANI), preencher a declaração do povo indígena a que pertence, nos termos do Anexo V.

7.6.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.7 Os candidatos que se autodeclararam negros, se aprovados no processo seletivo e convocados para os exames admissionais, serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, que ficará a cargo de Comissão designada pelo TJRJ para este fim.

7.7.1 A entrevista será realizada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1.

7.7.3 Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela Comissão Avaliadora, cuja avaliação considerará o fenótipo do candidato.

7.8 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Avaliadora como negros, se recusarem a ser filmados, não responderem às perguntas que forem feitas à Comissão ou os que não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e no local estabelecido na consulta individual serão excluídos da concorrência para as vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo) e continuarão participando do processo seletivo concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os aprovados e classificados.

7.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido designado, ficará sujeito à anulação de sua designação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.9 Os candidatos negros e indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.

7.9.1 Os candidatos negros e indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

7.9.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

7.9.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro ou de indígena, quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.9.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao com deficiência.

7.10 As vagas reservadas a negros que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

7.11 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro ou indígena, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e-mail concursotjerj2023@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.

 

8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Processo Seletivo e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 30 de novembro de 2023, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 30 de novembro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursotjerj2023@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.

8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.

8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

8.2   Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

8.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, nos termos da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

8.2.4  A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por

até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

8.2.6  A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser encaminhada para o e-mail concursotjerj2023@fgv.br durante o período de inscrição para o processo seletivo e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

8.3 Será divulgada na página eletrônica do Tribunal de Justiça e na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursotjerj2023@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

8.4.1  O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.

8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

 

9. DAS PROVAS

9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no dia 28 de janeiro de 2024, das 08h às 12h, segundo o horário oficial de Brasília.

9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro - RJ, de Volta Redonda - RJ e de Campos dos Goytacazes - RJ, no dia 28 de janeiro de 2024, das 08h às 12h, segundo o horário oficial de Brasília. (Redação dada pelo Edital TJ nº 2, de 24/10/2023)

9.2 Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação serão divulgados na página eletrônica do Tribunal de Justiça e na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.4 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados às 7h30, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

 

9.5 DA PROVA OBJETIVA

9.5.1 A Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

9.5.2 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.

9.5.3 Serão aplicadas 60 (sessenta) questões objetivas, sendo 20 (vinte) de Conhecimentos Básicos e 40 (quarenta) de Conhecimentos Específicos.

9.5.3.1 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões:

 

QUADRO

 

9.5.4 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

9.5.5 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

9.5.6 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.5.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

9.5.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

9.5.9 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

9.5.10 A imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, será divulgada no portal eletrônico do TJRJ e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final.

9.5.11 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

9.5.12 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que acertar, no mínimo, 30 (trinta) questões do total da Prova Objetiva.

9.5.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.5.12 será eliminado do concurso.

9.5.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.

 

9.6 DA PROVA DE REDAÇÃO

9.6.1 Da Redação:

9.6.1.1 A redação deverá ser redigida em gênero dissertativo argumentativo, com número mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) linhas.

9.6.1.2 A redação será corrigida segundo os critérios a seguir:

 

CRITÉRIOS (Tabela alterada pelo Edital TJ nº 4, de 09/11/2023)

 

9.6.1.3 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na redação.

9.6.2 Será considerado aprovado na Prova de Redação o candidato que, obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) no total, na Prova de Redação.

9.6.3 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.

9.6.4 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.6.1 e 9.6.2 será eliminado do concurso.

9.6.5 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.

9.6.6 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação.

9.6.7 Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.

9.6.8 O resultado preliminar da Prova de Redação será divulgado na página eletrônica do Tribunal de Justiça e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

9.6.9 O resultado final da Prova de Redação será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

9.6.10 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova de Redação.

9.6.11 A quantidade de Provas de Redação que serão corrigidas está disposta no Anexo VI, respeitados os empatados na última colocação.

 

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, noventa dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

10.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.

10.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

10.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

10.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.

10.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

10.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.

10.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

10.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do processo seletivo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

10.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

10.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.9.

10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

10.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do processo seletivo. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.

10.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

10.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

10.13 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, chave, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

10.13.1 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

10.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.13.3 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

10.13.4 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

10.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

10.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

10.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.13;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença.

10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.

10.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

10.17 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

10.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

11.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Redação.

11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no processo seletivo.

11.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, candidatos negros ou indígenas), observados os critérios de desempate deste Edital.

 

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota na Prova de Redação;

e) exercício como mediador voluntário junto ao CEJUSC por 3 (três) anos.

f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

12.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea ''f'' do subitem 12.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea ''e'' do subitem 12.1, serão aceitas certidões expedidas pelo NUPEMEC.

12.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

 

13. DOS RECURSOS

13.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova de Redação serão divulgados na página eletrônica do Tribunal de Justiça e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e contra o resultado preliminar da Prova de Redação mencionados no subitem 13.1 disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.

13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova de Redação, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023, respeitando as respectivas instruções.

13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e da Prova de Redação, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

13.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas na página eletrônica do Tribunal de Justiça e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

13.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

13.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

13.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

13.6 O candidato não deverá identificar se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões do recurso, sob pena de este não ser conhecido. De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.

 

14. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

14.1 O resultado final será homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgado no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023).

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjerj2023.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo por meio do telefone

0800-2834628 ou do e-mail concursotjerj2023@fgv.br.

15.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo deverá fazê lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.

15.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

15.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do processo seletivo, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursotjerj2023@fgv.br.

15.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.

15.7 As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

15.9 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.

15.10 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

15.11 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, função/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).

15.11.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Processo Seletivo.

15.11.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018.

15.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

 

Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXOS (Anexo alterado pelo Edital TJ nº 3, de 26/10/2023)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.