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AVISO 301/2023

Estadual

Judiciário

27/10/2023

DJERJ, ADM, n. 38, p. 2.

Avisa aos Senhores Juízes de Direito que estão abertas as inscrições para preenchimento de 18 (dezoito) vagas para atuação junto a Justiça Itinerante, para exercício regular, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no horário das 9h às 15h, de acordo com o... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Juízes de Direito que estão abertas as inscrições para preenchimento de 18 (dezoito) vagas para atuação junto a Justiça Itinerante, para exercício regular, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no horário das 9h às 15h, de acordo com o calendário previamente definido pela Presidência do Tribunal de Justiça, disponível no site: www.tjrj.jus.br, sem prejuízo de suas funções. Os Juízes deverão indicar qual o Posto Fixo da Justiça Itinerante da Comarca ou do NUR, na qual tem interesse em atuar.

AVISO nº 301/2023 AVISA aos Senhores Juízes de Direito que estão abertas as inscrições para preenchimento de 18 (dezoito) vagas para atuação junto a Justiça Itinerante, para exercício regular, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no horário das 9h às 15h,... Ver mais
Texto integral

AVISO nº 301/2023

 

AVISA aos Senhores Juízes de Direito que estão abertas as inscrições para preenchimento de 18 (dezoito) vagas para atuação junto a Justiça Itinerante, para exercício regular, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no horário das 9h às 15h, de acordo com o calendário previamente definido pela Presidência do Tribunal de Justiça, disponível no site: www.tjrj.jus.br, sem prejuízo de suas funções. Os Juízes deverão indicar qual o Posto Fixo da Justiça Itinerante da Comarca ou do NUR, na qual tem interesse em atuar.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução TJ/OE/RJ nº 06/2016, que estabelece critérios objetivos para a designação de magistrados para o serviço prestado pela Justiça Itinerante.

 

Visando atender o art. 2º da Resolução TJ/OE/RJ nº 06/2016, que dispõe sobre os requisitos objetivos cumulativos para o exercício como Juiz no Programa Justiça Itinerante, o Departamento de Informações Gerenciais - DEIGE, instruirá os incisos I e II, a saber:" I - não ter o magistrado autos conclusos por mais de 30 (trinta) dias, no ato da inscrição; e II - ter proferido, nos seis meses anteriores a inscrição, o quantitativo de sentenças considerado ideal pela COMAQ"; e o Departamento de Movimentação de Magistrados - DEMOV, instruirá o inciso III, a saber: "III - ter participado de 03 (três) atuações do Poder Judiciário em ações sociais com prestação jurisdicional, específicas ou não, incluídas aquelas organizadas pelo próprio candidato e/ou pelo Programa Justiça Itinerante".

 

Observações:

1. Os candidatos poderão concorrer para mais de uma vaga;.

2. Havendo necessidade de desempate, este ocorrerá pelo magistrado com o maior número de participações voluntárias na Justiça Itinerante Especializada em Sub-registro de Nascimento da Capital e/ou no Projeto Justiça Itinerante no Sistema Penitenciário, persistindo o empate, será utilizado o critério de antiguidade.

 

Postos Fixos da Justiça Itinerante, vagos para inscrição

 

Os Juízes de Direito interessados deverão se inscrever junto à Divisão da Justiça Itinerante - DIJUI-DEAJU-SGSUS, mediante encaminhamento de e-mail para: juiz.justicaitinerante@tjrj.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 06/11/2023, inclusive, terminando o prazo, em 10/11/2023, às 17:30 horas.

 

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.