ATO EXECUTIVO 215/2023
Estadual
Judiciário
31/10/2023
01/11/2023
DJERJ, ADM, n. 40, p. 2.
- Processo Administrativo: 06123743; Ano: 2023
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NEIAC/TJRJ).
ATO EXECUTIVO Nº 215/2023
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NEIAC/TJRJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os Macrodesafios da Estratégia do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, especialmente as metas de incremento da agilidade e produtividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação nº 76, de 8 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que as ações coletivas originárias, de competência do Órgão Especial devem ser instrumentos de realização do direito material, do acesso à Justiça e da economia, efetividade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO as dificuldades processuais inerentes às execuções individuais oriundas das ações coletivas, notadamente quanto à identificação e delimitação dos titulares dos direitos, valores a receber, habilitações etc.;
CONSIDERANDO que atualmente o acervo do Órgão Especial conta com mais de 18 mil cumprimentos de sentença, na relatoria do Presidente do Tribunal de Justiça, com tombamento mensal acima de 700 processos;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06123743;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NEIAC/TJRJ).
Art. 2º. O Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias funcionará como unidade descentralizada vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atuando exclusivamente nos processos constantes do Ato Executivo de delegação publicado nesta data.
Art. 3º. O Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias - Fase I - possui caráter temporário e funcionará pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, a contar de 1º de novembro de 2023, tendo objeto específico, não possuindo quadro funcional próprio, sendo sua estrutura composta nos termos do Ato Executivo TJRJ nº 216/2023, que delega as competências que menciona aos Juízes de Direito integrantes do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias.
Art. 4º. A identificação e separação dos processos será feita interna e automaticamente, não importando em modificação de competência, locais virtuais ou ordem cronológica no processamento atual, não havendo qualquer alteração para o usuário externo.
Art. 5º. Compete ao Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias atuar de maneira uniforme na gestão dos atos processuais e procedimentos nas execuções individuais decorrentes das ações coletivas originárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, exclusivamente nos termos do ato de delegação, visando a duração razoável e a efetividade das decisões judiciais proferidas pelo Órgão Especial.
Art. 6º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.