PORTARIA 2829/2023
Estadual
Judiciário
23/10/2023
24/10/2023
DJERJ, ADM, n. 34, p. 159.
Altera a Portaria n. 670/2023 para dispor sobre a ausência de peças anexadas ao ofício precatório.
PORTARIA n. 2829/2023
Altera a Portaria n. 670/2023 para dispor sobre a ausência de peças anexadas ao ofício precatório.
O JUIZ GESTOR DE PRECATÓRIOS, Dr. Bruno Vinícius Da Rós Bodart, no uso de suas atribuições delegadas pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, nos termos do Ato Executivo n. 35/2023 e na forma da lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 8º, da Resolução n. 303/2019, com a redação dada pela Resolução n. 482/2022;
CONSIDERANDO o princípio da cooperação judiciária, nos termos dos artigos 6º e 67 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 6º, do Ato Normativo TJ n. 06/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria n. 670, de 10 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 1º. ....................................................................................................................................
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II - Prestar informações solicitadas por outros juízos, mediante expedição de ofícios, bem como as solicitadas pelo beneficiário ou pelo ente devedor, mediante termo nos autos, observado o art. 10 do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023 do TJRJ; (NR)
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XII - Cumprir o disposto no art. 7º, caput e parágrafos, do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023 do TJRJ, realizando as intimações necessárias para a complementação da documentação, quando for o caso; (NR)
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XIV - Devolver o ofício precatório ao juízo da execução, certificando nos autos, em caso de fornecimento incompleto ou equivocado de dados, salvo nas hipóteses de preenchimento do ofício com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário, quando deverá ser certificada a possibilidade de retificação pela Presidência do Tribunal e aberta conclusão ao Juiz Gestor; (NR)
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XVI - Promover a autuação do precatório na hipótese de ausência dos documentos previstos no art. 2º do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023, oficiando ao Juízo de origem para o envio das peças necessárias no prazo de 30 dias;
XVII - Transferir o valor do crédito depositado na forma do art. 31 da Resolução CNJ n. 303/2019 para conta judicial à disposição do juízo da execução nas hipóteses previstas no art. 7º, § 6º, do Ato Normativo TJRJ n. 06/2023, bem como quando não forem fornecidas, pelo juízo da execução, as peças obrigatórias para autuação do precatório ou esclarecimentos solicitados na forma do inciso III;
XVIII - Promover o arquivamento dos autos após o regular pagamento ou transferência do crédito nas hipóteses do inciso XVII."
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Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
BRUNO VINÍCIUS DA RÓS BODART
Juiz Gestor de Precatórios
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.